Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS
- PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VALORES DOS
BENEFÍCIOS (TSUTIYA, 2013, p. 184)
- Tem como finalidade preservar o padrão de vida do
segurado não reduzindo o valor nomenal do
benefício, nem mesmo por descontos, salvo
aqueles previstos em lei ou por determinação
judicial.
- OBS: Existe reajustes periódicos visando
preservar o seu valor real.
- PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE
PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (TSUTIYA, 2013, p.
186)
- Busca tratar os iguais como iguais e os
desiguais como desigual, ou seja, é a
igualdade na forma de custeio, sendo
alíquotas desiguais para aqueles que
contribuíram de forma desigual e igual para
aqueles que se encontram na mesma
situação fática.
- PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
- PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
- Significa a "cooperação da maioria em
favor da minoria, em certos casos, da
totalidade em direção à
individualidade".
- A previdência social é construída de um auxílio
mútuo de determinada parte da sociedade
com finalidade de garantir as condições
mínimas para aqueles que se encontram em
determinado risco social.
- E isso é possível porque na Carta Magna de 88
prevê em seu art. 3º, I que um dos objetivos
da República Federativa do Brasil será
construir uma sociedade solidária
- Horvath Júnior (2014, p. 93) chama de o pacto de gerações pois “os
não necessitados de hoje, contribuintes, serão os necessitados de
amanhã, custeados por novos não necessitados que surgem”.
- Posto isso, todo sistema da previdência social tem
como argumento o princípio da solidariedade.
- PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL
- Criado com o fim de evitar uso
dos recursos provenientes das
contribuições sociais referentes
aos art195, I e II para realização
de despesas diferentes do
pagamento de benefícios do
regime geral de previdência
social de que trata o art. 201.
- A nova sistemática da Constituição
tinha como fim a proteção social
formando intencionalmente um
encapsulamento protetivo aos
subsistemas que o compõe, dando
uma blindagem para que a
autonomia financeira ficaria
preservada.