Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado

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Conteúdo da 11 Ed do livro do Prof. Italo Romano e Jeane Tavares _ 2015
Priscila Franco Andrade
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Priscila Franco Andrade
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Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado
  1. 12 Meses
    1. Após a cessação de benefício por incapacidade ou cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
      1. < 120 contribuições
        1. Permanecendo DESEMPREGADO, o prazo é prorrogado por mais 12 meses, totalizando em 24 meses
        2. > 120 contribuições ininterruptas
          1. Permanecendo DESEMPREGADO, o prazo é prorrogado por mais 24 meses, totalizando em 36 meses
        3. Após cessara segregação, o segurado acometido por doença de segregação compulsória
          1. Após o livramento/soltura o segurado detido ou recluso
            1. No caso de fuga, será descontado do prazo do período de graça, a partir da data da fuga, o período de graça, já usufruido anteriormente
            2. Salário Maternidade passou a ser devido a seguradas desempregadas que ainda estejam no período de graça. O nascimento ou a adoção da criança deve ocorrer dentro deste período.
            3. 6 Meses
              1. Após a cessação das contribuições, o Segurado Facultativo
                1. O recolhimento de contribuições em atraso, somente será aceito se não houver a perda da qualidade de segurado
                  1. O segurado facultativo, após a cessação do benefício por incapacidade e do salário-maternidade, terá o "período de graça" pelo prazo de 12 meses
                2. 3 Meses
                  1. Após o licenciamento, segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
                    1. Não adquire a qualidade de segurado, o conscrito que não era segurado obrigatório antes de ingressar no serviço militar
                  2. Sem limite de prazo
                    1. Segurado em gozo de beneficio
                    2. O período no qual o segurado contnua filiado ao RGPS mesmo sem estar contribuindo é denominado de "PERÍODO DE GRAÇA" nesse espaço temporal ele conserva todos os seus direitos perante a previdência social, e seus dependentes permanecem amparados.
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