Zusammenfassung der Ressource
1.INTRODUÇÃO AO DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
- I - CONCEITO: MICROSSISTEMA DA CIÊNCIA DO DIREITO. DIREITO MISTO. DISCIPLINA
AS RELAÇÕES CRIANÇA E ADOLESCENTE X FAMÍLIA SOCIEDADE E ESTADO.
- OBS: OS ARTS. 227 E 228 DA CF - "DEVERES JURÍDICOS EXPRESSOS" DE
CUIDADO, PROTEÇÃO E OBSERVÂNCIA DE DIREITOS"
- II - FUNDAMENTO: DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CRIANÇAS E
ADOLES. = SUJEITOS DE DIIREITOS = PESSOAS EM DESENVOV. =
PRIORIDADE ABSOLUTA.
- OBS 1: DESIGUALDADE A SER EQUILIBRADA = MAIS DIREITOS Q ADULTOS.
- NÃO TRABALHO
- CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
- INIMPUTABILIDADE PENAL
- OBS 2: EM RAZÃO DO "SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA" - POSSIBILIDADE DE
RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS DO ESTATUTO. STJ. EX. ADOÇÃO INTERNACIONAL
DE IRMÃOS GÊMEOS. MOMENTOS DISTINTOS SEM FILA DE ESPERA.
- II.I - CARACTERES DA PROTEÇÃO INTEGRAL
- III.I FAMÍLIA, SOCIEDADE E ESTADO = IRREGULARES; CRIANÇA E ADOLESCENTE
NÃO! SUJEITOS DE DIREITOS. RESTRIÇÃO COMO ÚLTIMA ATITUDE
- III.II DIREITO DO MENOR X CRIANÇA E ADOLESCENTE: MENOR = SITUAÇÃO
IRREGULAR, DIFERENTE DE CRIANÇA = OBJETO DE PROTEÇÃO = CÓDIGO DE
MENORES DE 1979. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE PARA CONTER O OBJETO
IRREGULAR
- OBS: A PROTEÇÃO INTEGRAL É PARADGMA ADOTADO EM SUBSTITUIÇÃO DA
DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR. NELA CRIANÇA É SUJEITO DE DIREITO.
PESSOA EM DESENVOLVIMENTO!
- III - SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA
- III.I. HOMOGÊNEOS: DOCUMENTOS INTERNACIONAIS GERAIS DE PROTEÇÃO DE
DIREITOS DA PESSOA. SERVE PARA TODOS, MAS FAZ MENÇÃO À CRIAÇA. EX.
"DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM"
- III.II HETEROGÊNEOS: DOCUMENTOS DIRECIONADOS ESPECIFICAMENTE
PARA A CRIANÇA. EX: CONV. SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU.
- OBS: TODA NORMA "DIRECIONADA" A UMA MINORIA DEVE SER
"JUSTIFICADA" PELA "RAZOABILIDADE" DO CRITÉRIO
DIFERENCIADOR(MULHERES, PORTADORES DE NECESSIDADES,
ETC)
- A) DOCUMENTOS RELEVANTES
- A.I) DAS 06 CONVENÇÕES DA OIT DE 1919. 02 SOBRE
DIREITOS TRABALHISTAS DAS CRIANÇAS
- 1º - CONV. 138 E 182 OIT
- 2º - IDADE MÍNIMA PARA TRABALHO NA
INDÚSTRIA
- 3º - JORNADA DE TRABALHO
- A.II) A CONVENÇÃO DE GENEBRA - 1924(CARTA DA LIGA
DAS NAÇÕES SOBRA AS CRIANÇAS)
- 1º - PRIMEIRO DOCUMENTO AMPLO E
GENÉRICO
- 2º - MERA RECOMENDAÇÃO - "CARTA
DE DIREITOS"
- 3º - CRIANÇA COMO "OBJETO DE
DIREITOS" - TEORIA DO MENOR"
- A.III) DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA - 1959.
INFLUÊNCIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO
HOMEM. ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS, PORÉM SEM
COERCIBILIDADE. MERA CARTA.
- TRAZ A CRIANÇA PELA PRIMEIRA VEZ
COMO SUJEITO DE DIREITOS!!!
- A.IV) CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU DE 1989
- 1º - CRIANÇA = PESSOAS ATÉ 18 ANOS. NÃO DIFERENCIA
ADOLESCENTE!(RESSALVADA A LEGISLAÇÃO DE CADA PAÍS
- POSSIBILITANDO GRANDE NÚMERO DE ADESÃO - SOMÁLIA
E EUA - N RATIFICARAM)
- 2º COERCIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
OBRIGATÓRIOS SOBRE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA PELOS
ESTADOS
- 3º - O PRINCÍPIO DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA - ART.
3º ECA.
- OBS: O BRASIL E A ADOÇÃO DA TEORIA DO MENOR EM 1979.
MOMENTO HISTÓRICO. DECISÃO PROPOSITADA. MESMO COM A
TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL JÁ EXISTENTE EM 1959, NA
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
- A.V) PROTOCOLOS FACULTATIVOS - COMPLEMENTARES À CONVENÇÃO
DA ONU
- 1º - VENDA/EXPLORAÇÃO PORNOGRAFIA IFANTIL - 2000. BR ADERIU
- CPI DA PEDOFILIA/ALTERAÇÕES LEI = TRANSMISSÃO + SIMULAÇÃO +
ARMAZENAMENTO PORNOGRAFIA.
- 2° - CONFLITOS ARMADOS.LIMITAÇÃO DE IDADE. BR ADERIU
- 3º AMPLIA FORMA DE COMUNICAÇÕES. PETIÇÕES DIRETAS AO COMITÊ
DE DIREITO DA CRIANÇA ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES INTERNAS.
BR. FEVEREIRO DE 2012. + 20 PAÍSES
- A.VI) DOCUMENTOS INTERNACIONAIS SOBRE ILÍCITOS PENAIS
- 1º - RIAD - DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS PRA PREVENÇÃO DA
DELINQUÊNCIA
- 2º - BEIJING OU PEQUIN - REGRAS ESPECIAIS PARA A ADMIISTRAÇÃO DA
JUSTIÇA DE FORMA NÃO ESTIGMATIZADA
- 3º - TÓQUIO - MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE NA EXECUÇÃO
DE MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE
- OBS: 1º + 2º = 3º + CONVENÇÃO = DOUTRINA DAS NAÇÕES UNIDAS DA
PROTEÇÃO INTEGRAL
- OBS.2 : AS DIFERENTES CONVENÇÕES APRESENTAM POR VEZES
IDADES DIFERENTES PARA CONCEITO DE CRIANÇA. TRABALHO = 15
ANOS; SEQUESTRO = 16 ANOS.