Zusammenfassung der Ressource
RESPONSABILIDADE CIVIL
- VÍNCULO JURÍDICO
- EXTRACONTRATUAL - AQUILIANA- lei de aquiles -
- art. 186, 187 e 927 CC
- OBJETIVA - ART.186 - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ATO
ILÍCITO - ilicitude subjetiva - regra geral
- enunciado 37 - por influencia do art. 159 do cc1916, inspirado nos arts.
1382 e 1383 do código civil frances, consagra uma ILICITUDE SUBJETIVA,
ao fazer nítida referência aos elementos CULPA e DOLO.
- OBJETIVA - FUNDAMENTO TEORIA DO RISCO - ART. 187 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA- ABUSO DE DIREITO - ilicitude objetiva - critério
teleológico finalistico - ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo SEU
FIM econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
- enunciado 37 -
responsabilidade objetiva
finalistica
- TEORIA DO RISCO
- RISCO PROVEITO
- por AUFERIR VANTAGEM, responde
independente de culpa
- RISCO CRIADO
- ATIVIDADE GERA RISCO - não interessa
se está auferindo uma vantagem. ex
criador de pibull
- RISCO PROFISSIONAL
ou ATIVIDADE
- a OPÇÃO de PROFISSÃO ou ATIVIDADE,
responde objetivamente
- RISCO ADMINISTRATIVO
- o Estado recebe poderes e com eles a responsabilidade objeto
- RISCO INTEGRAL
- só se admite quando a lei estabelece o risco integral, NÃO HAVENDO A NECESSIDADE de
demonstrar o NEXO e CAUSALIDADE e a CONDUTA . ex. meio ambiente
- art. 927 -
RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA E OBJETIVA
- CONTRATUAL - ARTS.
398 E 399 CC02
- ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
- CONDUTA HUMANA
- toda forma de
responsabilidade
pressupõe comportamento
humano VOLUNTÁRIO e
CONSCIENTE
- omissiva
- comissiva
- pode ser LÍCITA OU ILÍCITA
- regra é ilícita
- mas pode ser lícita -
passagem forçada,
desapropriação
- NEXO DE CAUSALIDADE
- TEORIAS
- equivalência
das condições -
Von Buri
sec.XIX
- TUDO QUE CONCORRE PARA O
EVENTO É CAUSA - adotada no
código penal brasileiro - art. 13
do CP
- causalidade
adequada - Von
Kries
- Somente o ANTECEDENTE
APTO ao RESULTADO, segundo
UM JUÍZO DE RAZOÁVEL DE
PROBABILIDADE
- causalidade direta
ou imediata - Agostinho Alvim
- é a causa que é
NECESSÁRIA para a
ocorrência do dano
- É ADOTADA PELO CC - doutrina majoritária
- CONCAUSAS -
concorrência de
causas
- ABSOLUTAMENTE
- SEMPRE INTERROMPE o nexo
- RELATIVAMENTE
- preexistentes
- regra: NÃO
ROMPEM O NEXO
- concomitantes
- regra: NÃO
ROMPEM O NEXO
- supervenientes
- PODERÁ SER ROMPIDO - se
por si so determinar o dano
- DANO OU PREJUÍZO
- é lesão a INTERESSE
jurídico tutelado
- MATERIAL
- EMERGENTE -
prejuízo efetivo
- LUCROS
CESSANTES
- MORAL
- DIREITO A
VIDA
- DIREITO A
INTEGRIDADE
FÍSIVA
- DIREITO A
INTEGRIDADE
PSIQUICA
- INTEGRIDADE
MORAL
- REQUISITOS
- interesse jurídico deve
ser tutelado
- DEVE SUBSISTIR o dano, se o dano
já foi reparado perde-se o interesse
- CERTEZA DO DANO- não pode
ser hipotético
- enunciado 21.11.10 -
flexibiliza com a Teoria da
Perda de uma Chance -
indenização a vítima sofre
a perda de uma
probabilidade favorável
- ESPÉCIES
- dano reflexo -
- dano indireto
- in re ipsa
- bumerangue
- reflexo ou ricochete -
atinge pessoa próxima
- dano coletivo
- a CULPA é ELEMENTO ACIDENTAL -
pois poderá haver
responsabilidade civil sem
analise da culpa
- CAUSA EXCLUDENTES
- ESTADO DE NECESSIDADE
- CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
- FATO DE TERCEIRO
- CASO FORTUITO e
FORÇA MAIO
- EXERCÍCIO REGULAR DE
DIREITO e ESTRITO
CUMPRIMENTO DO DEVER
LEGAL
- LEGÍTIMA DEFESA
- reação PROPORCIONAL
- agressão atual ou iminente
- MODLIDADES
- CONTRATUAL
- AQUILIANA -
extracontratual
- FUNDAMENTO
- PRINCÍPIO DO NEMINEM LAEDERE -
não lesar a outrem
- FUNÇÕES
- COMPENSATÓRIA DO DANO
- PUNITIVA DO OFENSOR
- DESMOTIVADORA DA conduta
- juros - cotratual da citação; extra-contratual da data do fato