Zusammenfassung der Ressource
TÍTULOS EXECUTIVOS
- JUDICIAL
- Art. 515, CPC/15
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- FORMADO
MEDIANTE
AÇÃO
JURISDICIONAL
- EXTRAJUDICIAL
- Art. 784, CPC/15
- PROCESSO DE EXECUÇÃO
- EXISTÊNCIA DO
TÍTULO
- OBRIGAÇÃO:
CERTA, LÍQUIDA E
EXIGÍVEL
- É FORMADO
MEDIANTE
VONTADE DAS
PARTES
- POLOS
- ATIVO
- LEGITIMADO ORIGINÁRIO:
MINITÉRIO PÚBLICO;
- LEGITIMADOS
SECUNDÁRIOS: ESPÓLIO,
SUB-ROGADO E
CESSIONÁRIO
- PASSIVO
- PODE SER
ORIGINÁRIO E
SECUNDÁRIO
- ESPÓLIO, NOVO CREDOR, FIADOR DO
DÉBITO, RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO,
RESPONSÁVEL TITULAR DO BEM
VINCULADO POR GARANTIA REAL.
- Arts. 778 ao 780
CPC/15
- Art. 786 CPC/15