Zusammenfassung der Ressource
Regime de Bens
- 1º Conceito de Regime de Bens
- O casamento estabelece uma comunhão de vidas e patrimônios.
- Nubentes devem optar por um regime de bens que define
as regras patrimoniais durante e após o casamento.
- 2º Tipos de Regime de Bens
- Comunhão Universal de Bens
- Todo patrimônio, adquirido antes e durante o casamento,
é compartilhado entre os cônjuges.
- Separação Convencional de Bens
- Os bens de cada cônjuge são mantidos individualmente,
sem compartilhamento.
- Comunhão Parcial de Bens
- Patrimônio adquirido após o casamento é comum; os
bens anteriores permanecem individuais.
- Participação Final dos Aquestos
- Combina patrimônios próprios e compartilhados, com cinco
conjuntos patrimoniais diferentes.
- 3º Meação
- Define a divisão igualitária dos bens comuns no caso de morte ou divórcio.
- A meação não pode ser renunciada, cedida ou penhorada durante o casamento.
- 4º Disposições Gerais
- Os cônjuges têm autonomia para escolher e modificar o regime de bens, desde que
não contrarie normas de ordem pública.
- O regime legal aplicado na ausência de escolha é a comunhão parcial de bens.
- 5º Princípio da Indivisibilidade do Regime
- O regime de bens é único para ambos os cônjuges, ou seja, não se pode
aplicar um regime para um e outro para o cônjuge.
- 10. Pacto Antenupcial
- Contrato firmado antes do casamento que permite definir como
será a gestão do patrimônio e outras questões do casal.
- 9. Outras Vedações
- Prestação de fiança e doações a cúmplices de adultério são restritas, podendo ser anuladas.
- 8. Vedações Relacionadas a Bens Imóveis
- Nenhum cônjuge pode alienar bens imóveis sem o consentimento do
outro, salvo algumas exceções, como para empresários.
- 7. Administração dos Bens
- Cônjuges podem administrar seus bens próprios livremente,
exceto em situações onde a lei exige ação conjunta.
- 6. Princípio da Comunicabilidade dos Bens
- Bens adquiridos durante o casamento são considerados comunicáveis,
com algumas exceções, como instrumentos de profissão.