2) TEORIAS DO DIREITO SUBJETIVO

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A.L MACHADO NETO
Raiza 	 dos Santos Oliveira
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Raiza 	 dos Santos Oliveira
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2) TEORIAS DO DIREITO SUBJETIVO
  1. TRATAM O DIREITO SUBJETIVO COMO CONCEITO E REALIDADE OPOSTA À NORMA COMO DIREITO OBJETIVO
    1. TEORIA DO INTERESSE
      1. RUDOLF VON JHERING
        1. OS DIREITOS SUBJETIVOS SÃO INTERESSES JURIDICAMENTE PROTEGIDOS
          1. CONCEITUAÇÃO INSUFICENTE E DEIXA DE LADO ASPECTOS FUNDAMENTAIS
            1. DIREITO DE INORDINAÇÃO
              1. TITULAR DO DIREITO NÃO QUER EXERCÊ-LO
                1. DIFERENÇA ENTRE VONTADE E INTERRESE:
                  1. UM CASAL QUE BRIGA NA JUSTIÇA PELA GUARDA DA CRIANÇA: O PAI TEM INTERRESE, A MÃE TEM VONTADE
        2. TEORIA MISTAS
          1. JELLINEK
            1. O DIREITO SUBJETIVO É "UM INTERESSE TUTELADO PELA LEI MEDIANTE O RECONHECIMENTO DE VONTADE INDIVIDUAL
              1. FOCA NO DIREITO SUBJETIVO COMO SE ELE FOSSE ALGO EM SI MESMO EM OPOSIÇÃO AO DIREITO OBJETIVO
          2. TEORIA DA VONTADE
            1. BERNARD WINDSCHEID
              1. O DIREITO SUBJETIVO "É UM PODER OU SENHORIO DA VONTADE, RECONHECIDO PELA ORDEM JURÍDICA
                1. NÃO CONCEITUA ALGUMAS DAS MANIFESTAÇÕES FUNDAMENTAIS
                  1. "LOUCOS DE TODO O GENÊRO"
                    1. A LEI ESTABELECE UMA FORMALIDADE PARA A VALIDADE DA VONTADE
            2. FAZEM SURGIR DA NORMA OU DA INCIDÊNCIA DELA SOBRE A CONDUTA AS NOÇÕES DO DIREITO SUBJETIVO E DEVER JURÍDICO
              1. A TEORIA EGOLÓGICA
                1. CARLOS COSSIO
                  1. TRATAMENTO LÓGICO:
                    1. DIREITO SUBJETIVO COMO DEVER JURÍDICO DESDE QUE HAJA UM SUJEITO PRETENSOR
                    2. TRATAMENTO ONTOLÓGICO :
                      1. DIREITO SUBJETIVO COMO CONDUTA
                        1. ESPECIFICAÇÕES DA LIBERDADE
                          1. ILÍCITO: JURIDICAMENTE PROIBIDO
                            1. FACULDADE: DIREITO CONCEDIDO
                              1. SENHORIO
                                1. SENTIDO TRADICIONAL
                                2. INORDINAÇÃO
                                  1. SENTIDO INÉDITO
                      2. A TEORIA PURA
                        1. HANS KELSEN
                          1. "O DIREITO SUBJETIVO DE UM PRESSUPÕE O DEVER JURÍDICO DE OUTRO"
                            1. DEVER JURÍDICO É A CONDUTA QUE EVITA A SANÇÃO
                              1. NEGADORA DO DIREITO SUBJETIVO
                                1. REDUZ O DIREITO SUBJETIVO E O DEVER JURÍDICO À NORMA
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