Zusammenfassung der Ressource
Origem, Conceito E
Objeto Do Direito
Administrativo
- conceito
- depende do marco
filosófico, teórico que
vou adotar
- Escola do
Serviço Público
- Leon Duguit e Gaston Jèze
- Direito Administrativo é aquela ciência jurídica
que analisa a prestação de um serviço público e
que tem por objeto a prestação de um serviço
público
- não se aplica, afinal, a administração
pública presta outras atividades que não
o serviço público.
- o critério do Poder Executivo
- o Direito Administrativo são as atividades
desenvolvidas pelo Poder Executivo,
excluindo o Poder Judiciário e o Poder
Legislativo.
- critério das relações
jurídicas
- o Direito Administrativo é o conjunto de
princípios que vai analisar as relações
jurídicas entre administração e administrado
- critério teleológico
- no estudo e na análise das
finalidades daquele instituto
- critério negativo ou o
critério residual
- tudo aquilo, excluído a atividade
jurisdicional e a atividade legislativa
- critério de
administração pública
- a ciência jurídica que tem por
objeto o estudo da administração
pública
- subjetivo, formal e orgânico
- se refere aos sujeitos que
exercem a atividade
administrativa
- As pessoas jurídicas, os
órgãos públicos e os
agentes públicos
- sentido objetivo, material
e funcional
- refere-se às atividades
desenvolvidas pelos sujeitos
administrativos
- atividade de
fomento, que é a de
incentivo
- intervenção
- Súmula 19 do STJ, a Súmula
Vinculante 38 do STF e a Súmula
Vinculante 39
- atividade de polícia
- serviço público
- origem
- marco: revolução francesa
- caso blanco
- sistemas
- jurisdição una
- sistema em inglês,
anglo-saxão
- o Poder Judiciário tem a competência para
processar e julgar os casos tanto administrativos,
quantos casos comuns
- Sistema de
Dualidade de
Jurisdição
- Há um Tribunal Administrativo e há um
Tribunal de Jurisdição Comum
- Fontes
- primária
- Lei, Doutrina, jurisprudência,
costumes e os precedentes
administrativos