Zusammenfassung der Ressource
Conceitos de Auditoria
Anmerkungen:
- 1.
conforme NBC TA 200 (R1): 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião
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(V) O auditor externo deve examinar as demonstrações financeiras de acordo com as normas de auditoria. VERDADEIRO. De fato, para emissão de um parecer acerca das demonstrações financeiras, o auditor deve examiná-la de acordo com as normas de auditoria. Vejamos o que a NBC TA 200 prevê acerca do tema: Auditoria de demonstrações contábeis 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião (ver item A1). Portanto, o item está verdadeiro. (V) O auditor externo, no exercício de sua função, tem acesso a informações confidenciais da empresa. VERDADEIRO. O auditor externo, ao analisar as demonstrações financeiras da empresa, terá acesso a informações confidenciais acerca da organização e, por isso, deve guardar sigilo a respeito de tais informações. Vejamos o que a NBC TA 200 prevê acerca do tema: A17. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:(a) Integridade;(b) Objetividade;(c) Competência e zelo profissional;(d) Confidencialidade; e(e) Comportamento (ou conduta) profissional. Portanto, o item está correto. (V) O auditor externo deve manter sigilo sobre as informações a que teve acesso durante o processo de auditoria. VERDADEIRO. Conforme mostramos anteriormente, um dos princípios que o auditor externo deve respeitar é o da confidencialidade. Sendo assim, ele deve manter sigilo sobre as informações a que teve acesso durante o processo de auditoria. Portanto, o item está correto. (F) O auditor externo, no exercício funcional, não tem como objetivo principal detectar irregularidades. FALSO. Na verdade, o objetivo do auditor externo é verificar se existe alguma irregularidade nas demonstrações contábeis da entidade auditada. Sendo assim, o item erra ao afirmar que esse não é o objetivo do auditor externo. Portanto, o item está incorreto.
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3.
acordo com o disposto na NBC TA 200 (R1): 20. O auditor não deve declarar conformidade com as normas de auditoria (brasileiras e internacionais) no seu relatório, a menos que ele tenha cumprido com as exigências desta Norma e de todas as demais NBCs TA relevantes para a auditoria.
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4.
Consoante dispõe a NBC TA 200 (R1): A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: ignorar circunstâncias não usuais; generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria; uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes
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5.
NBC TA 220 (R2) 7 (c) Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.
disposto na NBC TA 220 (R2)7 (...) (o) Quadro técnico compreende os profissionais, exceto sócios, incluindo quaisquer especialistas que a firma emprega
NBC TA 220 (R2) A11. A equipe de trabalho inclui, também, pessoa contratada ou empregada que utiliza conhecimento especializado em área de contabilidade ou de auditoria na execução de procedimentos de auditoria no trabalho. Entretanto, uma pessoa com tal conhecimento não é membro da equipe de trabalho se o seu envolvimento com o trabalho de auditoria for apenas de consulta
NBC TA 220 (R2)
8. O sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria para os quais foi designado
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9.
NBC TA 220 (R2) 7 (p) Pessoa externa qualificada é uma pessoa não pertencente ao quadro técnico da firma com competência e habilidade que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma, cujos membros podem realizar auditoria de informações contábeis históricas, ou de uma organização que fornece serviços relevantes de controle de qualidade.
- Definição
- Exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações,
internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão
desses registros e das demonstrações contábeis dele decorrentes.
- É um dos meios que a contabilidade possui para atingir suas finalidades
- Objeto da Auditoria = Patrimônio
- Auditoria em sentido estrito
- Auditoria contábil (ou finaneira)
- Auditoria em sentido lato
- A auditioria é um processo
sistemático de obtenção e
avaliação objetivas de
evidências sobre afirmações a
respeito de ações e eventos
econômico, para aquilatação do
grau de correspondência entre
as afirmações e os critérios
estabelecidos, e de
comunicação dos resultados
aos usuários interessados
- Contabilidade ⊃ Auditoria
- Técnicas contábeis
- Escrituração
- Registro dos fenôminos patrimoniais
- Demonstrações Contábeis
- Exposição sintética da situação
patrimonial e suas variações
- Auditoria
- Técnica destinada a comprovar os fatos
registrados e suas demonstrações
- Não tem por objetivo precipuo a descoberta de fraudes.
Todavia deve-se considerar a sua existência
- Análise de Balanços
- Permite decompor, comparar e
interpretar as demonstrações contábeis
- Auditoria - Palvras chave
- Processo Sistemático
- Obtenção e avaliação objetivas
- Afirmações a respeito de ações e eventos econômicos
- Grau de correspondência
- Critérios estabelecidos
- Comunicação dos resultados
- Usuários interessados
- Processo de confrontação
entre uma situação
encontrada (condição) com um
determinado padrão
preestabelecido (critério), ou
seja, a comparação entre o
fato ocorrido com o que
deveria ocorrer
- Responsabilidades da administração ou
responsáveis pela governança
- Elaboração das Demonstrações Contábeis
- Tipo de Controle
Interno
- Fornecer ao auditor
- Acesso a todas as informações
- Informações adicionais que o
auditor possa solicitar
- Acesso irrestrito às pessoas da entidade
- Princípios éticos do auditor
- Sigilo Profissional
- Imparcialidade
- somente deve divulgar a terceiros, informações sobre a
entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso
seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade
- Integridade
- Franco e honesto
- Objetividade
- Não permitir comportamento tendencioso,
conflito de interesse ou influencia indevida
- Competência profissional e devido zelo
- Conhecimento e habilidade
- Recusar os serviços sempre que reconhecer não estar
adequadamente capacitado para desenvolvê-los
- Comportamento ou conduta profissional
- Cumprir as leis e regulamentos
- Auditor experiente
- Experiência prática de auditoria
e conhecimento razoável de
- Processos de auditoria
- Normas de auditoria e exigências
legais e regulamentares aplicadas
- Ambiente de negócios em
que opera a entidade
- Assuntos de auditoria e de relatório financeiro
relevantes ao setor de atividade da entidade
- Para eliminar o risco da perda do
ceticismo e da objetividade
- Rotação a cada intervalo menor ou
igual a cinco anos consecutivos
- das lideranças da equipe de trabalho
- trabalhos de auditoria de entidade de interesse público
- o auditor não deve atuar como
sócio chave da auditoria por mais de 7 anos
- passado esse período
- a pessoa não deve ser membro da equipe
de trabalho ou sócio chave da auditoria
- to be continued