Zusammenfassung der Ressource
Decreto 45.746/08 - Comissão de
Ética Pública
- Situada no Gabinete do Governador
- Finalidade
- Assegurar a observância dos preceitos dos Código de
Ética e de Conduta
- Integrada por 5 cidadãos
- Idoneidade moral
- Reputação ilibada
- Experiência na Adm Pública
- Designados pelo Governador
- Mandato de 2 anos, permitido uma recondução
- Não existe remuneração
- Presidente é eleito dentre os membros e tem voto de
qualidade nos casos de empate
- Possui uma Secretaria Executiva
- Assistir ao Presidente e demais membros
- Compete
- Responder às consultas realizadas
- Sugerir ao Governador iniciativas de aperfeiçoamento
- Interpretar as normas dos Códigos de Conduta e de Ética
- Relacionar-se com os órgãos de controle e de corregedoria
- Apurar condutas por parte dos agentes públicos
- Aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente
- Agentes públicos da alta administração
- Secretários de Estado e seus Adjuntos
- Dirigentes dos órgãos e Entidades da Adm Pública Estadual
- Os titulares dos órgãos e Entidades devem
atender às solicitações da Comissão
- Observará
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Probidade
- Necessidade de proteção da honra
- Preservação da identidade
- Autonomia e imparcialidade
- Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da Comissão as denúncias,
notícias ou informações sobre os agentes públicos
- Processo de apuração
- Instaurado pelo Presidente da Comissão
- De ofício ou a requerimento dos membros
- Agente público investigado deve ser notifiicado
- Manifestação escrita no prazo de 15 dias
- Ampla defesa e ao contraditório
- Manifestação no prazo de 10 dias para novos documentos
- Pode solicitar esclarecimentos adicionais
- Decisão conclusiva e fundamentada aprovada por
maioria dos membros
- Sugestão de exoneração ad nutum (CC) ou dispensa (FC)
- Encaminhamento da decisão a corregedoria e aos
demais órgãos de controle
- Caso não seja infração ética, o processo é arquivado
- São sigilosos
- Todo ato de posse, investidura ou contrato
observará as regras dos Códigos
- Se for da alta administração, a posse será precedida de consulta à Comissão
- As decisões serão resumidas em ementa e divulgadas no site do Governo