Direitos Políticos

Beschreibung

Analista Judiciário Direito Constitucional Mindmap am Direitos Políticos, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 10/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Ana Beatriz Moraes
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Zusammenfassung der Ressource

Direitos Políticos

Anmerkungen:

  • Artigo 1º, p. único Artigos 14 a 15 CF Direito Fundamental
  1. Democracia participativa/semi-direta. Brasil adotou o modelo misto

    Anmerkungen:

    • A democracia constitui um regime de governo que se caracteriza pela atribuição do poder ao povo. Artigo 1,p,único "Todo poder emana do povo, que o exerce POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição".
    • DEMOCRACIA DIRETA - participativa - plebiscito, referendo e iniciativa popular DEMOCRACIA INDIRETA - representativa - voto
    1. Soberania popular - meio que exercemos o poder
    2. ALISTAMENTO ELEITORAL/VOTO

      Anmerkungen:

      • Trata da aquisição dos direitos políticos que se constitui pela efetiva apresentação da pessoa perante a Justiça Eleitoral, onde requererá o enquadramento como eleitor.
      • CUIDADO! Tecnicamente, não podemos afirmar que o alistamento é o único requisito para a aquisição dos direitos políticos. É um pressuposto que, juntamente com outros requisitos previstos em lei, leva à aquisição dos direitos políticos.
      1. OBRIGATÓRIO

        Anmerkungen:

        • Art. 14, p1, CF
        1. Maiores de 18 anos
        2. FACULTATIVO

          Anmerkungen:

          • Art. 14,p1, II
          1. Maiores de 16 e menores de 18 anos
            1. Analfabetos

              Anmerkungen:

              • A informação é fundamental para o exercício do direito ao voto. E a escrita não constitui a única forma de veiculação de informações. Logo, é possível ao eleitor analfabeto informa-se por outros meios, cite-se, televisão e rádio.
              1. Atenção! Analfabeto é alistável, mas não é elegível
              2. Maiores de 70 anos

                Anmerkungen:

                • A facultatividade justifica-se em razão da dificuldade de locomoção até o local de votação, não possuindo diretamente  relação com a capacidade.
              3. INALISTÁVEIS

                Anmerkungen:

                • Artigo 14, p2, CF
                1. Militar (conscritos)

                  Anmerkungen:

                  • Quanto ao militar na ativa- vide artigo 14, p8
                  1. Conscrito é aquele que presta serviço militar obrigatório

                    Anmerkungen:

                    • O simples fato de a pessoa estar prestando serviço militar obrigatório implica na situação jurídica de conscrito
                    1. Os engajados ao serviço militar permanente, não estão impedidos de ser candidatos

                      Anmerkungen:

                      • Tendo, inclusive, a obrigação de alistar-se como eleitores
                      1. Os policiais militares são alistáveis
                        1. Alunos de órgão de formação da Reserva , como médicos, dentistas, farmaceuticos e veterinários, que prestam serviço militar obrigatório - são considerados inelegíveis
                      2. Estrangeiros

                        Anmerkungen:

                        • Pois não são cidadãos brasileiros, e por isso não podem exercer o direito ao voto.
                        1. Cuidado! Portugueses equiparados - Alistáveis - Artigo 12, p.1º

                          Anmerkungen:

                          • SALVO nos cargos reservados a brasileiros natos.
                          1. STF - não opera de modo imediato, pois depende da recíproca pelo Estado Português
                      3. É um pressuposto procedimental que deve ser preenchido pelo interessado para exercer seus direitos políticos ativa ou passivamente

                        Anmerkungen:

                        • Pois não basta ser nacional para que possa votar ou ser votado, existem outros requisitos que devem ser preenchidos
                        • QUALIFICAÇÃO + INSCRIÇÃO = ALISTAMENTO Qualificação é a comprovação dos requisitos exigidos na CF e leg. eleitoral. Inscrição é ato do juiz eleitoral que defere o pedido ao interessado e inclui na lista geral de eleitores
                        1. Capacidade eleitoral ativa - direito de votar e participar diretamente da vida política
                          1. Capacidade eleitoral passiva - direito de ser votado

                            Anmerkungen:

                            • Artigo 14,p.3 Consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
                            1. Observar os requisitos de elegibildade

                              Anmerkungen:

                              • Requisitos positivos
                              1. São disciplinados na CF e em leis ORDINÁRIAS
                              2. Não incorrer nas hipóteses de inelegibilidades

                                Anmerkungen:

                                • Requisitos negativos
                                1. Hipóteses de Inelegibilidade - são disciplinados na CF e em leis COMPLEMENTARES

                                  Anmerkungen:

                                  • Atualmente, as hipóteses de inelegibilidade estão previstas na LC 64/1990
                          2. SUFRÁGIO - essência do direito político
                            1. VOTO - uma das manifestações do sufrágio
                              1. ESCRUTÍNIO - forma do voto
                                1. Atualmente, nosso sistema eleitoral adota um sistema eletrônico de votação

                                  Anmerkungen:

                                  • O escrutínio envolve a forma de votação que, no Brasil, se dá por intermédio da urna eletrônica, da transmissão dos dados ao TRE e, posteriormente, ao TSE para processamento eletrônico, oportunidade em que haverá exame e totalização dos votos apurados.
                                  1. Contagem dos votos colhidos no decorrer de uma eleição, fase do processo de apuração dos votos
                                  2. Direito Subjetivo Político e Dever Jurídico e Social
                                    1. CARACTERÍSTICAS DO VOTO

                                      Anmerkungen:

                                      • O voto é, por excelência, o instrumento indireto de exercício do direito ao sufrágio, de participação do cidadão na vida política no Estado, exercendo a sua parcela de soberania
                                      • Não confundir! Característica do voto (direto) com o instrumento INDIRETO do exercício do sufrágio
                                      1. Direto

                                        Anmerkungen:

                                        • Exercido direta e pessoalmente pelo eleitor
                                        1. Secreto
                                          1. De Igual Valor

                                            Anmerkungen:

                                            • Cada voto possui mesmo peso
                                            1. Obrigatório (em regra)
                                              1. Universal

                                                Anmerkungen:

                                                • Exercido por todas as pessoas (que se adequam às condições legais)
                                                1. Periódico

                                                  Anmerkungen:

                                                  • Exercido de tempos em tempos
                                                  1. VOTO SECRETO,DIRETO,UNIVERSAL e PERIÓDICO é cláusula pétrea
                                                2. Instrumento INDIRETO do exercício do sufrágio

                                                  Anmerkungen:

                                                  • Modo de manifestar a vontade numa deliberação coletiva, pela qual se escolhe quem irá ocupar os cargos políticos-eletivos em nosso pa´s.
                                                3. UNIVERSAL - Não permite discriminação negativa
                                                  1. O direito ao sufrágio constitui a capacidade de eleger , ser eleito e participar da organização e atividade do Estado
                                                  2. MANIFESTAÇÕES DO SUFRÁGIO
                                                    1. Direitos Políticos POSITIVOS

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Ativos e Passivos
                                                      1. Envolve situações que o indivíduo efetivamente participa na vida política do país
                                                        1. Iniciativa Popular

                                                          Anmerkungen:

                                                          • Artigos  61, p.2º 14,III 27,p4º 29, XIII
                                                          • Em regra, detentores de mandato eletivo e algumas autoridades possuem a prerrogativa de apresentar projetos de leis. A iniciativa popular constitui uma exceção à regra
                                                          1. Cidadão - Projeto de lei popular. Mínimo de 1% do eleitorado nacional; 5 estados; Não pode ser inferior a 0,3% do eleitorado local

                                                            Anmerkungen:

                                                            • Percebe-se que o Constituinte criou um sistema complexo para admissibilidade de um projeto por iniciativa popular, pois um parlamentar é escolhido por milhares de eleitores. Desse modo, para não subverter a ideia de representatividade, é necessário que haja a formação de uma "vontade nacional".
                                                            1. Câmara dos Deputados que vai receber o Projeto de Lei popular Federal.

                                                              Anmerkungen:

                                                              • Artigo 61,p2, CF - A disciplina da iniciativa popular estadual é reservada á constituição de cada Estado-membro (art.27,p4) - Município (art.29,XIII)
                                                              1. Apenas 4 projetos de leis foram aprovados nos moldes de iniciativa popular, no Brasil:
                                                                1. Lei 8930/94 - que caracterizou a chacina como crime hediondo
                                                                  1. Lei 9840/99 - contra corrupção eleitoral, que permite cassação do registro do candidato que incidir em captação ilícita de voto
                                                                    1. Lei 11124/05 - que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
                                                                      1. Lei Complementar 135/10, que proíbe a candidatura daquele que for considerado "ficha suja"
                                                                    2. Não pode ser rejeitado por vício formal; Só pode conter uma matéria ; Não pode tratar de matéria de competência de outro orgão
                                                                      1. Matéria adstrita a lei em sentido formal

                                                                        Anmerkungen:

                                                                        • Artigo 27, p.4º Não se permite decretos, resoluções e medidas provisórias sobre esse tema.
                                                                        1. No âmbito do MUNICÍPIO - 5% do eleitorado

                                                                          Anmerkungen:

                                                                          • Artigo 29, XIII
                                                                          1. É uma forma de apresentação de projetos de leis aos órgãos parlamentares brasileiros

                                                                            Anmerkungen:

                                                                            • As leis são propostas, analisadas e votadas pelos órgãos legislativos: Congresso Nacional (nível federal), Assembleia Legislativa (nível estadual) e Câmara Municipal (nível municipal).
                                                                          2. Ação Popular

                                                                            Anmerkungen:

                                                                            • Artigo 5º, LXXIII Lei 4717/65 Constitui instrumento jurisdicional do qual o cidadão poderá se valer para invalidar atos ou contratos administrativos ilegais, ou lesivos ao patrimônio público, de qqr dos poderes ou órgãos e entidades vinculados ao Estado.
                                                                            1. Cidadão eleitor - em dia com dir. políticos. Em todo o território nacional
                                                                              1. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • Súmula 365 STF
                                                                            2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

                                                                              Anmerkungen:

                                                                              • Artigo 14, p.3º Elegibilidade constitui direito fundamental conferido ao cidadão para postular um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo.
                                                                              • Alguns autores acrescentam como condição de elegibilidade, a escolha do candidato em convenção e a apresentação da foto do candidato a urna eletrônica.
                                                                              1. I- Nacionalidade brasileira

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • Artigo 12, p.3º
                                                                                1. II- Pleno exercício dos dir. políticos

                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                  • Ou seja, o candidato não pode ter sofrido a perda ou suspensão de seus direitos políticos
                                                                                  1. III- Alistamento eleitoral

                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                    • Refere-se ao direito de votar. O candidato deve estar cadastrado como eleitor
                                                                                    1. IV - Domicílio eleitoral na circunscrição. 6 meses antes das eleições
                                                                                      1. A verificação desta condição leva em consideração a DATA DO PLEITO
                                                                                        1. TSE - domicílio eleitoral é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos, não se restringindo ao local onde a pessoa tenha residência fixa.
                                                                                          1. Ao eleitor, compete escolher dentre os possíveis domicílios, o que lhe é mais interessante
                                                                                            1. CIRCUNSCRIÇÃO - é o espaço geográfico em que ocorre determinada eleição
                                                                                          2. V- Filiação Partidária - 6 meses antes das eleições

                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                            • Não se admite candidatura avulsa no Brasil
                                                                                            1. Fidelidade partidária

                                                                                              Anlagen:

                                                                                              1. A verificação desta condição leva em consideração a DATA DO PLEITO/ELEIÇÃO
                                                                                              2. VI - Idade Mínima de:

                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                • NÃO se admite que a exigência constitucional da idade mínima possa ser afastada com base no instituto da emancipação, pois não se pode submeter a exigência constitucional a uma flexibilização que decorre de norma de direito ordinário.
                                                                                                1. 35 anos - Presidente, Vice Presidente da República e Senador
                                                                                                  1. 30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do DF
                                                                                                    1. 21 anos- Dep.Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-prefeito e Juiz de Paz
                                                                                                      1. 18 anos - Vereador

                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                        • Com a Reforma Eleitoral - artigo 11, p2, Lei das Eleições
                                                                                                        • Não aplicamos a data da posse para eferição da idade mínima de vereador, mas sim a data do registro da candidatura.
                                                                                                        1. Será aferida na data-limite para o pedido de registro
                                                                                                        2. Exigida , em regra,na data da posse
                                                                                                          1. A emancipação civil não tem qqr efeito sobre a condição de eleg.
                                                                                                          2. REGRA:Devem ser provadas no momento do REGISTRO DA CANDIDATURA
                                                                                                        3. Direitos Políticos NEGATIVOS
                                                                                                          1. Envolve situações que o indivíduo deixa de participar da vida política do país
                                                                                                            1. INELEGIBILIDADES

                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                              • Constitui restrição à capacidade política, que tem por função defender a democracia contra abusos. Art.14,p9 CF
                                                                                                              • O MP e juízes não poderão exercer atividade político-partidária
                                                                                                              1. Absolutas

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • Artigo 14, p.4º CF Implica a inelegibilidade para qualquer cargo político
                                                                                                                • Questão controvertida envolve a aferição do grau de desconhecimento da língua para justificar o indeferimento  do registro do candidato
                                                                                                                1. INALISTÁVEIS
                                                                                                                  1. Estrangeiros
                                                                                                                    1. EXCEÇÃO:Portugueses equiparados
                                                                                                                    2. Conscritos (durante o período do serviço militar obrigatório)
                                                                                                                      1. Absolutamente incapazes
                                                                                                                        1. Privados dos dir. pol. (definitiva ou temp)
                                                                                                                        2. ANALFABETOS

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • Possui alistabilidade, mas não possui elegibilidade
                                                                                                                        3. Relativas

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • Artigo 14, p. 5º, 6º,7º e 9º Implica a inelegibilidade apenas para certos cargos.
                                                                                                                          1. Chefes do executivo - Reeleição somente para um único período subsequente

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            • Chefes do Executivo - Presidente , Governador de Estado e DF, Prefeitos OU QUEM os haja substituído NO CURSO DO MANDATO
                                                                                                                            • Titulares nos cargos do executivo não podem concorrer a um 3º mandato eletivo consecutivo no mesmo cargo.
                                                                                                                            1. Prefeito Itinerante/profissional -Não pode concorrer nem no mesmo município e nem em municípios diferentes

                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                              • “prefeito itinerante”, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos. 
                                                                                                                              1. Tal vedação apenas alcança Presidente, Governadores e Prefeitos

                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                • A vedação ao terceiro mandato consecutivo poderá aplicar-se também aos ocupantes do cargo de vice - quando houver SUCESSÃO SUBSTITUIÇÃO tem caráter eventual e episódico SUCESSÃO é definitiva e ocorre em razão da vacância do cargo do membro titular.
                                                                                                                                1. STF -A simples substituição pelo Vice, por exemplo, não deve ser computado para fins de reeleição
                                                                                                                                  1. TSE - Substituição e Sucessão devem ser computadas
                                                                                                                              2. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular: Cônjuges, parentes até o 2º grau ou por adoção, dos Chefes do Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito

                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                • Chefes do Executivo = Presidente, Governador de Estado, DF ou TERRITÓRIO, Prefeitos OU DE QUEM os haja substituído DENTRO OS 6 MESES anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO e candidato à reeleição
                                                                                                                                1. SALVO, se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
                                                                                                                                  1. INELEGIBILIDADE REFLEXA

                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                    • Artigo 14, p7 # Inelegibilidade Direta (atinge apenas o candidato)

                                                                                                                                    Anlagen:

                                                                                                                                    1. CUIDADO! Só alcança a família do Vice se este substituir o titular nos 6 meses anteriores
                                                                                                                                      1. Dissolução da sociedade ou vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade

                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                        • Súmula Vinculante 18 Ou seja, a companheira ou ex-mulher não poderá concorrer
                                                                                                                                        1. Não se aplica em caso de viuvez ( verificar cada caso concreto)
                                                                                                                                        2. Desmembramento de município - família do chefe do executivo do município mãe NÃO pode concorrer
                                                                                                                                          1. Se a renúncia for no 1º mandato do cargo executivo, afasta por completo a inelegibilidade reflexa - todos os parentes poderão concorrer
                                                                                                                                            1. Se a renúncia for oferecida no 2º mandato, a inelegibilidade será afastada, SALVO para o cargo antes ocupado pelo renunciante. A família só NÃO pode concorrer ao cargo do renunciante.
                                                                                                                                            2. ORIGINARIAMENTE, todos os membros da mesma família podem concorrer a cargos eletivos no mesmo território, podendo, inclusive, se reeleger

                                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                                              • A inelegibilidade reflexa só se aplica àquele que já é ocupante do cargo do executivo.
                                                                                                                                              1. Aplica somente a cargos de Chefe do Executivo
                                                                                                                                              2. Família até o 2º grau: Cônjuge, Companheiro.Filho/Neto/Pai/Avô/ Irmão/ Sogro / Nora/ Genro/ Cunhados

                                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                                • NÃO INCLUI TIO, SOBRINHO (3º GRAU)
                                                                                                                                                1. Súmula nº 6º TSE - São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
                                                                                                                                              3. + Estabelecidos na LEI COMPLEMENTAR
                                                                                                                                                1. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

                                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                                  • Artigo 14, p6 Tutela-se a isonomia entre pré-candidatos. Presunção iure et de jure que o incompatível utilizará em seu benefício a máquina da Adm.Pública
                                                                                                                                                  1. Chefes do executivo - Para concorrerem a outros cargos - Renúncia até 6 meses antes do pleito

                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                    • Presidente, Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos
                                                                                                                                                    1. CUIDADO! Não é necessária em caso de reeleição, pois esta é a recondução ao mesmo cargo
                                                                                                                                                2. Afasta os direitos políticos passivos. É um IMPEDIMENTO
                                                                                                                                                  1. Devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura

                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                    • RESSALVADAS as alterações fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. Artigo 11, p.10, Lei 9504/97
                                                                                                                                                    • ADPF 144/DF - somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória, é possível falar em suspensão dos direitos políticos e consequentemente, em inelegibilidde
                                                                                                                                                  2. PERDA E SUSPENSÃO
                                                                                                                                                    1. É vedada a cassação.

                                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                                      • # Não confundir com a possibilidade de cassação de mandatos
                                                                                                                                                      • A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório
                                                                                                                                                      1. Afasta direitos políticos ativos e passivos.
                                                                                                                                                        1. PERDA
                                                                                                                                                          1. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
                                                                                                                                                            1. Recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa nos termos do artigo 5º VIII
                                                                                                                                                              1. TSE - entende ser hipótese de SUSPENSÃO.
                                                                                                                                                              2. "Definitiva"
                                                                                                                                                              3. SUSPENSÃO

                                                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                                                • A suspensão dos direitos políticos por condenação penal transitada em julgado não possui correlação com a prisão, isto é, presos cautelarmente podem exercer plenamente direitos políticos ativos.
                                                                                                                                                                1. Incapacidade Civil Absoluta

                                                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                                                  • Enquanto for absolutamente incapaz os direitos políticos serão suspensos - não está se referindo ao menor de 16 anos, mas àquele que um dia foi capaz
                                                                                                                                                                  1. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
                                                                                                                                                                    1. Automática.Vide Súm.9 TSE
                                                                                                                                                                    2. Improbidade Administrativa
                                                                                                                                                                      1. Transitória
                                                                                                                                                                  2. Atenção! Nem todos que possuem capacidade eleitoral ativa, possuem capacidade eleitoral passiva

                                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                                    • Nem todos que podem votar, podem ser eleitos. Exemplo: Analfabeto , menor de 18 anos
                                                                                                                                                                  3. Direitos de 1ª dimensão
                                                                                                                                                                    1. Ser cidadão é ter capacidade de exercer ativa e passivamente seus direitos políticos
                                                                                                                                                                      1. A nacionalidade é o pressuposto da cidadania. E com a cidadania é possível exercer os direitos políticos
                                                                                                                                                                        1. Instrumentos de Democracia Direta:
                                                                                                                                                                          1. Direito de petição

                                                                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                                                                            • Art. 5, XXXIV, a Trata-se de um instrumento de atuação direta, no qual o interessado poderá se informar quanto à condução da coisa pública
                                                                                                                                                                            1. Plebiscito

                                                                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                                                                              • Art. 14, I
                                                                                                                                                                              1. Consulta popular PRÉVIA pela qual os cidadãos decidem ou se posicionam, a respeito de assuntos relevantes
                                                                                                                                                                              2. Referendo

                                                                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                • Art. 14, II
                                                                                                                                                                                1. O eleitor aprova ou rejeita , uma matéria governamental JÁ EDITADA.
                                                                                                                                                                                  1. A competência para autorizar o plebiscito ou o referendo é do Congresso Nacional

                                                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                    • Artigo 49 XV, CF
                                                                                                                                                                                  2. Iniciativa Popular

                                                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                    • Art. 14, III
                                                                                                                                                                                    1. Ação popular

                                                                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                      • Art.5, LXXIIII
                                                                                                                                                                                      1. Direito de participação

                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                        • Art.37,p3 CF Instrumento pelo qual o usuário dos serviços públicos poderá, direta e pessoalmente, apresentar reclamações, acessar informações referentes ao Governo e aos serviços ofertados, bem como representar contra o exercício irregular de funções públicas.
                                                                                                                                                                                  3. Conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de participar da vida política do Estado

                                                                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                    • Uma vez brasileiro, o sujeito deverá preencher uma série de requisitos e condições para que possa participar da vida política do Estado
                                                                                                                                                                                    1. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO

                                                                                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                      • Artigo 14, p10 e 11 CF 15 dias contados da diplomação
                                                                                                                                                                                      • Tramitará em segredo de justiça
                                                                                                                                                                                      1. Visa impedir o mandato de quem incorreu em corrupção,fraude,abuso de poder ec.

                                                                                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                                                                                        • Abuso de poder econômico - utilização de recursos nas campanhas contrárias a lei, com fim de desequilibrar o resultado das eleições. Corrupção - ação daquele que promete, oferece, solicita ou recebe vantagem indevida Fraude- artimanha, aritifício ou ardil para induzir o eleitor em erro
                                                                                                                                                                                        1. 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO
                                                                                                                                                                                          1. Tramitará em segredo de justiça
                                                                                                                                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                                                                                          ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                                                                                          Thay Viegas
                                                                                                                                                                                          Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                                                                                                                          Lucas Ávila
                                                                                                                                                                                          Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                                                          Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                                                          TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                                                                          Eduardo .
                                                                                                                                                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                          Maria José
                                                                                                                                                                                          CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                          Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                          Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                                                          eliana_belem
                                                                                                                                                                                          Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                                                          Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                          Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                                                          Rômulo Campos
                                                                                                                                                                                          Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                          Gik
                                                                                                                                                                                          Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                          Jay Benedicto