Zusammenfassung der Ressource
Art. 153 procedimentos
escrivão/chefe de secretaria
- §1º
- A lista de processos recebidos será disponibilizada para consulta pública
- Atenderão em ordem cronológica, de preferência
- §2º
- Estão excluídos:
- I
- atos urgêntes, reconhecidos pelo juiz
- II
- preferências legais
- §3º
- Após elaboração de lista própria, se dará a ordem
cronológica de recebimento dos atos urgêntes e
preferências legais
- §4º
- A parte que se considerar preterida, pode reclamar ao
juiz no próprio auto, que requisitará informações ao
servidor em 2 dias
Anmerkungen:
- §5º
- Constatada a preterição -> cumprimento imediato
do ato -> instauração de processo adm contra o
servidor