Zusammenfassung der Ressource
Direitos da Personalidade
- PERSONALIDADE
- CC/16: Toda pessoa detinha personalidade
jurídica - aptidão para os atos da vida civil.
Conceito ligado - TITULARIZAR relações.
- CC/2002: Toda pessoa dispõe de
personalidade jurídica. Proteção
especial fundamental. Conceito ligado -
proteção especial conferida a todos.
- CAPACIDADE JURÍDICA:
Aptidão de atos civis.
- Direitos de Personalidade - diz respeito às
relações existenciais. Direito de Capacidade -
diz respeito às relações patrimoniais
- Quem tem personalidade também tem
capacidade.Nem todos que possuem
Capacidade, terão personalidade.
Anmerkungen:
- Exemplo: Entes despersonalizados - possuem capacidade, mas não tem personalidade
- PESSOA JURÍDICA
Anmerkungen:
- Os direitos de personalidade são incompatíveis com as pessoas jurídicas, pois estão sustentados na dignidade da pessoa humana - direitos inerentes à pessoa.
- Pessoa Jurídica pode ser vítima de difamação
- Não tem direito a personalidade, mas
tem direito a PROTEÇÃO que dela
decorre. ATRIBUTO DE ELASTICIDADE
Anmerkungen:
- Artigo 52 CC
Obs. A pessoa jurídica não pode ter proteção no que decorre a integridade física ou psíquica, por exemplo.
- Súmula 227 STJ - Pessoa jurídica pode sofrer
dano moral, pois merece PROTEÇÃO dos
direitos de personalidade
- Cláusula Geral de Proteção
da Personalidade
Anmerkungen:
- Não taxatividade dos direitos da personalidade
Não há limitação na previsão legislativa.
- Rol exemplificativo. Dignidade da
Pessoa Humana como fundamento
dos direitos da personalidade
Anmerkungen:
- Dignidade da pessoa humana - núcleo duro
- Integridade física e psíquica; Liberdade e
igualdade; Direito ao mínimo existencial
- Tudo aquilo que é necessário para ter uma vida digna em uma
relação privada. PRERROGATIVAS - DIREITOS SUBJETIVOS
- # Liberdades Públicas - são obrigações do Estado em
garantir o exercício do direito de personalidade
Anmerkungen:
- Direito de locomoção e Habbeas Corpus
- Direitos de Personalidade
operam exclusivamente
no campo privado.
- # Direitos Fundamentais (operam
na esfera pública - se preocupa
com a pessoa e com a sociedade
como um todo).
- STF: Reconhecimento da
eficácia horizontal dos
direitos fundamentais
nas relações privadas
Anmerkungen:
- Direitos fundamentais - eficácia pública e privada
- MOMENTO AQUISITIVO
- Concepção. Relações EXISTENCIAIS
Anmerkungen:
- Incidência dos direitos de personalidade a partir da concepção
- Nascituro dispões de direito de
personalidade( relações existenciais)
- Natimorto também tem
direito a personalidade
- Embriões de laboratório NÃO dispõem
de direito de personalidade. MAS,
podem ter capacidade jurídica
Anmerkungen:
- Direitos de personalidade são reconhecidos a partir da concepção UTERINA e não laboratorial.
- Apesar de não titularizar relação
personalíssima, pode ser titular de
relações PATRIMONIAIS.
Anmerkungen:
- Exemplo: pode ter direito a herança.
TEM CAPACIDADE JURÍDICA, APESAR DE NÃO TER DIREITO DE PERSONALIDADE
- NASCIMENTO .Relações PATRIMONIAIS -
estão condicionadas ao NASCIMENTO
Anmerkungen:
- O nascituro só recebe indenização, por exemplo, se nascer com vida.
- Exceção- nascituro titulariza relações
patrimoniais - Alimentos gravídicos
- MOMENTO EXTINTIVO
- Morte ENCEFÁLICA.
Anmerkungen:
- A morte extingue a personalidade e por consequência os direitos de personalidade.
- TODAVIA, existem efeitos
jurídicos depois da morte
- É possível a tutela judicial dos direitos
de personalidade de pessoa morta -
legitimidade dos familiares do morto
- Exemplo: 1- Sucessão processual; 2-
Transmissão do direito à reparação
do dano; 3- Lesados Indiretos
Anmerkungen:
- 2- O direito de exigir reparação transmite-se com o prazo prescricional em curso. A morte do titular não interrompe e nem suspende o prazo prescricional.
3- Terão direito a indenização em nome próprio - Legitimação Autônoma Ordinária - direito próprio visando proteger a personalidade dos seus familiares mortos.
- ATENÇÃO! O rol dos Lesados Indiretos é
taxativo. O direito de imagem não inclui
como legitimado os colaterais.
Anmerkungen:
- FONTES
- Juspositivistas - A origem corresponde
a um avanço cultural do homem.
Conclusão cultural e não natural.
- Jusnaturalistas - Influencia natural.
Origem corresponde a uma ordem
jurídica que antecede o próprio
sistema (Posição majoritária)
Anmerkungen:
- Conotação Cristã de uma ordem pré-concebida
- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Pessoas públicas (celebridades) :
RELATIVIZAÇÃO , que não permite desvio
de finalidade para fazer publicidade a
custo da imagem da pessoa
Anmerkungen:
- Alcança também quem acompanha a pessoa pública
- Liberdade de comunicação social (liberdade
de expressão e liberdade de imprensa)
Anmerkungen:
- Direitos de personalidade X Liberdade de comunicação social
Técnica de ponderação de interesses
- Súmulas 221 e 281 STJ
- Direito ao esquecimento como
direito da personalidade
Anmerkungen:
- # Direito a memória
No caso da ditadura militar, em uma ponderação de interesses, o direito ao esquecimento cedeu ao direito a memória
Ler FONTE: DIZER O DIREITO
- STF afasta a exigência prévia de
autorização para biografias
- Transexual pode
mudar de sexo?
Anmerkungen:
- O Conselho Federal de Medicina trata o transexualismo como patologia. Se o médico indicar a mudança do sexo - pode mudar de sexo, e ainda terá o direito de mudar de nome - não sendo necessário que indique o motivo da mudança.
- Mesmo não submetendo a cirurgia, o transexual tem o direito de mudar o nome e o estado sexual?
STJ ainda não se posicionou sobre o tema.
- Direito ao cadáver
Anmerkungen:
- ARTIGO 14 CC - não se aplica para fins de transplantes, pois há lei específica regulamentado sobre o tema (Lei 9434/97)
- Disposição GRATUITA do corpo, após a morte -
com fins científico ou altruístico. Tal disposição
pode ser revogada a qqr tempo
- Para fins de transplante é necessária a
autorização da família. TODAVIA, para outras
finalidades é válida a declaração do titular
- Resolução do CFM - Testamento vital (Diretivas
antecipadas) - o titular, ainda vivo e em perfeito
gozo das suas faculdades mentais, pode declarar
que não quer se submeter a tratamento médico
paliativo (que não tem certeza de êxito) -
VINCULA OS MÉDICOS E FAMILIARES
Anmerkungen:
- NÃO ESTÁ RELACIONADO A EUTANÁSIA, mas ao direito de morte digna.
- Autonomia do Paciente
Anmerkungen:
- ARTIGO 15 CC - No Brasil não se pode falar de internação forçada, EXCETO em casos de SAÚDE PÚBLICA
- Dever de informação ao
paciente (boa fé objetiva).
Anmerkungen:
- Em casos que a informação poderá agravar o estado de saúde do paciente - o médico é obrigado a revelar para os familiares. Em nenhum caso o médico pode se omitir em informar
- Testemunho de Jeová maior capaz - Não pode se recusar a fazer transfusão de sangue (doutrina majoritária).
Os pais não podem recusar a transfusão de sangue do filho menor
- CARACTERÍSTICAS
- Indisponibilidade RELATIVA -
Admite a limitação voluntária
nos casos previstos em lei.
Anmerkungen:
- Intransmissibilidade e Irrenunciabilidade são espécies do gênero Indisponibilidade.
O titular pode dispor dos direitos de personalidade pela sua vontade - autonomia privada (que se encontra prevista em lei).
- O ato de disposição do titular encontra limites -> Não
pode ser em caráter permanente, genérico e nem violar
a dignidade do seu titular.
Anmerkungen:
- Observação: A imagem pode ser cedida como direito autoral - prazo máximo de 5 anos renováveis.
- Os dir. de personalidade podem sofrer limitações, ainda
que não especificamente previstas em lei, não podendo
ser exercidos com abuso de direito de seu titular,
contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes
- Absolutos - oponíveis
erga omnes
- Impenhoráveis
- Extrapatrimoniais - não tem preço, mas
quando violado, admite indenização
- Inatos
- Imprescritíveis
Anmerkungen:
- ATENÇÃO: INDENIZAÇÃO decorrente do direito da personalidade submete-se a prescrição (3 anos)
- Pretensões patrimoniais - prescritíveis.
Exceção: Indenização decorrente de
tortura(imprescritível)
- PROTEÇÃO JURÍDICA
Anmerkungen:
- Até 2002- Lesão-> Sanção (binômio insuficiente)
- Tutela Preventiva/específica - decisão
judicial adequada para solução de
problema específico
Anmerkungen:
- O juiz pode aplicar a tutela de ofício,
bem como conceder, ampliar, reduzir,
substituir ou revogar de ofício
Anmerkungen:
- - Cabimento de mandato de distanciamento
-Possibilidade de prisão a título de tutela específica? Há discussão
- Tutela Compensatória - através de
indenização por danos morais.
Anmerkungen:
- Dano moral é violação a direito de personalidade. O mero aborrecimento não gera dano moral
- Dano moral in re ipsa
- A extensão do dano influencia o
quantum, mas não a
caracterização do dano moral.
- Possibilidade de cumulação de dano moral com dano
moral decorrentes do mesmo fato, em razão da
violação de bens jurídicos distintos
Anmerkungen:
- Violação a honra, imagem, integridade física
-Súmula 387 STJ
- STJ - não se admite o instituto da
indenização punitiva, pois a indenização
deve ser proporcional a extensão do dano
- Possibilidade de dano
moral contratual
Anmerkungen:
- Não decorre da violação do contrato, mas da violação da dignidade. Natureza extracontratual (pode ser fixado em valor superior ao do próprio contrato)
- Dano Moral Difuso
ou Coletivo
- Somente podem ser
pleteados por Ação Civil
Pública
Anmerkungen:
- Não serão pagos a vítima mas a um fundo de recomposição do bem jurídico
- Difuso - atinge um número
indeterminado de pessoas.
Coletivo- atinge uma categoria
- Proteção do Corpo Vivo - Proibição por ato de disposição
corporal se diminuir a integridade física. Abrange as partes
separadas do corpo vivo (ex. placenta)
Anmerkungen:
- ARTIGO 13 CC
Permissão de ato de disposição corporal se não diminuir a integridade física - exemplo: piercing e tatuagem
- HAVENDO VIOLAÇÃO DO CORPO ALHEIO - CARACTERIZA-SE DANO ESTÉTICO.
=> Mesmo não havendo sequelas permanentes é possível falar de dano estético
- Permissão de diminuição da integridade
física por exigência médica
- DIREITO AO NOME CIVIL
- Nome escolhido pelo TITULAR. Os
pais indicam o nome. No primeiro
ano após a aquisição da maioridade
civil pode IMOTIVADAMENTE
requerer ao juiz a mudança do nome
Anmerkungen:
- Artigo 56 a 58 da Lei de Registros Públicos
-Existem casos que o oficial pode se recusar a registrar o nome indicado pelos pais.
- ELEMENTOS DO
NOME
- PRENOME - Identifica a
pessoa - Elemento
permanente
- SOBRENOME/patronímico - identifica a
origem familiar. Elemento permanente
- AGNOME - Elemento diferenciado -
eventual. Traço distintivo entre
familiares com o mesmo nome
- No Brasil PSEUDÔNIMO não é elemento do
nome. HETERÔNOMO OU COGNOME
(Utilizado para atividades profissionais)
MAS, merece a mesma proteção
Anmerkungen:
- Silvio Santos, Fernando Pessoa
Artigo 19
- Pseudônimo é nome falso, sob o qual alguém se oculta - autor fictício.
Heterônimo vai além - é um outro nome, outra personalidade, individualidade diferente da do criador ( caso Fernando Pessoa)
- Pseudônimo X HIPOCORÍSTICO( apelido
identificado PESSOAL e PROFISSIONALMENTE) -
pode integrar ou substituir o nome
Anmerkungen:
- Xuxa, Pelé, Cafu
Marcus Cafu Evangelista ou Cafu Evangelista
- Princípio da
Inalterabilidade Relativa
Anmerkungen:
- O nome pode ser modificado somente nos casos previsto em lei ou por decisão judicial provada a justa causa
Exemplos: Viuvez, Casamento/União Estável. Adoção, Acréscimo de sobrenome de padrasto, Abandono efetivo
- DIREITO À VIDA PRIVADA
Anmerkungen:
- Artigo 21 CC
- Teoria dos Círculos Concêntricos
- Informações que pertencem ao titular e
está fora do alcance de terceiros.
Proteção autônoma pela CF
- Privacidade :
Informações Pessoais
Anmerkungen:
- -Nem toda informação privada é íntima, mas toda intimidade é privada
- Pode ocorrer a relativização da privacidade pelo próprio titular (entrevistas, big brother)
- Segredo/Sigilo -
eventualmente diz
respeito ao interesse
público
- Intimidade:
Pertencem ao titular
Anmerkungen:
- Manifestações religiosas, sexuais...
- Não admite exceção de verdade
em matérias de privacidade
- DIREITO À IMAGEM
Anmerkungen:
- Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.(STJ)
Cuidado! Pessoa Jurídica pode ser vítima de difamação
- Tridimensionalidade do direito à imagem:
Retrato (físicas); Atributo (psicológicas e
materiais); Voz
- Direito autônomo e independente (CF)
- A imagem não está vinculada a
honra. Basta usá-la sem autorização
para caracterizar dano
Anmerkungen:
- Só em usar a imagem sem autorização já tem dano.
Se a violação a imagem for acompanhada da honra - serão devidas duas indenizações
- Artigo 20 CC - A imagem merece ser protegida apenas se violar a honra ou destinar a finalidade profissional
Mas sobre a perspectiva Constitucional a imagem é autônoma
- RELATIVIZAÇÃO
Anmerkungen:
- POSSIBILIDADE DE USAR IMAGEM ALHEIA
- Função social- administração da
justiça ou manutenção da
ordem pública
Anmerkungen:
- 1ª parte do artigo 20 CC
Exemplo: programa Linha Direta que usa imagens de foragidos
- Uso de foto em contexto genérico; Cessão
expressa ou tácita em local público
Anmerkungen:
- Top less na praia de Camboriu - captada em contexto genérico, não pode haver individualização.
Pessoa que olhou para a câmera e sorriu
- Imagem de pessoas públicas
(celebridades)
- Não pode haver desvio de
finalidade da imagem do artista
para fins econômicos
Anmerkungen:
- Exemplo:
Xuxa está em público, captar a imagem para fazer propaganda