Zusammenfassung der Ressource
Direito das Obrigações pt. 2
- Obrigação Solidária
Anmerkungen:
- "É aquela em que, havendo multiplicidade de credores ou de devedores, ou de uns e outros, cada credor terá direito à totalidade da prestação, como se fosse o único credor, ou cada devedor estará obrigado pelo débito todo, como se fosse o único devedor (CC, art. 264)." ( DINIZ, 2012)
- Devedor que cumpre integralmente
obrigação, tem direito de cobrar dos
outros devedores (sub-rogação) a quota
parte de cada. Igualmente ocorre aos
credores.
- Espécies
- Solidariedade Ativa
Anmerkungen:
- CC, Art. 264
- Solidariedade Passiva
Anmerkungen:
- CC, Art. 264
- Exceção: É um meio que o
devedor tem para ilidir
que a ação continue
contra ele.
- Processuais
- Incompetência, Suspeição e Impedimento
- Materiais
- Prescrição/Decadência, Obrigação natural,
dívida já paga, remitida...
- Solidariedade Legal
Anmerkungen:
- Art. 265
- Solidariedade convencional
Anmerkungen:
- Decorre do acordo de vontades.
- Art. 265
- Fiador: Benefício de
ordem. Deve estar
no contrato. Art.
828, II, C.C
- Características
- Multiplicidade de Sujeitos
- Multiplicidade de vínculos
- Unidade de prestação
- Corresponsabilidade dos interessados
- CC, Art. 265. A
solidariedade não se
presume; resulta da lei
ou da vontade das
partes.