Zusammenfassung der Ressource
Pessoas naturais e jurídicas - 02
- SUJEITO DE DIREITOS
- Quem pode ser TITULAR de objetos de direito
- Entes personalizados
- Pessoas naturais
- Pessoas jurídicas
- Entes despersonalizados
- Não têm personalidade jurídica, mas
podem ser titular de direitos e deveres
- Espólio
- inventariante é o “administrador” do espólio
- Massa falida
- é “administrada” pelo síndico e que não se confunde
com a sociedade empresária cuja falência foi decretada.
- A falência não extingue a sociedade, mas apenas reúne o seu patrimônio sob a forma de um ente
despersonalizado designado de massa falida para efeito de repartição do patrimônio
- Fundo de investimento
- Grupo de consórcio
- Condomínio editilício
(controvérsia)
- nasce com o registro no cartório de registro de
imóveis
- princípio da legalidade deve ser mais restrito
- tudo lhe é proibido, salvo o permitido em lei, nos costumes ou em princípios jurídicos
- capacidade de direito limitada a atividades estritamente vinculadas à sua natureza e à sua finalidade
- ATENÇÃO: os conceitos de pessoas naturais e de pessoas jurí-
dicas não se confundem com os conceitos de CPF e CNPJ
- Pessoa natural e pessoa jurídica
- Conceito civil
- personalidade jurídica, direitos da personalidade,
titularidade de direi- tos e deveres é o Direito Civil
- CPF e CNPJ
- Conceito fiscal
- números cadastrais destinados a individualizar
todos os potenciais contribuintes
- Dano moral contra ente despersonalizado
- Só PESSOA tem direito de personalidade?
- Tema controverso
- STJ negou condenação a danos morais em prol de CONDOMÍNIO EDILÍCIO
- Não há nada consolidado na jurisprudência
- Para concurso, recomendo levar em conta o entendimento
de que ente despersonalizado não sofre dano moral
- Personalidade jurídica da pessoa natural (=todos os seres humanos)
- Início da personalidade jurídica (art. 2º, CC)
- Teoria NATALISTA (nascimento com VIDA)
- Protege o NASCITURO como futura pessoa
- Teoria CONCEPCIONISTA (concepção)
- Nascituro tem personalidade jurídica, mas somente a FORMAL
- Teoria da PERSONALIDADE CONDICIONAL
(nascimento com vida = condição suspensiva)
- Protege os direitos do nascituro como direitos sob condição suspensiva
- Nascituro
- Natimorto
- Estende-se a ele, no que couber, os direitos da personalidade (ex.: nome, sepultamento, integridade
física, imagem)
- Natureza jurídica do embrião in vitro
- É objeto de direito. Ex.: pode ser objeto de pesquisa científica (Lei da Biossegurança)
- Dano moral ao nascituro?
- É possível, desde que afete sua vida após o nascimento
- NASCITURO não pode ser proprietário. Doações feitas a ele possuem condição suspensiva: seu
nascimento com vida