Zusammenfassung der Ressource
APLICABILIDADE DAS NORMAS
CONSTITUCIONAIS
- Aplicabilidade imediata:
- NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
- Aplicabilidade totalmente completa e integral
- Não podem ser restringidas por qualquer lei posterior
- Nem mesmo a própria constituição poderá restringir seus efeitos.
- Exemplo: Art. 21 I da CF/88
- NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL
- Admite que lei posterior, restrinja seu alcance e aplicação
- Exemplo: Art. 5º XIII da CF/88
- Não têm aplicabilidade imediata, sendo incompletas no seu sentido:
- NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA:
- Imcompletas que dependem de regulamentação
- Compreende falta de imnformação do legislador
- Podem se dividir:
- Princípios Programáticos: Normas que estabelecem programas a serem cumpridos pelo Estado em benefício das pessoas.
- Exemplo: Art. 196 da CF/88
- Princípios Institutivos: Normas institucionais que referem-se a
instituições e não a programas de ação do Estado.
- Exemplo: Art. 33 da CF/88
- Dependem de normatividade futura, ou seja: na forma da lei.