Zusammenfassung der Ressource
Das Pessoas Naturais.
Do domicílio
- Personalidade
- Definição
- A possibilidade de alguém participar de relações
jurídicas decorrente de uma qualidade inerente ao
ser humano, que o torna titular de direitos e deveres
- Concepção Naturalista
- A personalidade é uma qualidade
intrínseca, própria, do ser humano
- Concepção Formalista
- A qualificação jurídica que transforma o ser
humano em pessoa é exatamente a personali dade
- Teorias sobre o início da
personalidade
- Teoria Natalista (mais
aceita no Brasil)
Anmerkungen:
- Art 2 CC - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
- Nascimento com vida
- Teoria Concepcionista
(Pura)
- A personalidade se dá no momento da
concepção, fecundação ou nidação
- Teoria da Personalidade Condicional
Anmerkungen:
- Como o quando se dá a fecundação é questão de discussão gerada pela Teoria Concepcionista (Pura) dela deriva a Teoria da Personalidade Condicional.
- Híbrido da Teoria Natalista e
da Teoria Concepcionista
- A personalidade se inicia no momento da concepção, mas estaria
condicionada (condição suspensiva) ao nascimento com vida
- Classificação
- Personaliadade jurídica formal
- Relacionada aos direitos de personalidade,
seria já deferida ao nascituro
- Personalidade jurídica material
- Conectada a direitos patrimoniais , só seria
adquirida quando o ser humano nascesse com vida
- Direitos de Personalidade
do Natimorto
- Nome, imagem e sepultura
- Capacidade
- Medida da Personalidade
- Aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações
- Titularizada por todos aqueles que tem personalidade
- Capacidade Genérica
Capacidade de direito
- Capacidade potencial para que a
pessoa exerça os atos da vida civil
- Capacidade de Fato
- o poder efetivo de exercer
plenamente os atos da vida civil
- Capacidade permite gradação
Personalidade não
- Absolutamente incapazes:
Menores de 16 anos
- O absolutamente incapaz é
representado
- Geralmente os pais, podendo
também ser um tutor
- Incapacidade Relativa
- Ébrios habituais e viciados em tóxicos
- Assistido por curador
- Maiores de 16 anos e
menores de 18 anos
- Assistido pelos pais ou tutor
- Emancipação
- I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por
sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
- II - pelo casamento
- III - pelo exercício de emprego público efetivo
- IV - pela colação de grau em curso de ensino superior
- V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde
que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
- Causas da emancipação pela forma
- Voluntária
- Concessão dos pais
- Irrevogável, mas pode ser anulada
- Deve ser levada a registro
- Por Escritura Pública
- Legal
- Judicial
- Sentença do juiz
- Menor sem pais, sujeito a tutela
- Deve ser levada a registro
- Por mandado
- Aqueles que por causa transitória ou
permanente não puderem exercer sua vontade
- Assitido por curador
- Os pródigos
- Assistido por curador
- O relativamente incapaz é assistido
- A deficiência não afeta a
capacidade civil plena da pessoa
- Inclusive para
- I - casar - se e constituir união estáve
- II - exercer direitos sexuais e reprodutivos
- III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter a cesso a
informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar
- IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória
- V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária
- VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou
adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
- Fim da Capacidade
- Morte
- Regra: a morte deve ser
comprovada por atestado médico
- Quando não for possível atestar a morte
- Presunção de morte
- Sem declaração de ausência
- 1. quando a morte for extremamente provável
- Acidente de avião no mar
- Desaparecimento numa nevasca
- Jornalismo em área de disturbio civil
- 2. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro,
não for encontrado até dois anos após o término da guerra
- 3. no caso de pessoas desaparecidas entre 02/09/1961 a 05/10/1988 (Regime
Militar de exceção vigente no país, incluindo período pré - Golpe e pós - Golpe),
sem notícias delas, detidas por agentes públicos, envolvidas em atividades
políticas ou acusadas de part icipar dessas atividades (Lei nº. 9.140/1995).
- Necessita de decisão judicial
- Sem presunção de morte
- Somente se permitirá a presunção de morte do
ausente quando da abertura da sucessão definitiva
- Comoriencia
- Presunção de morte simultânea de
pessoas reciprocamente herdeiras
- devem-se esgotar as possibilidades de averiguar fática
e cientificamente a precedência de quem morreu
- Estado
- Classificam - se as pessoas a partir de seu
estado civil, individual, familiar e político
- 1. estado civil
- solteiros, casados, divorciados,
conviventes, viúvos
- 2. estado individual
- Menor, maior, emancipado,
criança, adolescente, adulto,
- 3. estado familiar
- 1. pai, filho, parente, atrai ou afasta a
aplicação de regras de direito de família
- 4. estado político
- nacionais e estrangeiros
- Se prova, em regra, pelo registro
- Devem ser registados em registro público
- I - os nascimentos, casamentos e óbitos
- II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz
- III - a interdição por in capacidade absoluta ou relativa
- IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida
- Serão registrados em registro público
- os nascimentos , casamentos e óbitos
- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz
- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa
- a sentença declaratória de ausê ncia e de morte presumida
- Far - se - á averbação em registro público
- das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o
divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal
- dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação