Zusammenfassung der Ressource
1 - Seguridade Social (conceituação,
origem e evolução, Constituições,
organização e legislação)
- Conceituação
- conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos
- Previdência Social
- Caráter contributivo
- Filiaçao compulsória
- Assistência Social
- Para quem necessitar
- Independe de contribuição
- Saúde
- Direito de todos, dever do Estado
- Sem contribuição
- Origem e evolução
- Marco inicial
- Lei Eloy Chaves
- Caixas de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários
- Não foi o 1º diploma legal
- DATAPREV
- Em atividade
- Criação do INSS
- 12/04/1990
- IAPAS + INPS
- 2007 - CPs arrecadadas e fiscalizadas pela SRFB
- Constituições
- 1891
- Aposentadoria
- 1934
- Forma tripartite de custeio / previdência
- 1937
- Seguro Social
- 1946
- Previdência Social
- 1988
- Seguridade Social
- Organização
- Gestão quadripartite (administração)
- Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
- 6 representantes do Governo Federal
- 9 representantes da sociedade civil
- 3 representantes dos aposentados/pensionistas
- 3 representantes dos trabalhadores
- 3 representantes dos empregadores
- Nomeados pelo Presidente da República
- Mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de
imediato, uma única vez.
- Reunião uma vez por mês
- Não pode ser adiada por mais de 15 dias
- Assegurada estabilidade no emprego da
nomeação até um ano após o término do mandato
- Conselhos de Previdência Social (CPS)
- Unidades descentralizadas do CNPS
- Caráter consultivo e de assessoramento
- 4 do Governo
- 6 da sociedade
- 2 aposentados/pensionistas
- 2 trabalhadores
- 2 empregadores
- Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
- Controle jurisdicional das decisões do INSS
- Mandato de 2 anos, permitida a recondução
- 29 Juntas de Recurso
- Julgamento em 1ª instância dos recursos
- 4 Câmaras de julgamento
- Julgam em 2ª instância
- Conselho Pleno
- Uniformizar a jurisprudência previdenciária
- Legislação previdenciária
- Para fins de aposentadoria, deve ser aplicada a
legislação vigente à época da implementação dos
requisitos necessários à concessão do benefício
- Inexiste direito adquirido à preservação de
regime jurídico previdenciário já revogado
- Não ocorre a retroação da lei nova para aumentar o
valor do benefício concedido com base na lei antiga
- Fontes → modo de expressão do direito
- Jurisprudência não é fonte formal pois
não é norma obrigatória, mas apenas
caminho predominante em que os
tribunais entendem aplicar a lei.
- Fontes secundárias → advém da lei, são atos
normativos emanados do Poder
Executivo → complementares à lei.
- Fontes primárias correspondem a
produção legislativa originário do Estado
- Fontes principais: Constituição Federal,
emendas constitucionais, leis complementares,
leis ordinárias, leis delegadas, medidas
provisórias, decretos legislativos, resoluções do
Senado e tratados internacionais