Zusammenfassung der Ressource
Poder Legislativo Federal
- Congresso Nacional (art. 44) - Cada
legislatura compreende 4 anos
- Câmara dos Deputados - Composta
pelos Representantes do povo
- Art. 45
- Eleitos pelo sistema proporcional (caput)
- Nunca + que 70 ou - que 8 (LC 78)
- Os territórios elegerão 4 Deputados (§2º)
- Art. 51 - Compete-lhe:
- I. autorizar, por 2/3 de seus membros,
a instauração de processo contra o
Presidente, seu Vice e os Ministros
- II. proceder à tomada de contas
de Presidente, quando não
apresentada no prazo correto
- III e IV. funções administrativas
(elaborar regimento, etc.)
- V. Eleger membros do Conselho da república
- Senado Federal - Composto pelos
representantes dos Estados e do DF
- Art. 46
- Eleitos segundo o princípio majoritátio
com dois suplentes (caput e §3º)
- Cada Estado e o DF elegerão 3
senadores, cujos mandatos serão
de 8 anos - duas legislaturas. (§1º)
- Território não elege Senadores
- Renova-se a cada 4 anos por um e
dois terços, alternadamente (§2º)
- Ex.: Eleição de 2010 - 2/3: elegemos 2 senadores, ou
seja, tinham 2 cadeiras disponível no Senado relativas
ao Estado de Sergipe. Eleição de 2014 - 1/3: elegemos 1
senador, logo, havia uma cadeira disponível
- Art. 52 - Compete-lhe:
- I e II. Processar e julgar o Presidende e seu Vice nos crimes de responsabilidade, como
também os Ministros e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes conexos com
aqueles. Além dos Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral
da República e o Advogado Geral da União, nos crimes de responsabilidade
- III. Aprovar a escolha de magistrados - nos casos previstos na CF - ,Ministros do TCU, Governador
de Território, presidente e deretores do BC, Procurador-Geral, outros pessoas indicadas por lei.
- X. Supender a execução de lei
declarada inconstitucional pelo STF
- Funções
- Fiscalizatória - Art. 70
- Legislativa - Art. 48
- Atribuições
Exclusivas -
Indelegáveis
- Legislativa - veiculada por lei, logo
necessita de sansão do Presidente - Art. 48
- Deliberativa - veiculadas por decreto legislativo,
assim não depende de sansão - Art. 49
- Nesse dispositivo, verifica-se um
controle das funções do Executivo pelo
Legislativo - Freios e Contrapesos