Zusammenfassung der Ressource
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- Regime
Jurídico Único
- Servidores Públicos Civis da União, das autarquias (federais) e fundações públicas (federais)
- Pessoa legalmente investida- quando toma
posse
- Nomeação é o chamamento, a
investidura ocorre com a posse
- Cargo
Público
- Requisitos básicos para
investidura em cargo
- "Naci com nível e aptidão
aos 18 gozei e quitei"
- Naci- Nacionalidade Brasileira/ Nível de
escolaridade exigido / Aptidão física e mental
para as atribuições do cargo/ Idade mínima de
18 anos/ Em gozo dos direitos políticos e Quite
com as obrigações militares e eleitorais
- Conjunto de atribuições e responsabilidades
- Acessível a brasileiros
- Exceções: o estrangeiro pode exercer cargo de professor , técnico ou cientista nas Universidades
Federais e Instituições de Pesquisa Federais
- Criado e extinto por lei
- Vencimentos
- Os vencimentos são pagos pelos cofres públicos (é vedado
o serviço gratuito)
- Tipos de Cargo
- Em Comissão
- Direção, Chefia,
Assessoramento
- livre nomeação e
exoneração
- Função de Confiança
- Direção, Chefia,
Assessoramento
- Apenas pra quem possui cargo efetivo
- Pode ser extinto por decreto
quando o cargo estiver vago
- Provimento efetivo - concurso - estabilidade
- PAD
- Precede toda e qualquer penalidade
- Sindicância
- + simples, para penalidades mais leves
- pode resultar em advertência e suspensão por até 30 dias
- pode resultar em arquivamento
- PAD( comum) em sentido estrito
- é obrigatório para penalidades mais graves
- Suspensão de + de 30
dias, demissão, cassação
ou destituição
- Comissão- apuração da infração ( composta por servidores)
- Elabora relatório final (culpa ou
inocência) A autoridade
competente acata
- formada por 3 servidores
estáveis
- O presidente da comissão deve ter o
mesmo nível ou acima do acusado
(cargo ou escolaridade)
- não pode participar cônjuge e parente de até 3º grau
- PAD Sumário (mais rápido)
- Penalidades de apuração mais rápida
- Hipóteses
- Abandono de
cargo
- Inassiduidade
habitual
- Acúmulo Ilegal de
cargo
- Comissão- 2 servidores
- 3 dias
indiciação
- 5 dias para
defesa
- A autoridade que tiver ciência do ato, é obrigado a instaurar o PAD
- A assistência de advogado é
facultativa
- A falta de defesa técnica
por adv. não ofende a CF
- Afastamento Preventivo-
Até 60 dias ( prorrogável
por igual período) - sem
prejuízo da remuneração
- Fases
- Instauração
- momento da
publicação do ato
- Inquérito
Adm
- Instrução
- Colheita de provas e testemunhas
- Defesa
- Escrita em até 10
dias
- Relatório
- Julgamento
- Autoridade aplica
penalidade
- Revisão
- A qualquer
momento
- de ofício
- requerimento
- Fato novo para afirmar ou comprovar inocência
- Não pode agravar a penalidade
- Posse e
Exercício
- Nomeação - qdo a Adm chama para tomar
posse
- Posse- é quando ocorre a investidura
- 30 dias dias p/ tomar
posse
- 15 dias é o prazo para entrar em exercício
- Excedeu Prazo: Exoneração
- Excedeu o prazo: posse sem efeito
- pode ser feito
mediante procuração
específica
- Apresentação de
declaração de bens e
valores
- Estágio Probatório
- É feito a cada novo cargo
- Assiduidade, Capacidade de iniciativa,
Disciplina, Produtividade e
Responsabilidade
- 4 meses antes é feita a avaliação, será submetido
para homologação da autoridade competente
- O servidor em estágio probatório não pode:
- "Abrir a Matraca" Mandato classista (
cargo de dirigente de sindicato), Tratar
de interesses particulares e Licença
para capacitação
- Estabilidade
- 3 anos de efetivo exercício
- STJ: prazo de estágio probatório é o
mesmo para adquirir estabilidade
- Perda do
Cargo
- Mediante
sentença
transitada
em julgado
- Reprovação na avaliação periódica de
desempenho definida em lei complementar
e assegurada a ampla defesa