Zusammenfassung der Ressource
DIREITO À LIBERDADE
- LIBERDADE DE
CONSCIÊNCIA,
DE CRENÇA E DE
CULTO
- ART. 5º VI (6) É
INVIOLÁVEL A LIBERDADE
DE CONSCIÊNCIA E DE
CRENÇA, SENDO
ASSEGURADO O LIVRE
EXERCÍCIO DOS CULTOS
RELIGIOSOS.
- ART. 5º VIII (8)
NINGUÉM SERÁ
PRIVADO DE DIREITOS
POR MOTIVO DE
CRENÇA RELIGIOSA OU
CONVICÇÃO
FILOSOFICA OU POLITICA
- LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
- ART. 5º XV (15)
É LIVRE A
LOCOMOÇÃO
NO TERRITORIO
NACIONAL EM
TEMPOS DE PAZ
- LIBERDADE DA
MANIFESTAÇÃO
DO PENSAMENTO
- ART. 5º IV (4) É
LIVRE A
MANIFESTAÇÃO
DO
PENSAMENTO
- VEDADO O
ANONIMATO
- ART. 5º V (5)
DIREITO A
RESPOSTA
- LIBERDADE DE PROFISSÃO
- ART. 5 XIII (13)
É LIVRE
QUALQUER
TRABALHO
OFICIO OU
PROFISSÃO
- ART. 5º IX (9)
LIBERDADE DE
EXPRESSÃO
- INTELECTUAL
- ARTISTICA
- CIENTIFICA
- INDEPENDENTE
DE CESURA OU
LICENÇA
- LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
- ART. 5 XIV (14)
ACESSO A
INFORMAÇÃO , PARA
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
- ART. 5 XXXIII (33)
TODOS TEM DIREITO
DE RECEBER
INFORMAÇÃO DE SEU
INTERESSE , COLETIVO
OU GERAL DOS
ORGÃOS PUBLICO
- RESSALVANDO
AQUELES QUE
COMPROMETEM A
SEGURANÇA DO
ESTADO
- LIBERDADE DE REUNIÃO
E DE ASSOCIAÇÃO
- ART. 5º XVI (16) PODEM
SE REUNIR EM LOCAIS
PÚBLICOS, SEM
PREJUDICAR OUTROS
GRUPOS
- ART. 5 XVII (17)
LIVRE
ASSOCIAÇÃO.
- ART. 5º XVIII (18 )
ASSOCIAÇÃO
INDEPENDE DE
LEI,
- ART. 5 XX (20)
NINGUÉM É
OBRIGADO A SE
ASSOCIAR OU
CONTINUAR
ASSOCIADO
- ART. 5 XIX (19)
PARA SER
DISSOLVIDA A
ASSOCIAÇÃO
PRECISA DE
JULGAMENTO
JUDICIAL , PARA
ENCERRAR
ATIVIDADES NÃO