Cassação do CRAF

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Entendo o que é idoneidade segundo o Decreto 11.615/2023, requisitos para se manter idôneo e como fazer para manter o seu CR de CAC
Marcelo Moura
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Marcelo Moura
Erstellt von Marcelo Moura vor 9 Monate
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Cassação do CRAF
  1. Consequências
    1. Suspensão administrativa e cautelar: - CRPF ou CRPJ - CRAF a ele associados
      1. Notificação ao proprietário:
        1. Entrega da arma de fogo à PF, mediante indenização
          1. Transferência da arma de fogo para terceiro
        2. Suspensão do porte de arma de fogo de uso permitido,
          1. Imediata apreensão administrativa da arma de fogo, dos acessórios e das munições.
            1. Apreensão imediata em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
            2. Conceito
              1. Suspensão administrativa e cautelar do CR e CRAF de PF e PJ, autorização de PAF
              2. Como ocorre
                1. Instauração do Procedimento: De ofício por denúncia

                  Anmerkungen:

                  • Art. 28. O procedimento de cassação do CRAF será instaurado de ofício, ou mediante denúncia, quando houver indícios de perda superveniente de quaisquer dos requisitos previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 15.
                2. Quando ocorre
                  1. Indícios de perda dos requisitos III a VIII do Art. 15 Dec. 11.615/2023:P
                    1. Perda da Efetiva Necessidade
                      1. Residência incerta
                        1. Incapacidade Técnica para manuseio da arma de fogo
                          1. Inaptidão psicológica
                            1. Perda de idoneidade
                              1. Existência de Mandado de prisão cautelar ou definitiva
                                1. Indiciamento em IP por crime
                                  1. Recebimento de denúncia ou de queixa pelo juiz
                                  2. Insegurança do acervo
                                2. Base Legal
                                  1. Art. 15 e 28 Decreto 11.615/2023; Inciso IV do caput do art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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