Zusammenfassung der Ressource
Partidos Políticos
Anmerkungen:
- Questões Cespe
- Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial
- A convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional e não da Câmara dos Deputados
- Pessoa Jurídica de Direito Privado
- Grupo social que busca alcançar poder para a
consecução de seus objetivos ideais
- FINALIDADE:Destina-se a assegurar, no interesse do regime
democrático, a autenticidade do sistema representativo e a
defender os direitos fundamentais definidos na CF
- Livre criação, fusão, incorporação e extinção. A
regra da liberdade partidária não é ilimitada ou
incondicionada. Preceitos:
Anmerkungen:
- Artigo 17 CF
Resguardados a soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais
Obs.: em relação ao pluripartidarismo, a violação poder se consubstancia, por exemplo, na conduta por abuso de poder econômico de um partido grande no sentido de incorporar partidos menores de forma a dominar ou, pelo menos restringir a diversidade partidária em nosso país.
- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo sues estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
- Caráter Nacional
Anmerkungen:
- É vedada a criação de Partidos Políticos regionais, estaduais ou municipais
Visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional
O partido deve ser criado para defender os interesses do Brasil por inteiro, não apenas de parte da população.
- Proibido receber recursos financeiros de
entidades ou governos estrangeiros ou
de subordinação a estes
Anmerkungen:
- Visa respaldar o interesse nacional e evitar que a agremiação partidária venha a defender interesses de nações ou entidades estrangeiras ou mesmo que fiquem vinculadas ao capital alienígena
- Prestação de contas
à Justiça Eleitoral
Anmerkungen:
- Até 180 dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.
- Funcionamento Parlamentar
de acordo com a lei
- Direito de formar sua bancada, escolhendo livremente
um líder, acesso ao fundo partidário, propaganda
gratuita, participar da Mesa Diretora e das Comissões
parlamentares das Casas Legislativas
- Verticalização Partidária - suprimida pela EC52/06.
NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação entre
candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital
ou municipal para formação de coligações
Anmerkungen:
- PROCEDIMENTO DE REGISTRO
Anmerkungen:
- As agremiação partidárias adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, mas precisam, após a aquisição da personalidade, registrar o respectivo estatuto perante o TSE
- Vide artigo 11, p. 1º da Lei 9504
- Natureza jurídico-administrativa
- AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA: Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Capital Federal
- + Nomes dos fundadores (nunca inferior a 101 membros), com domicílio eleitoral em pelo
menos 1/3 dos Estados, naturalidade, número do título eleitoral com a respectiva zona
eleitoral e seção eleitoral, Município e Estado+ Profissão e residência de cada um dos
fundadores + Cópia autêntica da ata de reunião de fundação do partido + Exemplares do
Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto
Anmerkungen:
- REQUERIMENTO AO TSE
Anmerkungen:
- O TSE efetuará o registro no prazo de 30 dias
- Inteiro teor do estatuto e
do programa.
- Certidão do Cartório do Registro
Civil das P. J. da Capital F.
- Certidões dos Cartórios Eleitorais
que comprovem o apoiamento
mínimo de eleitores
Anmerkungen:
- O Partido deverá promover obtenção do apoio mínimo de eleitores, por meio de assinaturas, como forma de aquisição de caráter nacional
- O Cartório Eleitoral consultará no cadastro eleitoral a situação de cada um dos eleitores, atestará a veracidade das assinaturas e lavrará a certidão no prazo de 15 dias
- Meio por cento dos votos dados na última
eleição geral para a Câmara dos Dep. , não
sendo computados os nulos e os brancos
- Os votos deverão ser distribuídos em
pelo menos 1/3 ou mais dos Estados
- Nos Estados, um mínimo de um décimo
por cento do eleitorado que haja
votado em cada um deles
- Responsabilidade - cabe exclusivamente ao órgão
partidário municipal, estadual ou nacional que
tiver dado causa. Excluída solidariedade de outros
órgãos de direção partidária
Anmerkungen:
- O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista
- REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO
- Estatuto registrado junto ao
TSE há pelo menos um ano
antes das eleições
- Que haja constituído e anotado o órgão de direção
nacional (perante o TSE), órgão de direção estadual
(perante o TRE) ou o órgão de direção municipal
(perante o juiz eleitoral) até a data da convenção
para escolha dos candidatos
- CONVENÇÃO
PARTIDÁRIA
- Os partidos realizam as convenções para escolha dos
candidatos e para deliberar sobre a formação das coligações
entre 20 de julho a 05 de agosto do ano da eleição
Anmerkungen:
- Vide artigo 16-A, Lei 9504/97
- AUTONOMIA PARTIDÁRIA
- Autonomia para definir sua
estrutura interna, organização e
funcionamento.
Anmerkungen:
- Ideologia partidária - matéria interna corporis - Excluída qqr interferência estatal.
- FUNDO
PARTIDÁRIO
Anmerkungen:
- Artigo 44, Lei 9096 - aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário
- ACESSO GRATUITO AO
RÁDIO E TV
Anmerkungen:
- Direito de Antena - propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a captação de filiados, bem como enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade
- As emissoras de rádio e TV estão obrigadas a realizar, para as
agremiações partidárias, na forma da lei, transmissões
gratuitas em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob
responsabilidade dos respectivos órgão partidários
- Propaganda partidária ficará
restrita ao horário gratuito,
sendo proibida a veiculação paga
- DESVERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES -
Sem obrigatoriedade de vinculação entre
candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal.
- CLÁUSULA DE BARREIRA OU DE
DESEMPENHO
- Percentual mínimo de votos que deve conquistar
a agremiação partidária para obter acesso ao
fundo partidário, ao horário eleitoral gratuito
- EC 97/2017
- FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Anmerkungen:
- O deferimento da filiação será efetivada com o atendimento das regras estabelecidas no estatuto.
- Somente ocorrerá se o
eleitor estiver no gozo dos
seus direitos políticos.
- O eleitor que pretende se candidatar a um cargo
eletivo, deverá estar filiado a partido político pelo
menos 1 anos antes da eleição.
Anmerkungen:
- O eleitor filiado que, por desídia ou má-fé, for prejudicado por seu nome não constar da relação enviada à Justiça Eleitoral poderá requerer ao Juiz Eleitoral do seu domicílio essa providencia
- Os partidos poderão estabelecer um prazo
maior de filiação, porém o aumento não
pode ser realizado no ano da eleição
- Requerimento de DESFILIAÇÃO de
um Partido Político, o filiado deverá:
- Comunicar por escrito ao órgão de
direção municipal o seu desligamento
- Comunicar ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral em
que é inscrito, apresentando cópia de
comunicação do desligamento feito ao Partido
- Caso o eleitor que requerer a filiação em outro
partido não cumprir tais requisitos , as duas
filiações serão nulas para todos os efeitos
- Será extinta/cancelada de
imediato quando ocorrer:
- Caso de morte; Perda dos direitos políticos; Expulsão;
Outras situações previstas no estatuto do Partido COM
comunicação ao filiado com 48 horas de antecedência
- INFIDELIDADE
PARTIDÁRIA
- A agremiação partidária poderá requerer, perante a
Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo em
virtude de desfiliação partidária SEM justa causa
- Legitimados ativos: Partido Político
interessado, MPE e por todos que
tiverem interesse jurídico
- Competência: TSE (cargos federais) e TRE
(cargos distritais, estaduais e municipais)
- Infidelidade Partidária consiste em ato indisciplinar de
pessoa que se manifesta pela oposição, por atitude ou
voto contrário às diretrizes do partido ou pelo apoio
ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação
- JUSTA
CAUSA:
- Incorporação ou fusão
de partido
- Criação de novo partido
- Mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário
- Grave discriminação pessoal
- STF (ADI 5081) - Acerca da
desfiliação imotivada:
- Sistema Majoritário - NÃO
implica a perda do cargo.
Anmerkungen:
- Entende o STF que em relação aos cargos cujos políticos são escolhidos pelo sistema majoritário, a perda do cargo pela desfiliação implica violação à soberania popular, em face da escolha feita pelo eleitor.
Vota-se na pessoa do político e não na sigla partidária
- Sistema Proporcional -
IMPLICA a perda do cargo
- Os parlamentar submeterá a um processo
na J.Eleitoral, para aferir se a mudança
ocorreu, com ou sem justa causa
- SEM JUSTA CAUSA - Perde o mandato
- COM JUSTA CAUSA - Não perde o mandato