Zusammenfassung der Ressource
Poder legislativo- Congresso nacional
- Congresso Nacional
- Câmara dos Deputados
- Legislatura: 4 anos Cada
unidade da Federação: Menos
de 8 ou mais de 70. Cada
território: 4 deputados
- Senado Federal
- Legislatura: 8 anos (renovados
de 4 em 4 anos por 1 e 2/3)
Cada estado e DF: 3 senadores
Cada senador será eleito com 2
suplentes
- Atribuições
- Matérias de
competência da União
- sistema tributário,
arrecadação e distribuição
de rendas
- plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual,
operações de crédito, dívida pública e
emissões de curso forçado
- fixação e modificação do
efetivo das Forças Armadas
- planos e programas nacionais,
regionais e setoriais de
desenvolvimento
- limites do território nacional, espaço aéreo
e marítimo e bens do domínio da União
- incorporação, subdivisão ou desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
respectivas Assembléias Legislativas
- transferência temporária da
sede do Governo Federal
- concessão de anistia
- organização administrativa, judiciária, do
Ministério Público e da Defensoria Pública da
União e dos Territórios e organização judiciária
e do Ministério Público do Distrito Federal
- criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas,
observado o que estabelece o art. 84, VI, b
- criação e extinção de Ministérios e
órgãos da administração pública
- telecomunicações e
radiodifusão
- matéria financeira, cambial e monetária,
instituições financeiras e suas operações
- moeda, seus limites de emissão, e
montante da dívida mobiliária federal
- fixação do subsídio dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal,
observado o que dispõem os arts.
39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
- Competências exclusivas
- Resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônios nacional
- Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a
celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei
complementar
- Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República
a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a
quinze dias
- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas
- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa
- Mudar temporariamente sua sede
- Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e
Senadores, (arts. 37, XI, 39, §4º; 150, II; 153, III; 153, §2º, I
- Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado (arts. 37, XI; 39, §4º;
150, II; 153, III; 153, §2º, I.
- Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de governo
- Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas
Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta
- Zelar pela preservação de sua competência
legislativa em face da atribuição normativa dos
outros Poderes
- Apreciar os atos de concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão
- Escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União
- Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares
- Autorizar referendo e convocar plebiscito
- Autorizar, em terras indígenas, a exploração e
o aproveitamento de recursos hídricos e a
pesquisa e lavra de riquezas minerais
- Aprovar, previamente, a alienação ou
concessão de terras públicas com área
superior a 2 mil e 500 hectares