Zusammenfassung der Ressource
Poder de Polícia
- Conceito
- Faculdade que dispõe a ADM Púb. para CONDICIONAR ou
RESTRINGIR em benefício da coletividade ou do próprio Esatdo.
- Poder de Polícia utilizado para a EDIÇÃO de ATOS NORMATIVOS de
caráter abstrato e geral
- Atos normativos mediante os quais se CRIA LIMITAÇÕES administrativas ao
exercício dos direitos e das atividades individuais
- Maria Silvia Di Pietro
- Sentido AMPLO
- Abrange TODOS os atos do Poder Legislativo
quando edita as leis em abstrato e do Poder
Executivo quando edita os regulamentos em geral.
- Mesmo em sentido amplo, o conceito de poder de polícia
NÃO ABRANGE atos típicos do Poder Judiciário.
- Sentido Estrito
- Abrange APENAS atos do poder EXECUTIVO.
- Não é delegável para particulares
- condiciona ou restringe
- Uso de bens
- exercício de direitos
- Pratica de atividades privadas
- ATRIBUTOS DO
PODER DE POLÍCIA
- DISCRICIONARIEDADE
- Liberdade para estabelecer as limitações impostas
ao exercício dos direitos individuais e as sanções
aplicáveis
- AUTOEXECUTORIEDADE
- ADM exerce o poder sem necessidade de intervenção do Judiciário
- Só é possível quando:
- prevista em lei;
- situações de emergência
- Pode ser limitada em certos casos
- COERCIBILIDADE
- Atos impostos aos administrados INDEPENDENTEMENTE da sua concordância
- DELEGAÇÃO
- Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são
delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do
poder de coerção do Poder público.
- ou seja, É POSSÍVEL DELEGAR APENAS os atos de consentimento e fiscalização
- Sanção Imposta aos particulares de forma INDIRETA