Zusammenfassung der Ressource
Art. 152 Incumbencias do
escrivão ou ao chefe de
secretaria
- I
- Redigir ofícios, mandados,
cartas precatórias e demais
atos de ofício
- II
- Efetivar as ordens
judiciais: citações,
intimações e demais atos
das normas da
organização judiciária
- III
- Comparecer às audiências, ou designar
alguém para substituí-lo
- IV
- Manter sob sua guarda e
responsabilidade os autos, não
saindo do cartório, exceto:
- a
- seguir à conclusão dos juiz
- b
- com vista a: procurador, à
defensoria pública, MP ou
Fazenda Pública
- c
- remetidos ao contabilista ou partidor
Anmerkungen:
- Partidor: ocupante de cargo judicial a quem compete fazer a partilha dos bens iventariados
- d
- remetidos a outro juízo em razão da
modificação da competência
- V
- Fornecer certidão de qualquer ato ou
termo do processo (observados
segredos de justiça)
- VI
- Praticar os atos meramente ordinarios
- §1º
- o juiz titular editará ato do inciso VI
- §2º
- Sendo, escrivão ou chefe de secretaria, impedidos, o juiz convocará substitutos. Não havendo,
nomeará pessoa idônea para o ato