Zusammenfassung der Ressource
Mandado
de
Segurança
- Remédio
Constitucional
- Protege:
Direito
Líquido
e
Certo
- Ameaçado por:
- Autoridade
Pública
- Agente de
Pessoa
Jurídica
- Previsão Constitucional: Artigo 5º, LXIX, CF
- Objetivo: impor limites ao poder estatal
- Regulamentado pela Lei 12.016/2009
- Tipos:
- Repressivo: já
houve ato contra
o direito do
indivíduo
- Preventivo: protege-se o
direito de uma possível
violação futura
- Limitações:
- Atos passíveis de efeito suspensivo
- Decisão que transitou em julgado
- Lei em tese
- Prazo: 120 dias da ciência do ato que viola o direito
- Pressupostos:
- Fatos devidamente comprovados e
documentados. Deve-se evidenciar o caráter
abusivo do ato.
- Legitimidade para impetrar:
- Pessoas Físicas e Jurídicas
- Modalidades:
Individual
e
Coletivo
- Não
admite:
- Atos que visem a
produção de provas
(busca pela celeridade
processual);
- Provas pré-constituídas
na Petição Inicial
- Petição Inicial:
- Segue o rito do CPC
- 2 vias idênticas
- Deve demonstrar: autoridade que
praticou o ato e pessoa jurídica que a
compõe
- Em caso de não
exame do
pedido:
- É possível ulterior propositura de ação
de conhecimento versando sobre o
mesmo assunto (art. 19, Lei
nº12.016/2009)
- Recursos Cabíveis
(art. 16, p. único, e 18
da Lei nº12.016/2009):
- Agravo, Recurso Especial e
Extraordinário e Recurso
Ordinário
- Competência do STF para
julgar Mandado de
Segurança - quando for contra ato:
- Do próprio STF
- Do CNJ
- Do CNMP
- Não pode ser
substituído por Ação
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