Zusammenfassung der Ressource
Art. 154 - Incumbências do oficial
dejustiça
- I
- Fazer pessoalmente citações, prisões,
penhoras, arrestos e demais diligências
Anmerkungen:
- Arrestos: apreensão de bens de um devedor
- Na presença de 2 testemunhas (se possível)
- Relatando o ocorrido no mandado, mencionando dia, lugar e hora
- II
- Executar ordens do juiz a quem for subordinado
- III
- Entregar o mandado em cartório após
cumprimento
- IV
- Auxiliar o juiz na manutenção da ordem
- V
- Efetuar avaliações
- VI
- Certificar proposta de autocomposição
apresentada por qualquer das partes
Anmerkungen:
- Autocomposição: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.
- Parágrafo único
- Certificada a autocomposição, o juiz ordena a
manifestação da parte contrária em 5 dias, sem
prejudicar o andamento do processo, se houver silência
será entendido como recusa