Zusammenfassung der Ressource
LESÃO CORPORAL
- LEVE
- Agressão sem
grandes
consequências.
- Art. 129, Caput, CP.
- Pena: de
3 meses a
1 ano de
detenção.
- GRAVE
- Quando
resulta em:
-sequelas
temporária
por mais de
30 dias
-perigo de
vida -
fragilidade de
membro,
sentido ou
função -
aceleração do
parto.
- Art. 129, § 1º, CP.
- Pena: de
1 a 5
anos de
reclusão
- GRAVISSIMA
- Quando resulta em:
Incapacidade
permanente para o
trabalho;
enfermidade
incurável; perda ou
inutilização do
membro, sentido ou
função; deformidade
permanente; aborto.
- Art. 129, § 2º
- Pena: de
2 a 8
anos de
reclusão
- MORTE
- Para
configurar
o crime,
deve ficar
claro que o
autor não
queria a
morte, nem
assumiu o
risco de
causá-la.
- Art. 129, §
3º
- Pena: de
4 a 12
anos de
reclusão.
- ART. 129.
CÓDIGO PENAL.
DECRETO-LEI Nº
2.848/40
- CULPOSA
- SIM
- DOLOSA
- Segundo a doutrina, caso a conduta
seja dolosa e o agente provoque lesões
corporais com o objetivo de colocar em
risco a vida da vítima, ele responderá
pelo crime de tentativa de homicídio,
portanto, a lesão corporal grave por
perigo de vida só se enquadra em uma
situação culposa.
- A tentativa
ocorre quando,
não obstante
praticados os
atos de execução
para a ocorrência
da morte, ela não
advém “... Por
circunstâncias
alheias à vontade
do agente.”
(artigo 14, inciso
II, do Código
Penal). Um
simples exemplo
disso é o da
vítima que
sobrevive depois
de alvejada por
disparos de arma
de fogo.
- NÃO
- Como se tipifica a lesão corporal?