Zusammenfassung der Ressource
Introdução ao Direito
- A Introdução ao Estudo do Direito é um sistema de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes
de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de
linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua
complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura.
- Norma
- Caractéristica
- Objetiva
- Devemo agir de acordo com elas
- Heterônomas
- Parte do principio que decvemos cumprir, Contra a vontade dos obrigados
- Tipos de Norma
- Norberto Bobbio
- Axiólógicas
- São norma de conduta
- Cronológica
- Natureza instrumental
- Hart
- Primárias
- São as normas de conduta
- Secundarias
- Depende da primaria
- Reale
- Sá só normas de organização
- Validade da norma juridica
- Vigência (Validade)
- Condição de vigencia
- Diz respeito a ser elaborada por um orgão competente
- Preencher requisitos esenciais
- Legitimidade do orgão
- Matéria a qual a legislação versa
- Competencias obedecer as exigências legais
- Eficácia (Validade social)
- Seria a aprovação social da norma com relação
- Fundamento
- Valor objetivado pela regra do direito
- Condição de produzir os efeito esperado
- Tipos de normas
- Regra de conduta
- O individuo possui sempre a liberdade de escolha.
- Autores na linha de Hans Kelsen,
Concepção formalista
- Um fato (F) ao qual se liga uma conseqüência (C).
Se F é, deve ser C.
- Comportamento social
- As nomas de conduta são hipotéticas
- Proposicional
- Se você matar - > Consequencial
- Regras de direito.
- Contém a previsão genérica de um fato.
- Toda vez que o comportamento corresponder a esse.
- Uma sanção deve ser aplicada.
- Uma norma é sempre redutível a um juízo ou uma proposição
- O enlace lógico que, de maneira hipotética,
correlaciona, através do verbo dever ser, uma
consequência C ao fato F.
- De organização
- Às dirigidas aos órgãos do Estado ou às que fixam atribuições, na ordem pública ou privada.
- Nestas espécies de normas nada é dito de forma condicional ou hipotética, mas sim categórica, excluindo qualquer condição.
- É a obrigação objetiva de algo que deve ser feito, sem que o dever enunciado fique subordinado à
ocorrência de um fato previsto, do qual possam ou não resultar determinadas consequências .
- O que efetivamente caracteriza uma norma jurídica, de
qualquer espécie, é o fato de ser uma estrutura proposicional
enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que
deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória.
- Saber do direito
- Zétética
- Significa perguntar
- A dissolução das meras opiniões através das dúvidas
- Tudo pode ser objeto de investigação
- Dogmática
- Resposta
- A investigação tem limite
- Nem tudo pode ser objeto de questionamento
- Algumas premissas não pode ser questionado
- Formador de opinião
- Direito e ideológio
- Principios e valores que guiam a atidade politica
- Tudo tem uma carga ideogio no direito
- Sentido negativo e positivo ideologia
- Difundir os interresses da classe dominante
- Conjunto de ideias que tem como
função orientar o comportamento
- Ideologia
- Marxista de direito
- Classico do direito marxicista
- Sovietismo Stalin
- Super estrutura que mantinha a burguesia no poder
- Normas emandas pelo estado
- Jus Positivismo
- Concepções
- Legalista
- Hierquia das fontes de direito
- Não compete a jurista o estudo do comportamento humano
- Psicologista
- Relacionado e emotividade e a intuição
- Internalização da ideologia juridica do interprete
- Histicista o sociologista
- Espirito do povo
- Consideram se elementos sociais
- Hans Kensen
- Pureza metodologica
- O juiz de decidir segundo a lei
- Caractéristica
- Contenporaneo
- Banir Metafisica racional
- Direito regula o conportamento social
- Jus naturalismo
- Concepções
- Teologica
- Fonte e a religião
- Vontade de Deus
- ortorgam um conjunto de leis
- Regula a vida humana
- Antrologico
- Direito ordem préstabelecida do homen e sociedade
- Razão humana unico meio adequado para descubir os
fundamentos da ordem juritaca natural
- Caractéristica
- Lei natural eterna e imutavel
- Anterior ao direito possitivo
- Valores obrigações e regras da natureza
- Natureza do homem e da sociedade
- Algumas divisões do direito
- Público vs Privado
- Publico
- Norma que versam sobre matéria de
interesse do estado (ordem segurança, paz
social)
- Atuar reciproco para o ciadadao
- Irrenunciavel
- Hierarquia
- Interno vs Externo
- Interno
- Interesses estatais e sociais
(direito nacional)
- Constitucional
- Administrativo
- Tributário
- Financeiro
- Processual
- Penal
- Previdenciário
- Externo
- Relações internacionais entre
estados soberanos
- Convenções e tratados
- Direito internacional e
Penal internacional
- Privado
- Civil
- Trabalho
- Empresarial
- Normas que versam sobre as
relação dos particulares relatiivo
a vida privada
- Renunciavel
- Igualdade entre as partes
- Positivo vs Natural
- Positivo
- Vai contra tudo aquilo que não esta no domínio da
experiência e observação humana
- Conjunto de norma estabelecidas pelo poder
público que regula a vida de um povo em
determinada época
- Correntes
- Historiscismo alemão
- Obra da
história
- Escola exegética
- Repousa na lei
- Natural
- Fundado na natureza das coisas na vontade divina, é eterno, universal e imutavel
- Justo
- Ideal
- Prerfeito
- Objetivo vs Subjetivo
- Subjetivo
- Possibilidade de agir dentro da regra da lei
- Teoria
- Vontade
- Wind Scheid
- Poder da vontade humana garantido pelo
ordenamento jurídico
- Interresse
- Ihiering
- A natureza jurídica do direito subjetivo esta no interesse
juríiicamente protegido
- Mista
- Jellinek
- A vontade é protegida pelo ordenamento jurídico
afim de atingir o interesse
- Objetivo
- Obrigatorio
- Sanção
- Teoria
- objetiva ou realista
- Deuguite
- Só existe o direito objetivo
- O único direito será o direito de cumprir o dever
- Normativista
- O direito subjetivo é apenas uma expressão do dever jurídico "O direito subjetivo é
o próprio direito objetivo"
- O Conceito de direito
- Pluralidade dos Siguinificados
- O direito não permite o duelo. (Norma)
- Significa a norma, a lei, a regra social
- O estado tem o direito de legislar. (Faculdade)
- Significa a faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
- Cabe ao direito estudar a criminalidade. (Ciência)
- Significa Ciência, ou mais especificamente, Ciência do Direito.
- O direito constitui um setor da vida social (Fato Social)
- É considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado de fatos econômicos, artísticos, culturais,
esportivos. Também o direito é uma fato social.
- A educação é o direito da criança. (Justo)
- Significa que é devido por justiça.
- Epistemologia Jurídica ou
Epistemologia do Direito
- Estuda o direito quanto ciência do direito.
- Epistemologia, do grego epistême (ciência) e logos (estudo), significa etimologicamente "teoria da ciência“.
- Formas de definir
- Nominal
- consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa.
- Real
- que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.
- são demasiado genéricas e abstratas e, embora aparentemente universais, imprestáveis para traçar
lhe os limites, ou são muito circunstanciadas, o que faz que percam sua pretendida universalidade.
- Algumas definições
- Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de
limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto.
- Direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento, para que possa ser considerado lícito, parece ser a raiz
intuitiva do conceito de Direito. A palavra lei, segundo a sua etimologia mais provável, refere-se a ligação, liame,
laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear de jus, que invoca a idéia de jungir, unir, ordenar, coordenar.
- O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois
nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade.
- Origem Histórica
- Roma: Jus (Muita Influência)
- Grécia: Diké (Pouca Influência)
- Teoria do ordenamento jurídico
- Positivo
- Conjunto de regras jurídicas em vigor no país
- Direito histórico e objetivamente estabelecido
- Norberto Bobbio
- Teoria do ordenamento jurídico
- Hans Kensen
- Teoria da norma
- Pureza da ciência jurídica
- Organicidade logica ao sistema
- Normas hieraquicamente subordinadas
- Há uma autoridade que atribui direta ou
indiretamente caracter júrídico a todo conjunto
de norma
- Norma fundamental
- Atribui ao poder constituinte a opção de produzir normas júridicas
- Ela que da validade e unicidade as decisões judiciais
- Hipotética
- Surgi e morre de uma revolução histórica no ordenamento juridico
- Não dá uma resposta satisfatória para que é o
direito
- Para ele norma jurídica é aquela que é garantida por
uma sanção externa e institucionalizada
- ão existem ordenamento juridico porque há norma
jurídica mas o contrario
- Problemas
- problemas das normas sem sanções
- Problema da eficácia
- Distinguir as normas consuetudinária das
jurídicas
- Tipos
- Unidade
- Conjunto de norma entre as quais existem uma ordem
- É pauta no relacionamento da norma com outras normas e dela com o
sistema
- Hierarquia de norma, onde através de uma ordem suprema repousa a unidade do ordenamento
- Norma fundamental
- Validade de todas as outras norma
- Prevê que no topo encontra-se a constituição, além se encontra a
norma fundamental
- Primeiras produtoras da segundas e a segundas executivas da primeira
- Coerência
- O ordenamento é coerênte quando possibilita a correção do direito
diante de uma antinomia (presença de orma conflitante se que se
possa saber qual delas deverá ser aplicadas) jurídica
- Resoluçao
- Cronológico
- Hierárquico
- Especialidade
- Completude
- Fundamentos pincipios positivista
- Cientifica
- Aspecto forma não matérial
- Direito centrado no aspecto coativo
- Fundamentar o conhecimento jurídico
em uma necessidade empirica
- A legislação acima das outras fontes de direito
- A norma juridica como imperativo
- Enfatizar o ordenamento júridico
- Natural
- Oriundo de uma lei anterior e se impões sobre todos os
povo sobre a própria força dos princicípios
- Ideal é o direito e a justiça caminharem lado a lado