Zusammenfassung der Ressource
Introdução Direito
Tributário
Anmerkungen:
- https://www.youtube.com/watch?v=2M0wr_j3-yQ
relação com o direito financeiro
- Fontes
- Não formais
- Costume
- Jurisprudência
- Doutrina
- Reais/Materiais
- Formais
- Primárias
- Normas que tem o poder de
inovar na ordem jurídica
- CF/88
- Emendas à Constituição
- Leis Ordinárias
- Leis Complementares
- Lei Delegada
- Medida Provisória
- Nem todos os tributos podem ser criados através de
MP, mas tributos podem ser criados através de MP
- Em sua maioria editadas
pelo Legislativo
- Secundárias
- Função de regulamentar e completar
as normas objeto de fontes primárias
- Decretos
complementares
- Atos normativos expedidos pelas
autoridades administrativas
- Decisões administrativas com
eficácia normativa
- Práticas reiteradas das
autoridades administrativas
- Convênios celebrados entre
entidades federativas
- A natureza jurídica específica do tributo é determinada
pelo fato gerador, sendo irrelevante para qualificá-la
- A destinação legal do produto de sua arrecadação
- A denominação e demais características
formais adotadas pela lei
- Lei complementar
- Estabelece normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre
- Definição de tributos e suas espécies
- quanto aos impostos
- fato
gerador
- base de cálculo
- Contribuintes
- obrigação, lançamento, crédito,
prescrição e decadência tributários
- Adequado tratamento ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas
- Poderá estabelecer critérios especiais de tributação
- Com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da
competência da União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo
- Dispõe sobre conflitos de competência, em
matéria tributária, entre os entes políticos
- Regula as limitações constitucionais ao poder de tributar
- tratamento diferenciado e favorecido para
microempresas e para as empresas de pequeno porte
- Institui empréstimo compulsório
- Atividade Financeira do Estado
- Receita pública
- Receita Derivada
- Estado arrecada ao explorar o patrimônio de alguém - receitas compulsórias
- Multa
Pecuniária
- Tributo
- Tributos Progressivos e Tributos Proporcionais
- Tributo Proporcional: há aplicação de uma alíquota
única para qualquer base de cálculo
- ICMS
- Sobrecarrega + quem tem renda menor
- Tributo Progressivo: se dá em razão da aplicação
de uma alíquota maior, na medida em que
aumenta a base de cálculo do tributo (IR)
- Quanto ao caráter subjetivo/objetivo
- Pessoal
- IR / IPTU - responsabilidade social
- Considera as características da pessoa que
praticou o fato gerador, para então
determinar a carga tributária
- Real
- Considera tão somente o valor do bem/evento
objeto do fato gerador para determinação da
carga tributária
- IPTU - propriedade, domínio útil
- Quanto à repercussão do ônus tributário
- Direta
- Contribuinte de direito (praticante do fato gerador) =
Contribuinte de fato (quem arca com o ônus e sofrerá
a repercussão direta do encargo econômico)
- IPVA
- Indireta
- Contribuinte de direito <=>
contribuinte de fato
- ICMS
- Quanto à hipótese de incidência (atuação
do Estado na ocorrência do Fato Gerador)
- Vinculados
- Taxas
- Contribuição de Melhoria
- Nascimento da obrigação tributária está
vinculado a uma atuação do Estado
- Relacionado a fato do Estado
- Não vinculados
- Os tributos não vinculados nascem
independentemente de qualquer atuação estatal
- Relacionado a fato do contribuinte
- IR, IPI, II
- Quanto ao destino da
arrecadação
- Vinculada
- Contribuições especiais
- custas e emolumentos - destinados exclusivamente ao custeio dos
serviços afetos às atividades específicas da Justiça (taxas judiciárias)
- Receitas oriundas de tributos que são destinadas a
determinadas atividades, desde a sua instituição em lei
- Empréstimos compulsórios
- Não Vinculada
- Taxas
- Contribuição de Melhoria
- Imposto (há exceções)
- valores arrecadados que o poder público tem poder de
utilizar livremente para custeio dos seus gastos
- Quanto à finalidade
- Parafiscal
- CRM, contribuições de categorias especiais
- confere capacidade tributária ativa de
- arrecadação
- fiacalização
- administração da quantia
- a uma entidade ou órgão que exerça atividade típica de Estado
- Fiscal
- Obtenção de recursos
para os cofres públicos
- IR, ISS
- Extrafiscal
- Regular algum setor
econômico ou social
- II, IE, IOF
- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em
lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
- Ato administrativo praticado pelo agente público
que formaliza a existência de um tributo,
declarando ou constituindo o respectivo crédito
tributário, chama-se lançamento
- Não é aceito
- Tributo in labore (trabalho, serviços)
- tributo in natura (em bens)
- Extinção do crédito tributário
- Pagamento
- Compensação
Anmerkungen:
- Transação
Anmerkungen:
- Decisão administrativa irreformável
- Remissão
Anmerkungen:
- Prescrição e decadência
- Decisão judicial transitada em julgado
- A conversão de depósito em renda
- O pagamento antecipado e a homologação do lançamento
- Consignação em pagamento
Anmerkungen:
- Dação em pagamento de bens imóveis
- Teoria pentapartite
(CF/88)
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhoria
- Empréstimo compulsório
Anmerkungen:
- Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
- despesas extraordinárias
- Calamidade pública
- Guerra externa ou sua iminência
- investimento público de caráter urgente e relevante investimento nacional
- Contribuições especiais
Anmerkungen:
- Quadro explicativo abaixo do fluxo
- CTN
- Impostos
- Taxas
Anmerkungen:
- Quado comparativo taxa x preço público (=tarifas)
Trata-se de tributo que representa contraprestação a uma atividade do poder público e que não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada um, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(...)II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;A norma é reafirmada no Art. 77 do CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Contribuição de Melhoria
- Receitas Originárias
- Dividendo de uma empresa estatal lucrativa
- Doação recebida
- Preço Público
Anmerkungen:
- Quadro comparativo taxas x preço público (=tarifa) abaixo do fluxo
I. A instituição do preço público não está sujeita ao princípio da legalidade tributária estrita.
II. O preço público se distingue da taxa pois aquele não ostenta natureza tributária.
III. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público tem natureza jurídica de preço público.
- Estado explora seu próprio patrimônio
- Receita de aluguel de bens públicos
- Despesas públicas
- Crédito público
- Orçamento público