Zusammenfassung der Ressource
Sociedade Limitada e Sociedades Contratuais
- Tipos de Sociedade
- Simples Pura (art 997 a 1.038)
- Em Nome Coletivo - (art 1.039 a 1.044))
- Comandita Simples (art 1.045 a 1.051)
- Limitada (art 1.052 a 1.087)
- Anônima (art 1.088 a 1.089)
- Comandita por Ações (art 1.090 a 1.092)
- Cooperativa (art 1.093 a 1.096)
- Classificação
- Art. 982. Salvo as exceções
expressas, é considerada empresária
a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de
empresário sejeito a registro e
simples as demais.
- Sociedades Constratuais
- As regras da Sociedade
Simples (art 997 a 1.038)
constituem o regime
comum das sociedades
contratuais, com
algumas exceções pra
cada tipo.
- Contrato Social
- Plurilateral
- Affectio Societatis
- Determina direitos e
deveres entre os sócios e
destes com a sociedade
- Qualificação dos Sócios
- Qualificação da sociedade
- Capital Social
- Forma de Integralização
- Administrador
- Participação nos Lucros/Perdas
- Responsabilidade dos Sócios
- Sociedade Empresária
- Em nome Coletivo
- Comandita Simples
- Limitada
- Anônima
- Comandita por Ações
- Sociedade Simples
- Simples Pura
- Em nome Coletivo
- Comandita Simples
- Limitada
- Cooperativa