Zusammenfassung der Ressource
Personalidade
Jurídica
- Toda pessoa é detentora de
direitos,
independentemente de
classe social, cor de pele,
opção sexual, etc.
- Ser cidadão é ser detentor
de direitos e obrigações. Ser
detentor de liberdade e ter
a obrigação de votar, por
exemplo (salvo os menores
de 18 anos e maiores de 70
anos)
- Falar em
personalidade é o
mesmo que falar
sobre Direitos
Humanos.
- Qual é o marco
inicial da
personalidade
jurídica?
- Embora haja 3 teorias acerca dessa temática, a
teoria adotada pelo STF é a Teoria Natalista
Mista.
- Para essa teoria, o nascimento com
vida (nascer e respirar, ainda que
por apenas um segundo) é o marco
inicial da personalidade jurídica.
Conduto, reconhece-se alguns
direitos ao nascituro (direito à uma
boa gestação e a vida, por
exemplo) - art. 2º do CC.
- Ao nascituro é reconhecido a
EXPECTATIVA DE DIREITO. Logo,
existe uma proibição do aborto,
por exemplo. No entanto, o
aborto é "permitido" mediante
situações expostas no art. 128
do CP.
- O nascimento com vida é de
fundamental importância à casos
excepcionais de divisão de herança. O
exame para descobir se houve vida
(respiração) chama-se Docimasia
Hidrostática de Galeno (retira-se o
pulmão da criança e o coloca na água, se
flutuar, houve ali oxigenação, caso
contrário, o nascituro não se tornou
pessoa, logo não é detentora de direitos
como o nome e herança, por exemplo).
- Quando se ocorre
a extinção da
personalidade
jurídica?
- Somente com a morte se
termina a existência da pessoa
natural. Esta pode ser atestada
por certidão de óbito (Morte Real)
ou sentença judicial
(Morte Presumida.)
- Afinal, o que é morte
real e morte presumida?
- Morte real nada mais é do que o fim da vida,
propriamente dito (para a ciência, deixa de
haver vida com a intitulada 'morte cerebral')
a pessoa deixa de existir, se tornando o que
se chama "de cujus". Cessando, portanto
quase todos os seus direitos, permanecendo
ainda o seu direito à honra
- A morte presumida é aplicada
quando se deduz que a pessoa
veio a óbito por estar em grave
situação de perigo (desabamento
de um prédio e a pessoa estar
soterrada há 50 dias, por
exemplo).