Zusammenfassung der Ressource
Plano Plurianual
(PPA)
- O PPA é um instrumento de planejamento de longo alcance (TEM VIGÊNCIA
DE 4 ANOS, NÃO COINCIDENTE COM A LEGISLATURA), cuja finalidade é o
estabelecimento dos programas e das metas governamentais num ambiente
temporal de quatro anos, idêntico ao período de um mandato executivo.
- Prazos
- Encaminhamento para Congresso Nacional - até quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial (31 de agosto).
- Objetivos
- Definir com clareza as metas e prioridades da
administração, bem como os resultados esperados;
- Organizar, em programas, as ações que resultem em bens
ou serviços que atendam às demandas da sociedade;
- Estabelecer a necessária relação entre as ações a serem
desenvolvidas e a orientação estratégica de governo;
- Possibilitar que a alocação de recursos nos orçamentos
anuais seja coerente com as suas diretrizes e metas;
- Facilitar o gerenciamento da administração, através da
definição de responsabilidades pelos resultados,
permitindo a avaliação do desempenho dos programas;
- Estimular parcerias com entidades públicas e privadas, em busca de
fontes alternativas de recursos para financiamento dos programas;
- Dar transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
- Ciclo do Planejamento
- ELABORAÇÃO – Inicia-se no começo do Mandato
do candidato eleito. Tem por objetivo organizar em
programas todas as ações do governo que serão
implementadas no período de vigência do PPA,
segundo as orientações do governo
- EXECUÇÃO – Inicia-se com a Execução
Orçamentária do segundo ano do mandato e visa
atingir os objetivos propostos na fase de elaboração.
- AVALIAÇÃO – Realizada ao final de cada exercício e encaminhada
à Assembléia Legislativa. Tem por objetivo identificar os resultados
atingidos e e os obstáculos que impediram a execução do que fora
planejado, propiciando o aperfeiçoamento do plano.
- Estrutura
- O PPA elenca os programas e ações que serão
executados no período, estabelecendo as metas
e indicadores de resultados quantificados.
- MENSAGEM – deverá conter o projeto de lei do Plano
Plurianual à Assembléia Legislativa contendo uma sintese da
orientação estratégica no governo e o cenário macroeconômico
- TEXTO DA LEI - detalhamento dos artigos que regularão
a execução e o acompanhamento do PPA.
- Anexo 1 – Orientação Estratégica do Governo que estabelecerá as diretrizes
do Plano e definirá: Os Megaobjetivos e Desafios Governamentais; A marca
do Governo; A Estratégia de Desenvolvimento do Território; As diretrizes.
- Anexo 2 – Programas que identificarão os
objetivos e metas a serem atingidos no
período de vigência do PPA.
- Dimensões
- Dimensão Estratégica: é a orientação estratégica
que tem como base os Objetivos Estratégicos e a
visão de longo prazo do Governo Estadual
- Dimensão Tática: define caminhos exeqüíveis para o alcance dos Objetivos
Estratégicos e das trans-formações definidas na Dimensão Estratégica,
considerando as variáveis inerentes à política pública tratada.
- Dimensão Operacional: relaciona-se com o desempenho da ação governamental no
nível da eficiência e é especialmente tratada no Orçamento. Busca a otimização na
aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues.
- Programas
- Programa
Temático
- O Programa Temático retrata no Plano Plurianual a agenda de governo organizada
pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua
abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a
gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e
a territorialidade. O Programa Temático se desdobra em Objetivos e Iniciativas.
- Exemplos: Programa Energia Elétrica, Agricultura Irrigada e
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
- Objetivos: expressa o que deve ser feito.
- Iniciativas: São operações que concorrem para que se consiga atingir o
objetivo do programa e solucionar o problema ou demanda.
- Programas de Gestão,
Manutenção e Serviços
ao Estado
- são instrumentos do Plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao
apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as
ações não tratadas nos Programas Temáticos por meio de suas Iniciativas.
- Exemplos: Programa de Gestão e Manutenção da
Saúde, da Educação, das Comunicações, entre outros.
- Base Legal
- No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da
União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos
plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
- Decreto
2829/98
- Cada Programa deverá conter: objetivo; órgão responsável;
valor global; prazo de conclusão; fonte de financiamento;
indicador que quantifique a situação que o programa tenha por
fim modificar; metas correspondentes aos bens e serviços
necessários para atingir o objetivo; ações não integrantes do
Orçamento Geral da União necessárias à consecução do
objetivo; regionalização das metas por Estado.