Demonstração da
legalidade e da regularidade
da despesa e da execução
Órgão da Administração
Contrato de Gerenciamento de Obras
CONCREMAT
Alega-se que a
fiscalização estrutural
foi feita no processo
de licitação
Foram identificadas falhas na parte
construtiva
Despesas
Fiscalização do Tribunal de
Contas competente
Não foram verificados registros das ART de Projeto
Básico, do Orçamento da Obra e da Fiscalização da
Obra pelo Contratante e Órgão de Controle-TCM
Queda da ciclovia no dia 21 de abril de 2016
Poder Público
Projeto Básico
Art. 6º - IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra
e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes
elementos: (...)
Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura
Fundação GEO-RIO
O projeto básico não realizou estudos
oceanográficos para verificar os efeitos das
ondas sobre a ciclovia
Consórcio
Projeto Executivo
Art. 6º - X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra,
de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
CONTEMAT GEOTECNIA + CONCREJATO
O projeto executivo descumpriu as
normas técnicas brasileiras em
obras e projetos
O projeto não foi avaliado por um profissional
ou empresa independente registrado na ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica)
Não foram consideradas as cargas previstas e
demais elementos que poderiam
comprometer a estabilidade das estruturas