Zusammenfassung der Ressource
INFRAÇÃO PENAL
- Sistema DUALISTA ou BINÁRIO ou DICOTÔMICO
- Crime / delito*
- Detenção
- Reclusão
- Contravenção /
Crime anão
- Prisão Simples
- Multa
- CONCEITO
- Formal
- Contradição do fato à norma penal, ou
seja, uma transgressão à lei penal.
- Material
- comportamento humano que cause alguma lesão ou
perigo de lesão a um determinado bem jurídico. Ou
seja, toma como base o conteúdo do ilícito penal.
- Analítico
- Bipartido
- Típico e Antijurídico ( Ilicitude)
- Tripartido*
- Típico, Antijurídico e Culpável
- Fato Típico
- trata da adequação de um comportamento
humano a elementos que estão previstos em
uma norma pena, se o fato não puder ser
considerado típico, não existirá crime.
- Conduta
- Ação ou comportamento humano
- Ação
- Omissão
- Puro/ Próprio
- criminaliza-se no tipo penal um “não fazer”, Tá na lei
- Impuro/ Impróprio
- Omitido quando tinha o dever legal de agir em específica situação
- Resultado Naturalistico
- Modificação do mundo exterior,
causada pela conduta
- Material
- exige um resultado naturalístico. Ex: Homicídio
- Formal
- são aqueles nos quais o resultado naturalístico é previsto pelo tipo penal, mas a
sua ocorrência é irrelevante para a consumação do crime. Ex: Extorsão
- Mera conduta
- são aqueles em que não há um resultado naturalístico previsto pelo tipo pena. Ex: Invasão de domicílio
- Nexo de causalidade
- Vínculo entre a conduta e o resultado
- Teoria da Equiparação dos Antecedentes causais
- O resultado, de que depende a existência do
crime, somente é imputável a quem lhe deu causa
- Concausas
- Absolutamente independentes
- Preexistente
- são aquelas que não se juntam à conduta do agente para produzir o
resultado, e podem ser preexistentes (existiam antes da conduta)
- Concomitante
- surgiram durante a conduta.
- Superveniente
- surgiram após a conduta.
- a conduta do agente não contribuiu
para o resultado. Ambos respondem
por crime tentado.
- Relativamente Independentes
- Preexistente
- Duas causas interligadas (preexistente e a conduta do agente)
produzem o resultado. Responde pelo crime consumado.
- Concomitante
- Duas causas interligadas (concomitante e a conduta do agente)
produzem o resultado. Ambos respondem pelo crime consumado
- Superveniente
- As que por si só não causou o resultado
- Duas causas interligadas (a superveniente e a conduta do agente)
produzem o resultado.responde pelo crime consumado.
- Relativo Independente
- por si só causou o resultado. Responde pelo crime tentado
- ocorrem quando duas situações
coexistem para a existência de
um resultado
- Tipicidade
- Adequação da conduta praticada com o
modelo abstrato previsto na lei
- Formal
- Imediata (direta)
- Conduta do agente é exatamente aquela
descrita na norma penal incriminadora
- Mediata (Indireta)
- Quando é necessária uma norma de extensão
- é que a adequação da conduta do agente
a uma previsão típica (norma penal que
prevê o fato e o descreve como crime
- Material
- é a ocorrência de uma ofensa (lesão ou exposição a risco de lesão) significativa ao bem jurídico.
Assim, não haverá tipicidade material quando a conduta, apesar de formalmente típica (prevista na
Lei como crime), não for capaz de afetar significativamente o bem jurídico protegido pela norma.
- Causas de exclusão do fato típico
- Coação FÍSICA Irresistível
- Erro de tipo Inevitável
- Sonambulismo e atos reflexos
- Insignificância e adequação social da conduta
- Quando o fato é considerado atípico ou, socialmente aceito. Não há crime
- Antijuricidade
- É o fato típico que é contrário ao ordenamento jurídico, QUE VIOLE
BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO
- Causas de exclusão da Ilicitude
- Legítima defesa
- Estado de Necessidade
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular de um direito
- Situação onde o agente que comete o crime
mas o mesmo não é ilícito, por razões
específicas (lei). Dessa forma, não existe crime
- Culpabilidade
- Causas de exclusão de Culpabilidade
- Isenção de pena, mesmo cometendo um fato
típico e ilícito
- Doença mental ou desenvolvimento incompleto
- Menoridade penal
- Coação ou ordem hierárquica superior
- Embriaguez involuntária
- Não conhecimento do ato ilícito