Zusammenfassung der Ressource
Controle de Constitucionalidade
Anmerkungen:
- Abstrativação do Controle Concreto : Senado Continua atuando
Súmula Vinculante 26
- Concretização do Controle Abstrato - Corte se abrindo para a sociedade por meio do instituto do Amicus Curiae, Audiência Públicas, Modulação Temporal dos efeitos
- CONSTITUCIONALISMO
Anmerkungen:
- Iluminismo
Revoluções liberais
- Positivação de Direito -
Constituições Escritas
- Constituição como
ordem suprema.
- SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
- Relação de patamar
hierárquico constitucional
- Supralegalidade Material - trata-se do
conteúdo da constituição que consagra
fundamentos do Estado de Direito
- Supralegalidade Formal - decorre
da rigidez constitucional -
superioridade normativa
Anmerkungen:
- Processo como todo, não apenas o quórum em si de 3/5 para modificar a CRFB
- BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
Anmerkungen:
- Estabelece o paradigma para realização
do controle de constitucionalidade
- SERVEM COMO PARÂMETRO/ Compõe o Bloco: Todos artigos
da CRFB/88, ADCT , Princípios Expressos e Implícitos,
Tratados Internacionais que versem sobre DIREITOS
HUMANOS aprovados conforme rito de Emenda
- Preâmbulo não serve como parâmetro
para o controle de constitucionalidade.
- TEORIA DA NULIDADE DAS
NORMAS INCONSTITUCIONAIS
- Vício de Inconstitucionalidade - Lei
INCONSTITUCIONAL é lei INVÁLIDA,
ILEGAL. Atinge o plano da VALIDADE
Anmerkungen:
- O vício de inconstitucionalidade, a lei nasce com ela
- O pronunciamento judicial que reconhece
e declara a existência desse vício que vai
produzir efeito no plano da EFICÁCIA.
- Regra: Todos os efeitos produzidos da Lei
declarada inconstitucional são fulminados,
desde a sua vigência até o momento da
declaração (TEORIA DA NULIDADE)
- EXCEÇÃO: Os efeitos produzidos
poderão ser preservados - a
declaração de inconst. passa a atingir
efeitos futuros, ou seja, EX NUNC.
- TEORIA DA ANULABILIDADE
Anmerkungen:
- Artigo 27, Lei 9868/99 e artigo 11 da Lei 9882/99.
Por vezes a declaração de inconstitucionalidade se faz tão necessária para se garantir uma decisão, que em verdade, traz todo um contexto político.
- RELATIVIZAÇÃO DA TEORIA DA NULIDADE
- Segurança Jurídica ou
Excepcional Interesse Social
- Quórum de 2/3
- Natureza CONSTITUTIVA
- Efeito EX NUNC
Anmerkungen:
- O STF pode operar essa eficácia EX NUNC de duas formas:
- a) a partir da publicação da
declaração do STF
- b) a partir de qqr outro termo
que venha a ser fixado pelo STF
- CUIDADO! OPERA TAMBÉM NO
CONTROLE DIFUSO
- O STF poderá MODULAR os
efeitos da decisão e se distanciar
da Teoria da Nulidade
- Lei declarada inconstitucional -
efeitos nulos desde a sua origem.
EFEITO RETROATIVO (EX TUNC)
- Declaração de Nulidade TOTAL
- Totalidade da lei invalidada pelo tribunal. Defeitos
formais. Relação de dependência e interdependência
entre as partes de uma lei const. e inconst.
Anmerkungen:
- Não se pode dividir a lei em partes válidas e inválidas
- Declaração de Nulidade PARCIAL
- TEORIA DA ADMISSIBILIDADE - O Tribunal somente pode
proferir a inconstitucionalidade das normas viciadas,
não devendo estender ás outras partes da lei, SALVO se
elas não puderem subsistir de forma autônoma
Anmerkungen:
- Doutrina e Jurisprudência
- DECISÃO QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE SEM
REDUÇÃO DO TEXTO - O STF aplicará a
inconstitucionalidade em uma hipótese, e nas demais não
Anmerkungen:
- Ex: Lei A majora determinada alíquota de imposto - podendo ser cobrada no presente exercício financeiro. O STF indicará que em determinada hipótese, no caso em 2013, ela será considerada inconstitucional, todavia, no ano de 2014 será constitucional, uma vez que ela só feria os princípios constitucionais que protegiam a vigência e a cobrança durante este período de 2013
- Natureza DECLARATÓRIA
(Lei NULA)
- CLASSIFICAÇÃO
- Quanto à natureza
do órgão fiscalizador
Anlagen:
- Político
Anmerkungen:
- Raízes no constitucionalismo francês(Parlamento) - Sieyés - originalmente foi pensado em ser exercido no contexto do processo legislativo
- É realizado no Brasil, tanto
pelo poder legislativo quando
pelo poder executivo
Anmerkungen:
- Fundamento pautado na ideia de não se poder franquiar ao poder judiciário o exercício do controle de constitucionalidade sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
- Jurisdicional
Anmerkungen:
- Origem norte americana.
1803 ( EUA) - Marison X Marbury
Aparece na primeira CF de 1891
- É exercido no Brasil, pelos
órgãos do poder judiciário.
Anmerkungen:
- Marshall - Totalmente legítimo franquiar ao judiciário o controle de constitucionalidade - princípio da separação dos poderes - peso e contrapeso). Um mesmo poder não pode produzir e anular suas normas.
- Montesquieu - Sistema de
Freios e Contrapesos.
Anmerkungen:
- Com o advento da CRFB/88, o fenômeno da intervenção jurisdicional no processo eleitoral ampliou-se sobremaneira, em decorrência das especificidades do controle de constitucional conferido ao poder judiciário
- CUIDADO! É errado dizer que o
controle jurisdicional é exercido
apenas por órgãos judiciais. O que
nos interessa é que as decisões
sejam de natureza jurisdicional. Não
importa o órgão que faz o controle
Anmerkungen:
- Na Europa, por exemplo, as Cortes Constitucionais não pertencem ao Judiciário(mas a natureza de suas decisões é jurisdicional), e juntamente com os órgãos judiciais, realizam controle jurisdicional.
- Quanto ao
Momento
- Preventivo
Anmerkungen:
- Exemplos: projetos e proposições exercidas pelas Comissões de Constituição e Justiça das Casas do Congresso;
Veto pelo presidente com fundamento na inconstitucionalidade do projeto;
MS impetrado por parlamentar na tramitação de PEC
- O controle antecede ao
aperfeiçoamento do ato
normativo. Afasta eventuais
inconst. antes da vigência
Anmerkungen:
- Impede e inibe um projeto de lei que se forme em lei inconstitucional.
- Repressivo
Anmerkungen:
- Em regra, o modelo judicial é repressivo.
- Vide súmula 347 STF
O TCU pode realizar o controle de constitucionalidade, não declara a inconst., apenas deixa de aplicar ao caso concreto por entender ser inconstitucional
- Na ADI exige-se que tenha
havido pelo menos a
promulgação da lei
Anmerkungen:
- O vício já existe, estabelece posteriormente da entrada em vigência da lei.
- Quanto à norma const.
ofendida
- Material - Violação ao conteúdo da CF.
Origina-se de um conflito com regras
ou princípios estabelecidos na CF.
Anmerkungen:
- Contraste direto do ato legislativo com
o parâmetro const., mas também a
aferição do desvio do poder ou do
excesso de poder legislativo
- Formal - violação ao
procedimento legislativo, a
forma de elaboração das leis.
Anmerkungen:
- O controle de constitucionalidade não se mostra adequado ao opor-se a tramitação do projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional. Quando o projeto transformar-se em lei ou quando a PEC vir a ser aprovada, a inconstitucionalidade não será quanto ao processo da lei,mas da própria lei ou emenda, por isso só será atacada depois de sua existência.
- SUBJETIVA - vício de iniciativa/competência
OBJETIVA- Rito/Procedimento (quórum...)
- Violação das regras de
competência
- Orgânica - vício do órgão que iniciou o
processo legislativo. Vício de competência
- Temporal - Estado de Sítio, Estado de
Defesa e Intervenção Federal
- Propriamente dita -vícios no
processo legislativo (iniciativa,
discussão , votação)
- CUIDADO! A sanção
presidencial NÃO convalida
o vício de iniciativa
- CUIDADO! Norma regimental interna corporis - imune
à discussão judiciária. PORÉM, norma regimental
ofensiva à Constituição autoriza exame judicial
- Quanto ao tipo
de conduta
- Por Ação - Atos do poder público
contrário ao texto constitucional
Anmerkungen:
- Decorre do Princípio da Supremacia da Constituição
- Por Omissão - Descumprimento pelo poder
público de obrigação de conteúdo positivo.
Anmerkungen:
- Não é qualquer inércia ou mero não fazer - apenas aqueles mandamentos que haja desrespeito , inércia estatal.
- Omissão de comandos EXPLÍCITOS da CF
e de decisões fundamentadas em
processos interpretativos
- Absoluta
- Relativa
Anmerkungen:
- Exemplo: Exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade quando a norma afronta o princípio da isonomia, concedendo vantagens ou benefícios a determinados grupos sem contemplar outros em condições idênticas.
- Quanto ao prisma de
apuração
- Direta - violação do ato
normativo primário
Anmerkungen:
- Lei federal ou ato normativo primário
- Indireta- violação pelo ato
normativo secundário. Violação
indireta, reflexa ou oblíqua
- Posso ter a declaração de
inconstitucionalidade de ato
normativo secundário?
- Quando na declaração de inconst. do ATN
primário, o ATN secundário deixa de existir -
ARRASTAMENTO/RICOCHETE/SEQUENCIAL/REVERBERAÇÃO
- Inconstitucionalidade por
Arrastamento - poder ser no plano
vertical e horizontal
Anmerkungen:
- O STF pode declarar a inconstitucionalidade da PORTARIA MEC (preceito secundário), mesmo não constando no pedido.
- Quando o ATN secundário extrapola os
limites da regulamentação, e passa a
possuir densidade normativa própria
- O STF , em regra, não admite a
declaração de inconst. de forma indireta
- Exceção> Técnica de
ARRASTAMENTO ou RICOCHETE
- Quanto à Extensão
- Total - inconstitucionalidade recai
sobre a inteireza da lei. Sempre irá
se verificar na inconst. formal
- Parcial - atinge apenas parte
do ato normativo (capítulo,
alínea, parágrafo)
- O STF pode suprimir palavra ou expressão
desde que não mude o sentido da lei.
Anmerkungen:
- Sob pena do Supremo invadir a esfera legislativa
- CUIDADO
Não tem veto de palavra ou de expressão, mas pode recair inconstitucionalidade sobre palavra ou expressão
- SISTEMAS
Anmerkungen:
- Brasil
1824 - Sem previsão
1934 - Manteve o controle difuso; papel do Senado; Reserva do Plenário; Representação de Inconst. Interventiva
1937 - Carta polaca
1946- Reencontro com a democracia
- CONTROLE DIFUSO
- Modelo Difuso - Americano.
Democratiza e amplia a discussão
constitucional. Valora interesse público
Anmerkungen:
- Qualquer órgão incumbido de aplicar a lei a um caso concreto tem o poder-dever de afastar sua aplicação se considerar inconstitucionak
- Quem realiza? Todos os órgãos do poder
judiciário, inclusive o Supremo.
- Pressupostos: Caso concreto. Precisa
de uma lide, processo subjetivo
- Legitimidade
Anmerkungen:
- Réu
Autor
Intervenção de terceiros
Juiz (de ofício) - REGRA [ STF e STJ tem relativizado por conta do requisito do pré- questionamento ]
MP
- A questão de constitucionalidade deve ser
suscitada pelas partes, ou MP. Pode ser
reconhecida de ofício pelo juiz ou tribunal
- Objeto: A decisão não é feita sobre o objeto
principal da lide, mas sim sobre QUESTÃO
PRÉVIA indispensável ao julgamento do mérito.
- Tem o condão, apenas, de afastar
a incidência da norma viciada
- Eficácia da decisão
- Temporal: EX TUNC
- Subjetiva: INTER PARTES
- Pode se converter em eficácia ERGA OMNES, através do
Senado Federal. Cuidado: sua atuação se dá apenas nas
decisões prolatadas pelo SUPREMO.** (STF mudou
entendimento - Senado apenas dá publicidade)
- ERGA OMNES (Informativo 886,STF)
- Gradeia todo o poder judiciário, se
trata no âmbito de relações litigiosas
- **NÃO há coisa julgada. Questões
prejudiciais resolvidas incidentalmente
Anmerkungen:
- Artigo 469, III, CPC
VIDE NOVO CPC
Artigos 948 a 950 NCPC
- INCIDENTAL. CONCRETO.
Inconstitucionalidade arguida no
contexto de um processo ou ação judicial
Anmerkungen:
- CNJ não pode realizar controle concentrado incidental de constitucionalidade
- Há Declaração de Inconstitucionalidade no
Controle Difuso? Somente em duas hipóteses:
- Pelo STF
- Artigo 97 da CF - Princípio da Reserva de
Plenário. VOTO MAIORIA ABSOLUTA
- Características essenciais da questão
constitucional debatida no processo:
- Preliminar - Reconhecendo a inconst.,
não se resolve, desde já, o mérito
- Incidental - Visa discutir a relação
jurídica em si e pacificar a contenda, a
inconst. está no processo por acaso
- Prejudicial - prejudiciais com as
demais questões de direito
- Ações possíveis: Todas
- STF: Ações de competência
originária, RExt. , MS/HC
- SUSPENSÃO PELO SENADO FEDERAL
Anmerkungen:
- STF comunica ao Senado Federal a Declaração
de Inconst., e este PODE expedir uma
RESOLUÇÃO suspendendo a execução da lei.
- INTER PARTES ---- (Resolução)--- ERGA OMNES
- EX TUNC--- (Resolução)--- EX NUNC
Anmerkungen:
- A resolução do Senado outorga eficácia erga omnes a
declaração de inconstitucionalidade do Supremo - Ato
político do Senado em conferir efeito geral
Anmerkungen:
- Objetivo de tornar pública a decisão do tribunal, levando-a ao conhecimento de todo cidadão
- O STF é obrigado a comunicar ao Senado da decisão
de inconst. no controle difuso , e este não é obrigado
a criar a Resolução (Ato discricionário). TODAVIA,
uma vez criada, não pode ser revogada - tem que
seguir os limites estabelecidos pelo STF
- Mutação dos artigo 52,
X, da CRFB/88???
Anlagen:
- O STF passou a acolher a Teoria da Abstrativação
do Controle Difuso - Informativo 886
- Ou seja, quando o STF declara uma lei
inconstitucional, mesmo em sede de
controle difuso, a decisão já tem efeito
vinculante e erga omnes.
- SIM, houve mutação constitucional
(posicionamento recente)
- SÓ SE APLICA NO CONTROLE DIFUSO
- CONTROLE CONCENTRADO
Anmerkungen:
- O Processo Objetivo visa defender a Supremacia da Constituição
Decisões irrecorríveis- não se admite ação rescisória, se admite apenas embargos de declaração
- Modelo Concentrado - Austríaco ou europeu.
Atribuição para o julgamento das questões
constitucionais a um órgão jurisdicional
superior ou a uma Corte Constitucional
Anmerkungen:
- É inaugurado, no Brasil, em 1965, pela emenda 16 à CF de 1946
- Fiscalização se exaure, se
concentra em um único órgão
- No Brasil. A primazia era do controle difuso até
a CF/88. A partir da CF/88 é instituída AD de
const.com ampliação do rol dos legitimados,
dando primazia ao Controle Concentrado
Anmerkungen:
- O Controle Abstrato dependia somente do PGE para ser provocado.
- ABSTRATO. Controle principal em que a
inconst. é autonomamente suscitada.
Anmerkungen:
- Efeito devolutivo restrito - apenas a questão constitucional da lei - afasta-se o caso concreto.
- Exceção ( Controle
Concentrado CONCRETO)
Anmerkungen:
- Artigo 1,púnico, Lei 9882
- Arguição Incidental de Descumprimento de Preceito
Fundamental - Ação constitucional ajuizada de forma
incidental e o controle é exercido pelo STF. Controle
concentrado que se origina de um caso concreto
- Características Essenciais
- Ausência de partes (processo objetivo)
Anmerkungen:
- Não tem lide
Requerido: órgãos envolvidos na elaboração do processo legislativo
- Causa de pedir aberta - O Supremo não está limitado
aos fundamentos articulados na declaração da incont.
- Ações Possíveis: ADI,
ADIO, ADC, ADPF
- LEGITIMIDADE
- Presidente da Rep,;Mesa do Senado Federal; Mesa da
Câmara dos Dep.;Mesa da Ass. Legislativa OU Câmara Leg.
DF; Governador de Estado ou DF;PGR; Conselho Federal da
OAB;Partido Político com repres. no CN;Confederação
Sindical; Entidade de Classe NACIONAL
- Eficácia da decisão
- Subjetiva: Erga Omnes
- Temporal: Ex Tunc
- Possibilidade de
modulação dos
efeitos- Ex nunc
- Vincula a Adm. Pública e o
Poder Judiciário
Anmerkungen:
- Em regra, vincula o dispositivo da parte do acórdão - No entanto, o STF entende que a partir dos fundamentos utilizados no acórdão já vincula
[Voto - Fundamentação - Ratio Decidendi]
- Modelo Misto - BRASIL. Em geral, defere-se aos
órgãos ordinários do Judiciário a prerrogativa de
afastar aplicação da lei, mas se reconhece a
determinado órgão de cúpula, a competência
para proferir decisões em determinadas ações
de perfil abstrato ou concentrado
Anmerkungen:
- Alguns doutrinadores não concordam com a terminologia "modelo MISTO", pois os dois sistemas não se misturam, mas coexistem - HIBRIDISMO
- PRINCÍPIO DA RESERVA
DO PLENÁRIO
Anmerkungen:
- ARTIGO 97 CF
Súmula Vinculante 10 - reforçar o Princípio da Reserva de Plenário
- Todos os tribunais possuem órgãos
fracionários, mas nem todos terão órgão
especial, caso este que o órgão terá o Pleno
Anmerkungen:
- Órgão Fracionário - Câmaras, Seções, Turmas
- Órgãos Especiais -
Art. 93, XI
- Nº de membros no tribunal > 25;
Composição de 11 a 25 membros
- O STF não tem órgão especial.
Tem o plenário
- Particularidade: O Plenário do STF declara a inconst.
e resolve o caso concreto. Via de Mão Única
- RECONHECIMENTO da inconstitucionalidade
- ÓRGÃO FRACIONÁRIO MAIORIA SIMPLES
Anmerkungen:
- O órgão fracionário não é obrigado a encaminhar ao órgão especial, o importante é que a questão de inconstitucionalidade seja levado ao menos uma vez ao OE.
- DECLARAÇÃO - ÓRGÃO
ESPECIAL/PLENO - MAIORIA ABSOLUTA
Anmerkungen:
- Fiscalização abstrata
Depois que o órgão especial se pronuncia os autos voltam para o órgão fracionário que vai resolver o caco concreto com base no pronunciamento do órgão especial
- Efeito devolutivo
restrito
- O órgão especial ou o pleno resolve apenas a questão
relativa a constitucionalidade, ficando a cargo do
órgão fracionário resolver o caso concreto
- CISÃO DE COMPETÊNCIA
Anmerkungen:
- OF resolve caso concreto e OE considera apenas a questão constitucional
- A partir daqui
suspende-se o processo.
- O acórdão prolatado pelo órgão fracionário
que eventualmente será objeto de recurso
- Embora não declare a inconst., se afastar a
incidência da lei no todo ou em parte - viola o
princípio da reserva de plenário. Súmula V. 10
- HIPÓTESES que o Órgão Fracionário
NÃO precisará submeter a questão ao
Órgão Especial:
- Se o OE já tiver pronunciado
sobre tal questão.
Anmerkungen:
- Todos os processos que chegarem aos órgãos fracionários versando sobre a mesma questão constitucional submetida, permanecerão sobrestados. Se já houver pronunciamento no OE não precisa sobrestar.
- Sobrestamento - somente
com reconhecimento de
Repercussão Geral
- Havendo pronunciamento
pelo plenário do STF
- Quanto o OE e OF permanecem inertes -
intervenção da parte por meio de RExt. ao STF
- Se aplica a Controle
Concentrado e Difuso
- Só se deve respeitar a Reserva de
Plenário quando se pretende declarar a
INCONSTITUCIONALIDADE da lei.
Anmerkungen:
- Para declarar a constitucionalidade da norma, não há reserva de plenário
- Turma recursal de Juizado Especial e Juiz
monocrático - NÃO precisam respeitar o
princípio da Reserva de Plenário
- Conjunto de instrumentos que visa
assegurar a supremacia formal da
constituição e indagar a compatibilidade
da norma inferior com a norma superior
- MOMENTO DE EDIÇÃO
Anmerkungen:
- Lei editada em compatibilidade com a ordem constitucional pode vir a tornar-se com ela incompatível em virtude de mudanças ocorridas nas relações fáticas ou na interpretação constitucional
- Controle concreto de normas - refere-se às leis em sentido formal editadas após a promulgação da CF
Controle abstrato de normas - pode ter como objeto direito anterior ou superveniente à CF
- Originária - Ato normativo é
inconstitucional desde a origem. Sempre é
editado POSTERIORMENTE ao parâmetro
- Recepção - atos normativos que estavam
sobre a vigência do ordenamento anterior
passam a integrar a constituição posterior -
Verificação de CONTEÚDO - Material
Anmerkungen:
- A RECEPÇÃO só se opera no plano material
- Nada impede que depois de um tempo, o STF
possa declarar a inconstitucionalidade formal
do ato normativo recepcionado
Anmerkungen:
- Sempre que houver um vício formal com relação a uma constituição futura, essa será uma inconstitucionalidade ORIGINÁRIA
- Pode o STF declarar a inconstitucionalidade por vício formal de lei recepcionada por atual constituição, pois houve desrespeito ao processo legislativo estabelecido na CF pretérita.
- Sempre que houver um vício formal, com relação a uma
constituição futura, essa será uma inconstitucionalidade
ORIGINÁRIA. A CF pretérita não podia prever como seria o
proc. leg. da CF futura - Inconstitucionalidade Originária
- Superveniente - Ato normativo editado
ANTERIORMENTE ao parâmetro. A lei era
constitucional com a vigência da CF
antiga e deixa de ser com a CF nova
- Se dará sempre que a norma não for recepcionada. A
inconstitucionalidade superveniente refere-se à contradição de
princípios MATERIAIS da Constituição e não às regras formais.
Anmerkungen:
- Inconstitucionalidade superveniente - uma lei que era constitucional com o ordenamento anterior e não foi recepcionada pelo novo ordenamento.
- Para o STF a inconstitucionalidade superveniente
é uma espécie de REVOGAÇÃO. A lei perde seus
efeitos desde a sua origem,inclusive durante a
vigência do ordenamento anterior
Anmerkungen:
- Se se trata e matéria de direito intertemporal, será apreciada por qualquer juiz em um caso concreto, e este poderá deixar de aplicar a lei anterior.
Caso, a incompatibilidade caracteriza inconstitucionalidade - o tema será apreciado pelas Cortes Constitucionais
- Leis anteriores à Constituição não podem ser
inconstitucionais em relação a ela, que veio ter
existência mais tarde. Se entre ambas houver
inconciabilidade ocorrerá revogação.
- O STF não admite a Teoria
da Inconstitucionalidade
Superveniente
Anmerkungen:
- Cuidado! A CRFB/88 não tratou expressamente da questão relativa à constitucionalidade do direito pré-constitucional
- DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
- É quando transformo a norma que
era constitucional em legislação
infraconstitucional. Não é admitida,
SALVO se prevista expressamente
- REPRISTINAÇÃO - não é admita,
salvo se a constituição
expressamente disser
- INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
- O STF mantém o dispositivo
constitucional e fixa uma única
interpretação conforme a CF
Anmerkungen:
- Ex: Art. 1723 CC que se ajusta a interpretação de que não há qqr distinção de gênero, de modo que seria aceito a união homofetiva
NÃO HÁ DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
- LEI AINDA CONSTITUCIONAL/ LEI EM TRÂNSITO
- Situação fática que sustenta a constitucionalidade
da Lei, havendo uma alteração desta situação a lei
deixa de ser constitucional
Anmerkungen:
- Ex: Lei que estabeleceu prazo em dobro para atuação processual dos defensores públicos - o STF disse que a lei é constitucional enquanto houver falta de quadro de pessoal suficiente e falta de estrutura