Direito das Obrigações pt. 2

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Segunda parte do semestre.
João Lunge
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João Lunge
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Zusammenfassung der Ressource

Direito das Obrigações pt. 2
  1. Obrigação Solidária

    Anmerkungen:

    • "É aquela em que, havendo multiplicidade de credores ou de devedores, ou de uns e outros, cada credor terá direito à totalidade da prestação, como se fosse o único credor, ou cada devedor estará obrigado pelo débito todo, como se fosse o único devedor (CC, art. 264)." ( DINIZ, 2012)
    1. Devedor que cumpre integralmente obrigação, tem direito de cobrar dos outros devedores (sub-rogação) a quota parte de cada. Igualmente ocorre aos credores.
      1. Espécies
        1. Solidariedade Ativa

          Anmerkungen:

          • Pluralidade de credores
          1. CC, Art. 264
          2. Solidariedade Passiva

            Anmerkungen:

            • Pluralidade de devedores
            1. CC, Art. 264
              1. Exceção: É um meio que o devedor tem para ilidir que a ação continue contra ele.
                1. Processuais
                  1. Incompetência, Suspeição e Impedimento
                  2. Materiais
                    1. Prescrição/Decadência, Obrigação natural, dívida já paga, remitida...
                2. Solidariedade Legal

                  Anmerkungen:

                  • Decorre da lei
                  1. Art. 265
                  2. Solidariedade convencional

                    Anmerkungen:

                    • Decorre do acordo de vontades.
                    1. Art. 265
                      1. Fiador: Benefício de ordem. Deve estar no contrato. Art. 828, II, C.C
                    2. Características
                      1. Multiplicidade de Sujeitos
                        1. Multiplicidade de vínculos
                          1. Unidade de prestação
                            1. Corresponsabilidade dos interessados
                            2. CC, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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