Zusammenfassung der Ressource
NEGÓCIO
JURÍDICO-
CLASSIFICAÇÃO
- QUANTO A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
- bilaterais
- duas manifestações de vontade,
em sentido oposto, porém há
coincidência em relação ao objeto
- testamento, instituição de fundação, procuração,
renúncia de direitos, promessa de recompensa
- unilaterais
- a declaração de vontade,
feita por uma ou mais
pessoas, na mesma
direção.
- contratos
- QUANTO ÀS VANTAGENS
- gratuitos
- só uma das partes aufere
vantagem; Ex.: doação pura;
comodato
- onerosos
Anmerkungen:
- Todo negócio oneroso é bilateral, porque a prestação de uma das partes envolve uma contraprestação da outra. Mas nem todo ato bilateral é oneroso. Ex. doação é contrato e, portanto, negócio jurídico bilateral.
- ambos os celebrantes
possuem ônus e vantagens
recíprocas
- QUANTO AO TEMPO QUE DEVAM PRODUZIR EFEITOS
- INTER VIVOS
- destinados a produzir efeitos
durante a vida dos interessados
- CAUSA MORTIS
- emitidos para gerar efeitos
após a morte do declarante
- QUANTO À SUBORDINAÇÃO
- PRINCIPAIS
- são os negócios jurídicos que têm
existência própria e não dependem de
nenhum outro
- ACESSÓRIOS
- aquele cuja existência subordina a um outro.
- QUANTO ÀS SOLENIDADES
- SOLENES
- são celebrados de acordo com
a forma prevista na lei
- NÃO SOLENES
- não dependem de forma rígida
para sua celebração.
- QUANTO À PESSOA
- IMPESSOAIS
- não importa quem sejam as partes
- INTUITU PERSONAE
- aquele realizado de acordo com as
qualidades especiais de quem o celebra
- toda ação humana, de autonomia privada,
com o qual o particular regula por si os
próprios interesses.