Zusammenfassung der Ressource
Intervenção
- CF
- Art. 1º A REPÚBLICA
FEDERATIVA do Brasil,
formada pela união
INDISSOLÚVEL dos Estados
e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em
Estado Democrático de
Direito e tem como
fundamentos [...]
- Art. 18. A organização
político-administrativa da
República Federativa do
Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios,
todos AUTÔNOMOS, nos
termos desta Constituição.
- FEDERAL
- UNIÃO sobre Estados,
DF e MUNICÍPIOS
LOCALIZADOS EM
TERRITÓRIO FEDERAL
- hipóteses
- sobre Estados e DF
- Art. 34. A União
não intervirá nos
Estados nem no
Distrito Federal,
EXCETO para:
- I - manter a
integridade
nacional;
- II - repelir invasão
estrangeira ou de
uma unidade da
Federação em
outra;
- III - pôr termo a grave
comprometimento da
ordem pública;
- Não basta a mera ameaça (como
previa a CF/67), porém não se
exige que a gravidade seja
máxima
- IV - garantir o
livre exercício
de qualquer dos
Poderes nas
unidades da
Federação;
- Legislativo ou
Executivo
- Judiciário
- V - reorganizar as
finanças da
unidade da
Federação que:
- a) suspender o pagamento
da dívida fundada por MAIS
DE dois anos consecutivos,
salvo motivo de força maior;
- art. 29, I, Lei Complementar
nº 101/200
- Art. 29. Para os efeitos desta Lei
Complementar, são adotadas as
seguintes definições: I - dívida
pública consolidada ou fundada:
montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de
operações de crédito, para
amortização em prazo superior a
doze meses;
- b) deixar de entregar aos
Municípios receitas
tributárias fixadas nesta
Constituição, dentro dos
prazos estabelecidos em
lei;
- VI - prover a
execução de lei
federal, ordem
ou decisão
judicial;
- Para a intervenção pautada no não
pagamento de precatórios, o STF
tem exigido que o
descumprimento seja voluntário e
intencional, somado à existência
de recurso financeiro disponível
- lei federal
- recusa que gere
- prejuízo
generalizado
- não solucionável pela
via juidicial
- ordem ou
decisão judicial
- não se exige o trânsito em julgado
de eventual decisão
- VII - assegurar a
observância dos
seguintes princípios
constitucionais:
- a) forma republicana,
sistema
representativo e
regime democrático;
- b) direitos da
pessoa humana;
- A IF 114/MT teve por base a alegação de
insuficiência do Estado-membro em garantir
segurança dos presos em face da população
local. Foi indeferido por conta da atuação
posterior do Estado do MT
- c) autonomia
municipal;
- d) prestação de
contas da
administração
pública, direta e
indireta.
- e) aplicação do mínimo exigido
da receita resultante de
impostos estaduais,
compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino e
nas ações e serviços públicos de
saúde. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 29, de
2000)
- princípios sensíveis
- visam assegurar uma unidade
de princípios organizativos
indispensáveis para a
identidade jurídica da
Federação
- sobre Municípios
localizados em
Território Federal
- Art. 35. O Estado não
intervirá em seus
Municípios, nem a União
nos Municípios localizados
em Território Federal,
exceto quando:
- I - deixar de ser
paga, sem motivo de
força maior, por dois
anos consecutivos, a
dívida fundada;
- II - não forem prestadas
contas devidas, na forma
da lei;
- III – não tiver sido aplicado o mínimo
exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do
ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 29,
de 2000)
- IV - o Tribunal de Justiça der
provimento a representação
para assegurar a observância
de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para
prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial.
- espécies
- espontânea
- Presidente da
República age de
ofício
- possui
discricionariedade
para agir ou não
- provocada por solicitação
- depende de solicitação do
Poder Legislativo ou
Executivo coacto ou impedido
- provocada
por
requisição
- coação contra o
Poder Judiciário
- STF
- desobediência a
ordem ou
decisão judicial
- STF
- Justiça do Trabalho, ainda que
sem qualquer contéudo
constitucional
- a requisição deve
chegar ao STF
com a devida
motivação
- decisão com colorido
constitucional
- STJ
- decisão fundada em
normas
infraconstitucionais
- TSE
- do Tribunal de Justiça, que não
tenha sido apreciado em
instância extraordinária
- requerimento feito ao
Presidente do TJ
- encaminha ao STF, se assim entender.
O STF não pode obrigá-lo, pois é o
detentor da legitimação, não cabendo
sequer reclamação
- a requisição
deve chegar ao
STF com a
devida
motivação
- Presidente é obrigado a
decretar a intervenção, sob
pena de responsabilização
- provocada por
provimento de
representação
- ofensa a princípios
constitucionais sensíveis (art. 34,
VII, CF)
- depende do provimento de
representação interventiva,
proposta pelo PGR perante o
STF
- busca a declaração de
inconstitucionalidade
- Para Gilmar Mendes, "representação
por inconstitucionalidade para fins
interventivos"
- para prover a execução de lei federal
- depende de provimento de
representação interventiva do PGR ,
pelo STF (EC nº 45)
- Lei
12.562/2011
- NÃO busca a declaração de
inconstitucionaliadade, mas
garantir a execução da lei federal,
sob pena de intervenção
- possível apenas quando
não houver outra ação
apta a solucionar a
questio juris
- Para Gilmar Mendes,
"ação de
executoriedade de lei
federal"
- Instituto típico da
estrutura do Estado
Federal
- Hipótese
excepcional de
supressão
temporária da
autonomia da
entidade federativa
sobre a qual a
mesma se projeta
- interpretação
restritiva
- rol taxativo
(numerus
clausus)
- consequência
da negativa de
direito à
secessão na
fórmula
federativa
- autopreservação
da
desagregação
- unidade
- física
- jurídica
- política
- proteção da
autoridade
constitucional
- Estado Federal
- "organização descentralizada, tanto
administrativa quanto
politicamente, erigida sobre uma
repartição de competências entre
governo central e os locais,
consagrada na Constituição
Federal, em que os Estados
federados participam das
deliberações da União, sem dispor
do direito de secessão" (Gilmar
Mendes)
- Estadual
- Estados e
DF sobre
Municípios
- procedimento
- competência
privativa
- Presidente da
República - art.
84, X, CF
- Art. 84.
Compete
privativamente
ao Presidente
da República:
- X - decretar e
executar a
intervenção federal;
- oitiva dos órgãos
superiores de consulta
- Art. 90. Compete ao Conselho da
República pronunciar-se sobre: I -
intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
- (Art. 91) § 1º Compete ao Conselho de
Defesa Nacional: ; II - opinar sobre a
decretação do estado de defesa, do
estado de sítio e da intervenção
federal;
- o PR não se vincula aos pareceres
- decreto presidencial
de intervenção
- (art. 36) § 1º O decreto de
intervenção, que especificará a
amplitude, o prazo e as condições
de execução e que, SE COUBER,
NOMEARÁ o INTERVENTOR,
- será submetido à apreciação do
Congresso Nacional ou da
Assembléia Legislativa do
Estado, no prazo de vinte e
quatro horas.
- exceção
- dispensa de
controle do
Congresso
Nacional
- hipóteses
- para prover a
execução de
- lei federal
- ordem ou
decisão
judicial
- afronta aos
princípios
sensíveis da CF
- nesse caso, o decreto
limitar-se-á a
suspender a execução
do ato impugnado, se
essa medida bastar ao
restabelecimento da
normalidade
- Se não bastar, o
Presidente
decretará a
intervenção federal
- nesse caso,
submete-se
ao controle
do CN
- cessação
- tão logo
superada a
sua causa
- retorno da
autoridade
local afastada
provisoriamente
- (art. 36) § 4º Cessados os
motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de
seus cargos a estes voltarão,
salvo impedimento legal.
- regra
- controle exercido
pelo Congresso
Nacional
- controle
político
- (art. 36) § 2º Se não estiver
funcionando o Congresso Nacional
ou a Assembléia Legislativa, far-se-á
convocação extraordinária, no
mesmo prazo de vinte e quatro
horas.
- controle político
- rejeição
- decreto
legislativo
- suspensão imediata da
execução
- sob pena de crime de
responsabilidade
- Art. 85. São crimes de
responsabilidade os atos do
Presidente da República que
atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente,
contra: II - o livre exercício do
Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público
e dos Poderes constitucionais
das unidades da Federação;
- aprovação
- Os alemães chamam de
"execução federal", pois espelha
uma coação federal (Gilmar
Mendes)