Zusammenfassung der Ressource
Financiamento da
Seguridade Social
- da
UNIÃO
- Recursos Adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na LOA
- das
Contribuições
Sociais
- Empresa
- Remuneração paga , devida ou creditada aos
segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,
mesmo sem vínculo empregatício
- Receita ou o faturamento e o lucro
- Empregador Doméstico
- Salário de contribuição dos empregados a seu serviço
- Trabalhador
- Salário de contribuição
- Associações Desportivas
- Receita bruta decorrente dos espetáculos
desportivos de que participem, em todo o território
nacional, em qualquer modalidade desportiva,
inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma
de patrocínio, licenciamento de uso de marcas
e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de
espetáculos desportivos
- Produtor Rural
Segurado Especial
- Receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
- Concurso de
Prognóstico
- Receita de todo e qualquer concurso de sorteio de números
ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de
qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do DF ou
municipal, promovidos por órgãos do Poer Público ou por
sociedades comerciais ou civis.
- Outras
Fontes
- I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
- II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de
arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
- III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de
fornecimento ou arrendamento de bens;
- IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
- V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
- VI - 50% da receita obtida na forma do parágrafo único do art.
243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social
aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no
tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;
- VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela
Secretaria da Receita Federal; e
- As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro
de 1974, deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio
recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos
segurados vitimados em acidentes de trânsito.(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
- VIII - outras receitas previstas em legislação específica.