Zusammenfassung der Ressource
Atos Processuais
- Impulsionam as partes e o
Juiz no processo.
Anmerkungen:
- Atos processuais do Juiz = Atos Jurisdicionais
- FORMA
Anmerkungen:
- Artigos 793 a 796 CPP
-> O réu poderá ser retirado da sala de audiências, mas a audiência NUNCA PODERÁ SER REALIZADA SEM SEU DEFENSOR.
- Regra: os atos processuais não
possuem forma definida.
- Entretanto, quando a lei expressamente
determinar uma forma, esta deverá ser
cumprida, sob pena de nulidade
Anmerkungen:
- Exemplos:
-Todos os atos processuais deverão ser PÚBLICOS - 792 CPP
Esta publicidade pode ser restringida em alguns casos
- Recolhimento das custas (806 CPP)
- Mesmo diante descumprimento de forma
estabelecida em lei, alguns atos processuais podem
NÃO ter sua nulidade decretada - PRINCÍPIO DO
PREJUÍZO - Não há nulidade sem prejuízo as partes
Anmerkungen:
- "pas de nulitté sans grief"- Não há nulidade sem prejuízo
Artigo 563 CPP
- A própria parte que deu causa à nulidade NÃO
pode invocá-la, ainda que lhe tenha prejudicado.
PRINCÍPIO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM"
Anmerkungen:
- A Nulidade ocorrerá, nos casos
elencados no ARTIGO 564
- Pode ocorrer que: Inobservância da forma legal +
Prejuízo = NÃO gere Nulidade --> NULIDADE RELATIVA
não arguida no prazo correto. SERÃO SANADAS
Anmerkungen:
- Intervenção do MP em todos os termos
da ação por ele intentada, e pela parte
ofendida, quando for ação pública (ação
penal privada subsidiária da pública)
- Os prazos concedidos à
acusação e à defesa
- Intimação do réu para a sessão de
julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a
lei não permitir o julgamento à revelia
- Intimação das testemunhas arroladas no libelo e na
contrariedade, nos termos estabelecido pela lei
- <-- Estas nulidades somente gerarão
ANULAÇÃO (NÃO serão SANADAS) do ato, se:
- A parte não tiver aceitado, ainda
que tacitamente, os seus efeitos
- O ato, praticado por
outra forma, NÃO tiver
alcançado sua finalidade
- Não tiverem sido arguidas
no prazo oportuno
- Atos, cuja nulidade não tiver sido sanada -
serão RENOVADOS ou RETIFICADOS.
Anmerkungen:
- Nulidade se estenderá aos
atos que DIRETAMENTE dele
dependam.
- STF - Inobservância da
competência por prevenção ->
NULIDADE RELATIVA
Anmerkungen:
- TEMPO
- Regra: São praticados
EM QQR DIA.
Anmerkungen:
- ARTIGO 797 CPP
Poderão ser praticados em período de férias, domingos e dias feriados.
- Entretanto, as sessões de
JULGAMENTO somente podem
ocorrer em DIAS ÚTEIS
- Porém, caso tenham se iniciado em dia
útil, e não tenham terminado,
prosseguirão mesmo em dias não-úteis
Anmerkungen:
- Julgamentos iniciados em dia útil não serão interrompidos pela superveniência de feriado ou domingo
- Prazos CONTÍNUOS - não se
interrompem em férias,
domingos e feriados
- Férias = faz referência às antigas
férias coletivas, que hoje foram
abolidas. Atualmente - recesso
forense -> prazos serão SUSPENSOS
- ATENÇÃO! Embora os prazos não
se interrompam em domingos e
feriados, eles NÃO SE INICIAM
NESTAS DATAS
- Contagem: EXCLUI o dia
do começo e INCLUI o
dia do vencimento
Anmerkungen:
- Caso o prazo se encerre em dia
que não possua expediente
forense, será prorrogado até o
dia útil seguinte
Anmerkungen:
- Prazos COMEÇAM A CORRER - do
momento que a parte toma ciência da
decisão que determina a prática do ato
- Intimação; Audiência em que a parte é
cientificada do ato; Dia em que a parte
manifestar ciência do ato nos autos
- Juiz também
possui prazo
Anmerkungen:
- 10 dias - decisão definitiva,
ou interlocutória mista
- 5 dias - interlocutória simples
- 1 dia - despacho de expediente
- Contagem: do termo
de conclusão
Anmerkungen:
- Atenção! Os prazo do MP contam do termo de VISTA, salvo 798,p5º
- Qqr caso, os Juízes, declarando
motivo justo, podem excederem
estes prazo, até o dobro
- Não existe "preclusão pro judicato" -
descumprimento dos atos do Juiz,
não acarretar a impossibilidade de
sua prática posteriormente
- CUIDADO: Esta contagem
só ocorre nos PRAZOS
PROCESSUAIS
Anmerkungen:
- MACETE
EI! ANDA ! - PROCESSO - precisa andar, é impulsionado = PRAZO PROCESSUAL
(Exclui o inicio, Inclui o final)
IE! - Direito Material
(Inclui o inicio, e exclui o final)
- PRAZOS MATERIAIS (embora presentes
no CPP, mas que são referentes ao
Direito Material em si) são computados -
INCLUINDO o dia do começo e
EXCLUINDO o dia do vencimento
- LUGAR
- Regra: São praticados na
SEDE DO JUÍZO
Anmerkungen:
- Em caso de necessidade - poderão ser
realizados na residência do juiz, ou em outra
casa por ele especialmente designada
Anmerkungen:
- Exemplo: Artigo 221 CPP
É muito comum, a oitiva de testemunhas em local diverso da sede de Juízo
- Também não serão praticados na sede do
Juízo os atos que devam ser praticados
em outra comarca, país ou perante o Juiz
singular , caso esteja tramitando o
processo no Tribunal
Anmerkungen:
- Carta rogatória (em outro país) ou de ordem (por Juiz subordinado)
- CITAÇÕES
- Ato pelo qual se chama o réu para participar
do processo que em face dele foi movido,
- Feita mediante MANDADO DE CITAÇÃO -
deverá observaro artigo 352 CPP
Anmerkungen:
- Necessidade que o citando (acusado) resida em local sob a
Jurisdição que está julgando a causa. Caso ele resida em
outro lugar - o mandado será mediante CARTA PRECATÓRIA
Anmerkungen:
- Se o Juízo deprecado (quem recebeu a carta) verificar que
o réu não reside na sua localidade, ELE irá remeter a carta
precatória ao juízo do local onde reside o réu.
Anmerkungen:
- Não vai devolver os autos ao Juiz Deprecante
- Em caso de urgência, a precatória pode
ser expedida por via telegráfica
- Materialização
do Princípio do
contraditório e
ampla defesa.
- É indispensável que o
oficial de justiça observe
o art. 357 CPP
Anmerkungen:
- Requisitos da citação por mandado
- Leitura ao citando e entrega da contrafé com dia e hora da citação
-Declaração, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa
- Citação do MILITAR - deve
ser feita na pessoa do seu
superior hierárquico
Anmerkungen:
- Servidor Público - comunicar ao
seu chefe o dia e hora designados
Anmerkungen:
- Réu preso -
PESSOALMENTE
Anmerkungen:
- CITAÇÃO FICTA
- POR HORA CERTA - quando
o réu estiver "fugindo" do
oficial de Justiça
Anmerkungen:
- 362 CPP
- Segue a regulamentação prevista no CPC
- Citado não comparecer para se defender - lhe será
nomeado DEFENSOR DATIVO e o processo segue
- POR EDITAL - quando o réu
não residir no local, e não ser
conhecido seu paradeiro
Anmerkungen:
- Afixado na sede do juízo
processante no prazo de 15 dias
Anmerkungen:
- É nula a citação por edital de réu preso
na mesma unidade da federação em que
o juiz exerce a sua jurisdição
Anmerkungen:
- Jurisp. - Réu preso (ou não)em local
conhecido, ainda que em unidade
diversa da que ocorre o processo - NÃO
pode ocorrer citação por edital
- Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou
queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia
Anmerkungen:
- Citado não comparecer para se
defender - processo e prazo
prescricional suspensos
- Podendo ser realizadas diligências urgentes e
ser decretada sua prisão preventiva
- CITAÇÃO REAL - réu
citado pessoalmente
- Citado não comparecer para se defender
SEM MOTIVO JUSTO ou mudar de
residência sem comunicar ao Juízo -
Processo seguirá sem que seja intimado
dos atos processuais seguintes
- INTIMAÇÕES
Anmerkungen:
- Ocorrerão sempre que for necessário dar ciência
a alguém da prática de um ato processual
- Defensor Público - intimação deverá ser feita
mediante entrega dos autos com vista
- Nada impede que sejam
utilizadas outras formas
de intimação
Anmerkungen:
- Ao contrário da citação, que somente podem ser usadas aquelas
- Intimação pessoal - Defensor Público, MP,
Defensor nomeado,dativo -> DISPENSA A
NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL
- Defensor CONSTITUÍDO - intimação por
meio de publicação em órgão competente
- Despachos de mero expediente
- não possuem carga decisória,
apenas impulsionam o processo
- Decisões ou sentenças em sentido amplo -
possuem carga decisória e se destinam a resolver
questão incidental ou o próprio mérito da ação
Anlagen:
- QUESTÕES E PROCESSOS
INCIDENTES
Anmerkungen:
- São situações que aparecem no curso do processo e devem ser resolvidas pelo Juiz. Não são relativas ao mérito da demanda e podem ou não prejudicar a análise do mérito
- EXCEÇÕES
Anmerkungen:
- Artigos 95 a 111 CPP
Processadas em autos apartados
Em regra, não possui efeito suspensivo
- Meios de defesa INDIRETA.
Em regra, NÃO possuem
efeito suspensivo
Anmerkungen:
- Não buscam impugnar o mérito da causa, mas sobre um ponto periférico, sendo autuados em apartado do processo principal
- SUSPEIÇÃO
- Busca afastar do processo o juiz
aparentemente imparcial. Só pode
ser arguida até a sentença.
Anmerkungen:
- Se a parte descobrir que o juiz era suspeito, após a sentença, deverá buscar a ANULAÇÃO dos atos praticados pelo Juiz.
- Se o Juiz acolher - se afastará do processo e remeterá os
autos. Se o Juiz não acolher - determinará autuação em
apartado e ele mesmo apresentará RESPOSTA ESCRITA em
3 dias , remetendo os autos em 24 h ao Tribunal
Anmerkungen:
- Se o Juiz aceitar a exceção
- NÃO são considerados
nulos seus atos - boa-fé
- Julgada procedente - serão considerados
NULOS todos os atos do processo
principal, pagando o Juiz as custas
Anmerkungen:
- IMPEDIMENTO
Anmerkungen:
- Não está prevista EXPLICITAMENTE
Artigo 112 CPP - mesmo procedimento da exceção de suspeição
- LITISPENDÊNCIA
Anmerkungen:
- Litispendência e coisa julgada - questão de ordem pública - não há prazo para serem suscitadas
- Existência de duas ou mais
demandas idênticas tramitando
simultaneamente
- Identidade de demandas: - Igualdade
de partes; Igualdade de fatos
imputados; Igualdade de pedidos
- Podem ser
alegadas a qqr
momento ou grau
de jurisdição
- ILEGITIMIDADE DA PARTE
- Em regra, refere-se à divergência
entre a pessoa que deveria figurar
no polo (ativo ou passivo) .
- Ilegitimidade ad causam -
sempre peremptória
- Ilegitimidade ad processum -
peremptória ou dilatória
- COISA
JULGADA
- Existência de demanda idêntica
já transitada em julgado
- CUIDADO! Não existe Litispendência
e nem Coisa Julgada na fase policial
Anmerkungen:
- Se estiverem tramitando dois inquéritos em face da mesma pessoa , pelo mesmo fato, o indiciado deve requerer o arquivamento de um deles pelo constrangimento ilegal de estar sendo investigado duplamente
- Se já houve inquérito policial arquivado por atipicidade do fato, inexistência do fato, etc. Sendo aberto novo inquérito, não há violação à coisa julgada, pois não estamos falando de processos, mas há, apenas constrangimento ilegal, a ser resolvido por HC
- Peremptórias - podem
extinguir o processo (Coisa
Julgada e Litispendência)
- Dilatórias- apenas retardam o curso do
processo ( Exceção de suspeição e
Incompetência e *Ilegitimidade da Parte)
- Pode ser alvo da exceção -
juízes, membros do MP,
serventuários, auxiliares
de justiça e os Jurados
- Autoridade Policial NÃO está
sujeita, mas pode e deve se
declarar suspeita quando
ocorrer as hipóteses legais
- INCOMPETÊNCIA
- Se aplica apenas à incompetência
territorial - relativa. Pode ser oposta
verbalmente ou por escrito, no prazo da
defesa. O juiz pode conhecer de ofício
Anmerkungen:
- Artigo 108 CPP
As incompetências absolutas dispensam a arguição por exceção, podendo ser arguidas por mera preliminar na defesa
- Em regra, será arguida pela defesa, podendo ainda ser arguida pelo MP, quando atuar como fiscal da lei.
- QUESTÕES PREJUDICIAIS
Anmerkungen:
- Artigo 92 a 94 CPP
Exigem, necessariamente, análise antes do mérito.
- CARACTERÍSTICAS
- Anterioridade lógica -
condição prévia à
análise do mérito
- Necessariedade - deve ser indispensável para
se analisar a TIPICIDADE da conduta que é o
mérito do processo penal
- Autonomia - pode ser discutida em
outro processo, fora do criminal
- Totais ou Parciais
Anmerkungen:
- Se influenciar o reconhecimento do tipo penal básico - TOTAL
Se influenciar apenas no reconhecimento de alguma circunstância que se agrega ao tipo penal básico - PARCIAL
- Penais ou Extrapenais
- Cuidado! # Questões PRELIMINARES- estas
interferem apenas na esfera processual, seu
reconhecimento leva à prolação de uma sentença
de extinção sem análise do mérito. No entanto,
AMBAS devem ser analisadas antes do mérito
Anmerkungen:
- As questões PREJUDICIAIS interferem no mérito da causa, pois o seu reconhecimento, ou não, terá consequências diretas na análise do mérito.
- Interferem no
mérito da causa
- CONFLITO DE JURISDIÇAO
Anmerkungen:
- ARTIGO 116 CPP
Conflito de Jurisdição - conflito entre órgãos jurisdicionais de jurisdições distintas (Justiça Comum x Justiça Federal)
Conflito de Competência - Dois Juízes da Justiça Estadual de SP, um de cada comarca, por exemplo.
- Legitimidade:Parte interessada; MP;
qqr dos juízes ou tribunais em causa
Anmerkungen:
- POSITIVO
- Não necessariamente ficará suspenso,
mas o relator pode suspender.
Ocorrerá em AUTOS PRÓPRIOS
- NEGATIVO
- Processo ficará SUSPENSO e será analisado nos
próprios autos do processo principal
- ATENÇÃO
- INCIDENTE DE
INSANIDADE MENTAL
Anmerkungen:
- Artigos 149 a 154 CPP
A perícia realizada deverá apontar as condições mentais do indíviduo em dois momentos:
-época do fato
-atualmente
Anlagen:
- Dúvidas quanto à capacidade mental
do agente, seja em razão do delito
ou do seu comportamento
- Autuado em apartado. E será SUSPENSO se
instaurado no curso do processo
- É cabível no curso do INQUÉRITO (nesse
caso não terá efeito suspensivo)
Anmerkungen:
- Neste caso, não terá efeito suspensivo
- Querelante e Assistente de
Acusação não possui legitimidade
- Mas poderão apresentar
quesitos.
- INDEFERIMENTO: HC;
DEFERIMENTO: Correição Parcial
- Instaurado no curso do
processo
- Instaurado no curso do
Inquérito Policial
- INCIDENTE DE FALSIDADE
DOCUMENTAL
Anmerkungen:
- Poderá ser suscitado pela parte interessada (inclusive MP) ou instaurado de ofício pelo Juiz.
- Se IMPROCEDENTE - documento permanece nos autos.
Se PROCEDENTE - documento será desentranhado dos autos e encaminhados ao MP para analisar eventual prática de crime
- Visa verificar se um documento
inserido nos autos é autêntico
- Jurisprudência: admite para apurar a
existência de FALSIDADE IDEOLÓGICA
Anmerkungen:
- Relativa ao conteúdo , às informações contidas no documento
- NÃO possui efeito suspensivo
- SÓ é cabível na fase do
PROCESSO Penal
- Cabível RESE
- RESTITUIÇÃO DE COISAS
APREENDIDAS
Anmerkungen:
- Regra: Depois de cumprida a finalidade
da apreensão, a coisa deve ser
devolvida a quem de direito
- EXCEÇÕES:
- Restituição Vedada
- Interesse do processo ou à
investigação policial
- Instrumentos do crime que
ensejar fato ilícito
- Produto ou proveito do crime
- Deverá ser devolvido ao dono, caso
seja pessoa conhecida
- Dúvida sobre o legítimo direito
daquele que reclama a restituição
Anmerkungen:
- Condições para
devolução da coisa
Anmerkungen:
- Há casos em que a coisa só poderá ser devolvida se cumpridas algumas condições ou, em alguns casos, a restituição é vedada
- Pedido de Restituição #
Incidente de Restituição
- Pedido - simples petição nos
autos do processo de
restituição da coisa apreendida
- Incidente - PROCEDIMENTO instaurado nas
hipóteses legais, quando a restituição
depender de instrução probatória
- Será autuado em apartado
- É cabível em duas
hipóteses:
- Dúvida quanto ao direito
do reclamante
- Bens apreendidos em poder de
terceiros de boa-fé
- Caberá APELAÇÃO - decisão
interlocutória mista
Anmerkungen:
- Doutrina - Correição
Parcial e HC ou MS
Anmerkungen:
- MEDIDAS
ASSECURATÓRIAS
- Visam garantir a satisfação do crédito
que a vítima possui frente ao ofensor
- SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS: com vistas a
indisponibilidade dos bens imóveis do
investigado, acusado ou terceiro em coluio
Anmerkungen:
- Terceiro de boa-fé: deverá requerer a
liberação do bem mediante EMBARGOS
- Doutrina admite MS e Apelação da
insurgência contra decretação do sequestro
- Pode ser decretado durante
a fase investigatória
- Levantamento do Sequestro -
perda da eficácia da medida
assecuratória -> artigo 131 CPP
- HIPOTECA LEGAL - constitui direito real
de garantia sobre o patrimônio do réu
(não pode atingir terceiros) para evitar
que este deteriore seus bens para não
saldar a dívida com a vítima
Anmerkungen:
- Artigos 134 a 144 do CPP
Somente bens imóveis
- Pode atingir tanto patrimônio obtido
de forma lícita quanto ilícita
- Só é cabível na Fase Judicial
- Necessidade de
PERICULUM IN MORA
- Regra: MP NÃO tem
legitimidade
- EXCEÇÃO: Vítima pobre OU
Interesse da Fazenda Pública
- Caberá APELAÇÃO
- Será cancelada: Extinção da punibilidade ou
Absolvição criminal (ambas transitadas em
julgado) ; Réu oferecer caução (doutrina)
- ARRESTO - se parece com a
hipoteca legal, mas refere-se a
BENS MÓVEIS, de origem LÍCITA
pertencentes ao réu.
- Doutrina majoritária: possibilidade de aplicação do
arresto preventico como medida prévia ao arresto.
- ARRESTO PREVENTIVO - Pré-cautelar.
Visa tornar os bens do indiciado
indisponíveis enquanto tramita o
requerimento de hipoteca legal
Anmerkungen:
- Uma vez efetivado, será revogado se o interessado não promover o processo de hipoteca legal em 15 dias a contar da efetivação da medida.
- Caso o processo criminal transite
em julgado antes do processo da
hipoteca legal :
- Sentença Absolutória: processo de hipoteca será
extinto e o arresto perderá a eficácia
- Sentença condenatória: pedido de
hipoteca prejudicado, remetendo os
autos ao Juízo Cível - e aguardar que a
posição da vítima à satisfação do seu
crédito
- ALIENAÇÃO ANTECIPADA
- visa preservar o valor
dos bens, sempre que:
Anmerkungen:
- Aplicável a todas as hipóteses de medidas assecuratórias
- Dificuldade para a sua
manutenção
- Estiverem sujeitos a qqr
deterioração ou depreciação
- Leilão preferencialmente por
meio eletrônico - valor mínimo
da avaliação judicial dos bens.
- Se tal valor não for alcançado - segundo leilão
em 10 dias. Lance mínimo 80%
- Condenação: convertido
em renda em favor do
ente federado respectivo
- Absolvição: será
devolvido ao acusado