Zusammenfassung der Ressource
julgamento conforme o estado do processo
- extinção do processo
- julgamento antecipado da lide
- juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença
- 1- qdo a questao de merito for unicamente de dto ou
- sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiencia
- 2- quando ocorrer a revelia
- da audiencia preliminar
- não ocorrendo outras hipoteses e versar sobre dtos que admitem transação
- juiz designa audiencia preliminar - 30d
- partes intimadas a comparecer - representadas por procurador
ou preposto com poderes para transigir
- obtida conciliação - reduzida a termo e homologada por sentença
- não obtida
- juiz fixa os pontos controvertidos
- decidirá questoes processuais pendentes
- determinara provas a serem produzidas
- designando audiencia de instrução e julgamento se necessário
- se dto em litigio nao admitir transação ou circunstancias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção
- uiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar produção da prova
- DAS PROVAS
- todos os meios legais, bem como os moramente legítimos, ainda que ñ
especif deste código, são habeis para provar a verdade dos fatos
- onus da prova incumbe
- autot - qto ao fato constitutivo do seu direito
- réu - qto à existencia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de dto do autor
- é nula a convenção que distribui de maneira diversa o onus da prova quando:
- recair sobre dto indisponível da parte
- tornar excessivamente dificil a uma parte o exercicio do dto
- não dependem de prova os fatos
- notórios
- afirmados por uma parte e confessados pela parte contraria
- admitidos, no processo, como incontroversos
- em cujo favor milita presunção legal de existencia ou de veracidade
- em falta de normas jurídicas particulares, juiz aplicará regras de experiencia comum subministradas
pela obs do q ordinariamente acontece
- e ainda regras de experiencia tecnica, ressalvado qto a esta, o exame pericial
- provas devem ser prod em aud, salvo disposição legal em especial
- qdo parte, test - enfermidade/outro motivo - estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento
- juiz designará, conforme circunstancias, dia, hora e lugar para inquiri-la
- parte q alegar dto municipal, est, estrang ou consetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigencia, se assim
determinar o juiz
- cartas prec/rog suspenderão o proc quando tendo sido requeridas antes da decisao de saneamento, a
prova nelas solic apresentar-se imprescindivel
- qdo nao devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntadas aos autos até o julgamento final
- tb compete à parte
- comparecer em juizo, respondendo ao que lhe for interrrogado
- submeter-se à inspeção jud q for julgada necesssaria
- compete ao 3º
- informar ao juiz os fatos e circunstancias de que tenha conhecimento
- exibir coisa ou doc que esteja em seu poder