Created by Jorge E Adriana
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Question | Answer |
a Constituição é | a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. |
É ela que determina | a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. |
Cabe também a ela estabelecer | as limitações ao poder do Estado e enumerar os direitos e garantias fundamentais.1 |
Trata-se de constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos: | a) Deve ser escrita; b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas); c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes; d) Deve adotar um sistema democrático formal. |
todos esses elementos estão intrinsecamente relacionados à | limitação do poder coercitivo do Estado. |
art. 16, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão: | “Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem constituição.” |
As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: | preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias. |
O preâmbulo | é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. |
o Preâmbulo | não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. |
O preâmbulo serve para | definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos. |
A parte dogmática da Constituição é | o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo poder constituinte. Trata-se do corpo permanente da Carta Magna, que, na CF/88, vai do art. 1o ao 250. |
a parte transitória da Constituição visa | integrar a ordem jurídica antiga à nova, |
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