Zusammenfassung der Ressource
Lei 11.340 - Maria da Penha
- Coibir e proibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
- Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Podem ser criados pela União, DF, Territórios e Estados
- São competentes os juizados, por opção da ofendida
- do seu domicílio ou residência
- lugar do fato
- domicílio do agressor
- Equipe de atendimento multidiscilplinar: áreas psicossocial, jurídica e saúde
- Enquanto não forem criados os juizados, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal
- Estabelece medidas de assistência e proteção
- Independente de
- Classe
- Raça
- Etnia
- Orientação sexual
- Renda
- Cultura
- Nível educacional
- Idade
- Religião
- Asseguradas condições para direito a
- Vida
- Segurança
- Saúde
- Alimentação
- Educação
- Cultura
- Moradia
- Justiça
- Esporte
- Lazer
- Trabalho
- Cidadania
- Liberdade
- Dignidade
- Respeito
- Convivência familiar e comunitária
- Resguardar as mulheres de
- Negligência
- Discriminação
- Exploração
- Violência
- Crueldade
- Opressão
- Considera-se violência doméstica e familiar
- Morte
- Lesão
- Violência física
- Violência sexual
- Violência psicológica
- Dano moral ou patrimonial
- Âmbito da unidade doméstica: pessoas com ou sem vínculo, incluindo as agregadas
- Âmbito da família: pessoas que são ou se consideram aparentados
(laços naturais, afinidade, vontade expressa)
- Qualquer relação íntima de afeto que o agressor conviva ou tenha convivido
- Independem de orientação sexual
- É uma das formas de violação dos direitos humanos
- Diretrizes
- Integração operacional do Poder Judiciário, MP e DEP
- Promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e informações relevantes
- O respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da família nos meios de comunicação social
- Implementação de atendimento policial especializado para mulheres
- Promoção e realização de campanhas educativas
- Celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos...
- Capacitação permanente da PM, PC, GM, CB
- Promoção de programas educacionais
- Destaque para conteúdos de direitos humanos nos currículos escolares
- Assistência à mulher em violência
- O juiz determina a inclusão da mulher no cadastro de programas por prazo certo
- Acesso prioritário à remoção servidora pública
- Manutenção do vínculo trabalhista e se necessário, afastamento por até 6 meses
- Violência sexual: acesso a benefícios de contracepção de DST, AIDS...
- Autoridade policial deve tomar as
providências legais cabíveis
- Descumprimento de medida protetiva de urgência deferida
- Garantir proteção policial
- Encaminhar ao hospital, posto de saúde ou IML
- Fornecer transporte para abrigo ou local seguro
- Acompanhar para a retirada de seus pertences
- Informar os direitos e serviços diponíveis
- Após o registro de ocorrência
- Ouvir a ofendida, lavrar o BO e tomar representação a termo
- Colher todas as provas
- Remeter expediente ao juiz no prazo de 48 horas
- Proceder exame de corpo de delito
- Ouvir o agressor a testemunhas
- Identificar o agressor e antecedentes criminais
- Remeter os autos do inquérito policial ao juiz e ao MP no prazo legal
- O pedido deve conter
- Qualificação da ofendida e do agressor
- Nome e idade dos dependentes
- Descrição sucinta do fato e das medidas protetivas
- Anexo boletim de ocorrência e cópia dos documentos
- Laudos ou prontuários médicos
- Os atos processuais podem ser realizados em horário
noturno, conforme normas de organização judiciária
- Aplicam-se as normas do Código de
Processo Penal e Processo Civil e
legislações específicas da criança,
adolescente e idoso
- É proibido penas de cesta básica, prestação pecuniária
ou substituição de pena que implique o pagamento
isolado de multa
- Após receber o expediente, o juiz deve, no prazo de de 48 horas
- Conhecer o expediente e decidir as medidas protetivas de urgência
- Determinar o encaminhamento da ofendida
- Comunicar ao MP
- As medidas são isoladas ou cumulativas
- Podem ser concedidas pelo juiz, a pedido do MP ou da ofendida
- Podem ser de imediato, sem audiência
- Em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, o agressor poderá ser preso
- Pelo juiz
- De ofício
- Requerimento do MP
- Representação da autoridade policial
- Medidas Protetivas de Urgência
- Ao agressor
- Suspensão da posse de armas
- Proibição de aproximação
- Afastamento do local de convivência
- Proibição de frequentação de lugares
- Restrição ou suspensão de visita aos menores
- Proibição de contato
- Proibição de prestação de alimentos
- À ofendida
- Encaminhar a ofendida e dependentes a programa oficial de proteção
- Após afastamento do agressor, reconduzir a ofendida para seu domicílio
- Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo de bens, filhos e alimentos
- Determinar separação de corpos
- Conjugal: Restituição de bens
- Conjugal: Proibição de atos e contratos de compras
- Conjugal: Suspensão das procurações
- Conjugal: Prestação de caução provisória
- Atuação do MP
- Requisitar força policial
- Fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares
- Cadastrar os casos de violência
- Em todos os atos, a mulher deve estar
acompanhada pelo advogado, exceto para
solicitar uma medida protetiva de urgência
- A pena é de 3 meses a 3 anos