Zusammenfassung der Ressource
Introdução ao
Direito
Financeiro
- Direito
Financeiro
- Conjunto de regras e princípios jurídicos
(normativos), de caráter prescritivo e
congente, disciplina jurídica da atividade
financeira do Estado.
- Interesse: os entes públicos devem obter
meios econômicos com que financiar os
gastos públicos e conseguirem um emprego
correto dos meios.
- Atividade
Financeira
(Objeto)
- Conjunto das ações do Estado para a
obtenção da receita e a realização dos
gastos públicos. Obter, criar, gerir e
despender o dinheiro público.
- Despesas
Públicas
- gastar, investir para
realizar um bem comum.
- Receitas
Públicas
- receber recursos para possibilitar gastos com
o bem comum. Principal fonte são os tributos.
- Orçamentos
Públicos
- gerir, administrar os
gastos e receitas.
- Empréstimos ou
Créditos Públicos
- receber recursos emprestados
para suprir ausência de caixa.
- Artigo
24
- determina as regras de elaboração das
normas jurídicas que podem ser
legisladas por cada ente da federação.
- Modelo Não Cumulativo ou Vertical: A União edita
as normas gerais. Os demais editam normas
suplementares, complementando a norma da
União (Estados,DF e Municípios) ou agindo na
omissão ou inação da União (Estados e DF).
- Artigo
163
- Dá competência a lei complementar para dispor
sobre finanças públicas, atividades de crédito,
dívida interna e externa, fiscalização financeira.
- Artigo
164
- Institui o Banco Central de emissão de
moeda, só podendo fazer transações
com outras instituições financeiras.
- Os recursos de caixa da União ficam no BC.
- Artigos
165 a 169
- Versa sobre os orçamentos, sendo
o Poder Executivo o responsável.
- Artigo
31
- Fiscalização dos Municípios