Classificação dos Direitos Fundamentais

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Concursos Direito Constitucional (Título II - Capítulo I (Direitos e Deveres Ind. e Coletivos)) Mindmap am Classificação dos Direitos Fundamentais, erstellt von Carlos Moradore am 29/12/2013.
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Classificação dos Direitos Fundamentais

Anmerkungen:

  • NÃO HÁ HIERARQUIA, UMA GERAÇÃO NÃO SUBSTITUI A OUTRA.  Essa classificação baseia-se no momento em que determinado direito passou a ser reconhecido como direito fundamental, ou seja, funciona por um critério cronológico.Os direitos fundamentais diferem-se dos direitos humanos no aspecto normativo, ou seja, os direitos fundamentais são aqueles positivados em uma constituição, enquanto que, os direitos humanos são previstos em tratados e convenções internacionais.
  1. Primeira Dimensão (Geração)

    Anmerkungen:

    • Direitos Negativos (não dependem da ação do estado), Relativos à liberdade;
    1. Civis

      Anmerkungen:

      • São direitos relacionados ao próprio indivíduo em sua singularidade e que exigem uma negativação (não agir) do estado, e estão entre eles por exemplo os direitos à vida, à liberdade e à igualdade.
      1. Políticos

        Anmerkungen:

        • São direitos inerentes ao indivíduo e estão entre eles por exemplo as liberdades de manifestação (art. 5º, IV), de associação (art. 5º, XVII) e o direito de voto (art. 14, caput);
      2. Segunda Dimensão (Geração)

        Anmerkungen:

        • Direitos positivos (Dependem da ação do estado para serem concretizados), inerentes à igualdade; Esta geração de direitos guarda estreito vínculo com as condições de trabalho da população, postulando, portanto, salário mínimo digno, limitação das horas de trabalho, aposentadoria, seguro social, férias remuneradas etc.
        1. Sociais
          1. Culturais
            1. Econômicos
            2. Terceira Dimensão (Geração)

              Anmerkungen:

              • Fazem referência a prestações coletivas do estado, envolvem basicamente fraternidade e solidariedade, bem como um meio ambiente sustentável, também conhecidos como direitos difusos.
              1. Difusos
              2. Quarta Dimensão (Geração)

                Anmerkungen:

                • NÃO IMPLEMENTADO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA.
                1. Paulo Bonavides

                  Anmerkungen:

                  • Constituem o direito à democracia, à informação e ao pluralismo jurídico;
                  1. Norberto Bobbio

                    Anmerkungen:

                    • São os direitos relacionados à manipulação genética. Ex: as discussões sobre a biotecnologia e a bioengenharia,
                  2. Quinta Dimensão (Geração)

                    Anmerkungen:

                    • NÃO IMPLEMENTADO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA. Direitos inerentes à PAZ.
                    1. Paz
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