Zusammenfassung der Ressource
Teoria do Crime 2
- Tipicidade
- Formal: Enquadramento da conduta
no Ordenamento
- Fato material =
conduta + resultado +
nexo
- Espécies
- Incriminador: prevê o crime
- Permissivo ou Justificador:
não prevê o crime, permite q o
agente realize a conduta
- Excludentes da Ilicitude
- Fases da Evolução do Tipo
- 1.Independência do Tipo (Ernest Beling):
tipicidade com função descritiva, separada
da antijuricidade e da culpabilidade
- 2.Caráter Indiciário da Ilicitude -"ratio cognoscendi"- (Mayer):
tipicidade como indício de antijuricidade. Todo fato típico é ilícito.
- Salvo excludentes
- ACEITA
- 3.Tipo como Essência da Ilicitude -"ratio essendi"- (Mezger): tipicidade como
base da ilicitude. Tipicidade (razão de ser ->) DENTRO da antijuricidade
- Teoria dos Elementos
Negativos do Tipo: causas de
justificação DENTRO do próprio
tipo.
- Conglobante: conduta antinormativa + tipicidade material (relevância da conduta)
- Tipo Doloso (18, CP):
consciência (elemento
cognitivo) e vontade (elemento
volitivo) de realizar a conduta e
de produzir o resultado
- 1.Dolo Direto ou Determinado:
agente QUER o resultado
- De 1º grau: resultado querido
- De 2º grau = dolo de consequências necessárias:
não desejados originalemnte
- 2.Dolo Indireto ou Indeterminado: agente
NÃO quer diretamente o resultado
- Alternativo: agente quer um outro resultado
- Eventual: agente realiza a conduta, prevê o
resultado e ASSUME o risco de produzi-lo.
FODA-SE
- 3.Dolo Natural: da teoria finalista,
elementos: consciência e vontade
- 4.Dolo Normativo: da teoria naturalista, elementos:
consciência, vontade e consciência da ilicitude
- 5.Dolo Genérico: crime doloso sem
finalidade prevista no tipo penal
- 6.Dolo Específico: crime doloso onde a lei prevê uma
finalidade no tipo (elemento subjetivo do tipo)
- 7.Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberratio Causae:
agente após realizar uma conduta, supondo já ter
produzido resultado realiza nova conduta sendo que
no 2º momento atinge a consumação.
- Teorias
- Da Vontade: dolo = vontade de realizar a
conduta e de produzir o resultado
- Do Assentimento ou Consentimento: dolo = vontade
de realizar a conduta com a previsão do resultado e
a aceitação dos riscos de produzi-lo
- Da Representação:
confunde dolo eventual
e culpa consciente
- Crime Culposo
- Elementos
- 1.Conduta Voluntária
2.Resultado Involuntário
3.Nexo Causal
4.Tipicidade (se a culpa
for prevista por lei)
5.Previsibilidade
Objetiva (outro faria?)
6.Quebra do Dever
Objetivo de Cuidado
(imprudência,
negligência,imperícia)
7.Ausência de Previsão
- Imprudência (culpa por ação),
Negligência (culpa por omissão),
Imperícia (culpa na profissão)
- Espécies
- 1. Culpa Inconsciente: não prevê o previsível
- 3. Culpa Consciente c/ Previsão: realiza a conduta, prevê
o resultado e ACREDITA que não ira acontecer
- 2. Culpa Imprópria (por equiparação, assimilação ou extensão): por erro de tipo
supõem estar diante de uma excludente q lhe permita praticar licitamente um fato
- 4. Culpa Mediata ou Indireta: agente produz indiretamente um resultado
a título de culpa (motorista na BR)
- No crime culposo NÃO se admite
compensação de culpas (anular), mas
admite-se concorrência de culpas (uma
diminuir a outra)