Zusammenfassung der Ressource
Estatuto Social da
Saneago
- Denominação
- SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO
- sociedade de economia mista estadual
- O Estado de Goiás será sempre
dono de 51% da companhia.
- Objeto Social
- explorar serviços de saneamento básico no Estado de
Goiás, mediante concessões, permissões ou autorizações
- realizar pesquisa, lavra e comercialização de bens
minerais, correlacionados com saneamento básico;
- fomentar e proteger o meio ambiente
nos limites da legislação própria
- prestar serviços técnicos especializados
de saneamento básico.
- Organização
- Órgão de Deliberação:
Assembléia Geral
- constituída por acionistas
com direito a voto
- São competentes para
a convocação da
Assembléia Geral:
- O Conselho de Administração,
representado por seu Presidente;
- O Conselho Fiscal, na
pessoa de seu Presidente
- Qualquer acionista, quando os administradores retardarem
por mais de 60 (sessenta) dias a convocação dela
- Acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital
social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 08 (oito) dias,
- Órgão de Fiscalização:
Conselho Fiscal.
- Compõe-se de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros
efetivos e igual número de suplentes, pessoas físicas de ilibada
reputação, brasileiros, de notório conhecimento técnico que a função
requer, acionistas ou não e, serão eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária ou pela Assembléia Extraordinária, com mandatos de 1
(hum) ano, podendo ser reeleitas em conjunto ou separadamente.
- reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada trimestre e
uma vez em conjunto com o Conselho de Administração
- Órgão de Administração: Conselho de
Administração, Diretoria Colegiada
- Conselho de Administração
- o órgão normativo e deliberativo da SANEAGO
e compõe-se de nove (09) membros, de
reputação ilibada, brasileiros, acionistas ou não.
- 25% de seus membros
deverão ser independentes
- Os membros do Conselho de
Administração perceberão honorários
mensais de 15% (quinze por cento) da
média da remuneração paga aos
Diretores da SANEAGO.
- Diretoria Colegiada
- Composição: a) Diretor Presidente; b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor de Finanças e de Relações com Investidores; d) Diretor
de Administração; e) Diretor de Produção; f) Diretor de
Engenharia; e g) Diretor Comercial e de Marketing
- Os Diretores perceberão honorários equivalentes a 95% (noventa e
cinco por cento) do que for fixado para o cargo de Diretor-Presidente.
- A Diretoria somente se reunirá com a presença de, no mínimo, três (3) de seus
componentes e suas decisões e deliberações são tomadas por maioria de votantes.
Havendo empate, o Diretor-Presidente terá direito ao voto de qualidade.