Zusammenfassung der Ressource
Introdução Direito Empresarial
- Fases Evolutivas
- 1. fase subjetiva
- Direito dos Comerciantes
- Usos e costumes
- Não há formulação teórica
- Codificação Privada
- Corporações de Ofício exercem o
monopólio da Jurisdição Mercantil
- Aplicado somente aos comerciantes
matriculados nas Corporações de Ofício
- 2. fase objetiva
- Teoria dos Atos de Comercio
- Código Comercial de Napoleão - 1850
- Jurisdição Mercantil
- Era considerado comerciante a pessoa física
ou jurídica que praticasse atos de comércio
- Brasil na época do Império
- Conservadores do Comércio - 1855
- Onde não houvesse Tribunais de Comércio
surge a figura dos Conservadores do Comércio
- Os Conservadores do Comércio das Províncias
não marítimas tinham somente 2 livros
- 1. Do Registro dos Documentos Públicos
- 2. Da Correspondência
- Competência de propor a demissão ou destituição dos
agentes auxiliares ao Tribunal do Comércio
- Tribunais de Comércio
- Os comerciantes deveriam se matricular
nos Tribunais de Comércio
- Juntas de Comércio
- Surgem em 1875
- Não coexistiram com os
Conservadores do Comércio
- 3. fase objetiva moderna
- Teoria da Empresa
- Alberto Asquini
- Perfil tetraédrico
- Perfil Objetivo
- Empresa é o patrimônio
- Perfil patrimonial
- Corresponde a definição de
ESTABELECIMENTO no CC art. 1.142
- Art. 1.142 Considera-se estabelecimento
todo complexo de bens organizado, para
exercício da empresa por empresário, ou
por sociedade empresária
- "A empresa está pegando fogo"
- O estabelecimento pega fogo, o
patrimônio pega fogo
- Perfil Subjetivo
- Sujeito dotado da capacidade de adquirir
direitos e contrair obrigações
- Corresponde à definição de
empresário no CC art. 966
- Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para
a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
- Parágrafo único. Não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
- A empresa faliu
- Quem fali é o empresário ou
a sociedade empresária
- Perfil Funcional ou Dinâmico
- Atividade econômica
- Organização dos fatores de produção
- Capital
- Trabalho
- Matéria Prima
- Tecnologia
- "A sociedade optou por continuar a empresa"
- A sociedade optou por continuar exercendo suas atividades econômicas
- Perfil Corporativo
- Conceito ultrapassado - ideologia fascista
- Empresa entendida como uma espécie de família
- Empresários
- Empregados e Colaboradores
- Código Civil Italiano - 1942
- Unificação formal do direito privado
- Estado exerce monopólio da jurisdição
- Conceito
- Ramo do direito privado formado por um conjunto de
normas disciplinadoras da atividade negocial privada
voltada à produção e circulação de bens e serviços,
exercida em caráter profissional e habitual, com o fim de
obtenção de lucro
- Objeto
- Atividade econômica
- Teoria Geral
- Direito da propriedade intelectual
- Direito Societário
- Direito Cambiário - Títulos de Crédito
- Contratos Empresariais
- Direito concursal - Falimentar
- Características
- Cosmopolitismo
- Universal, sem fornteiras
- Lei Uniforme de Genebra - Títulos de Crédito
- Convenção de Paris - Propriedade Intelectual
- Fragmentarismo
- Várias ramificações
- Individualismo
- Interesses individuais
- Onerosidade
- Visa lucro
- Informalismo/Simplicidade nas formas
- Dinamismo da atividade empresarial
- Princípios
- Livre iniciativa
Anmerkungen:
- Tríade de sustentação do direito empresarial
- Livre iniciativa
- Livre concorrência
- Propriedade privada
- Liberdade de exercício de
qualquer atividade
econômica
- Liberdade de ingressar no segmento
empresarial, nele permanecer ou sair,
quando for conveniente
- Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou Registro na Junta
Comercial não possuem natureza
jurídica de autorização estatal
- Empresário e sociedade empresária - Registro
Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)
- Sociedade Simples - Registro Civil
das Pessoas Jurídicas
- Liberdade de Concorrência
- Quem acerta ganha, quer erra perde
- Concorrência desleal e atos que atentem contra a ordem
econômica estão sujeitos às sanções previstas em lei
- Propriedade Privada
- Deve atender ao seu fim social
- Preservação da Empresa
- Conduz seus interesses em prol da sociedade
- Objetivo deverá ser a preservação e crescimento da empresa
- Função Social da Empresa
- Criação de novos empregos
- Geração de riqueza
- Pagamento de Tributo
- Contribuição com o desenvolvimento
econômico, social e cultural da região
- Adoção de práticas sustentáveis
- Respeito aos direitos dos consumidores
- Autonomia de vontadade
- Valorização do trabalho humano
- Publicização
- Inica interferência de regras do
direito público nas relações privadas
- Intervenção Estatal nas relações jurídicas
privadas, a fim de evitar a superioridade
econômica que prejudique o hipossuficiente
- Empresa
- Atividade Econômica
- Para produzir e fazer circular bens e serviços
- Intenção de obter lucro e risco de perder capital
- Organização - combinação dos fatores de produção
- Profissionalismo - habitualidade, pessoalidade, especialidade
- Empresário
- Empresário individual - responsabilidade direta e ilimitada
- Sociedade Empresária - responsabilidade subsidiária, podendo ser limitada
- Deveres
- Inscrição
- Registro Público de Empresas Mercantis
ou Registro Civil de Pessoa Jurídica
Anmerkungen:
- O RPEM é chamado de Junta Comer cial , cada Estado da federação tem a sua
- O termo de inscrição do empresário deve constar no Livro de
Registro Público de Empresas Mercantis, devendo ser
averbadas às margens da inscrição as eventuais alterações
posteriores
- Filial em outro estado - inscrição naquele estado
com comprovação da inscrição originária. Também
deverá ser feita a averbação no registro da Matriz
- Dispensa de inscrição - atividade rural (facultativo)
- Registro Público de Empresas Mercatis
- Regista e averba empresário e sociedade empresária
- Registro do empresário individual
- formulário, assina, paga as taxas e dá entrada no RPEM
- Registro da sociedade empresária
- os sócios elaboram e assinam um contrato social e é esse
documento que será levado ao RPEM
- Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Registra e averba sociedade simples
- Registra também fundações, associações e entidades religiosas
- Há 3 tipos diferentes de ATOS DE REGISTRO nas juntas comerciais
- Matrícula e seu cancelamento
- Leiloeiros
- Trapicheiros
- Tradutores públicos
- Interpretes comerciais
- Administradores de armazéns-gerais
- Arquivamento
- Documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção
de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas
- dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade
- dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil
- das declarações de microempresa
- de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas
mercantis
- Autenticação
- dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do
comércio
- O Registro deve ser feito em até 30 dias da assinatura
- Feito assim consta-se como constituida a
empresa desde o dia da assinatura
- Ultrapassado os 30 dias, conta-se como
constituída a empresa desde a concessão do
registro (NÃO RETROAGINDO À ASSINATURA)
- Caso a pessoa não finalize o registro
- serão respons abilizadas por perdas e danos , e ainda, ocorre a permissão legal de
que seja requerido o registro por algum sócio ou por qualquer interessado
- Antes do início da atividade
- Deve conter
- Nome, nacionalidade, domicílio, Estado civil e, se casado, o regime de bens
- a firma, com a assinatura autógrafa
- o capital
- o objeto e a sede da empresa
- Escrituração
- De acordo com os princípios contábeis
- Livros obrigatórios
- levantamento anual
- Demonstrativo do Resultado Econômico
- Balanço Patrimonial
- Boa guarda
- Documentação
- Escrituração
- Documentação
- Irregular
- Ausente inscrição regular
- Ausente levantamentos contábeis
- Ausente capacidade civil plena
- Presente impedimentos legais
- Presente escrituração irregular
- Consequências da irregularidade
- Impossibilidade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Contravenção Penal
- Impossibilidade de autenticação dos livros
- Impedimento de requerer a recuperação judicial
- Impedimento de pedir falência do devedor
- A falência se declarada será fraudulenta, considerada crime falimentar
- Impedimento de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
- Impedimento de participação em licitações
- Responsabilidade limitada dos sócios, no caso de sociedade empresária