4. DIREITOS ESPECÍFICOS. CONV. FAMILIAR. FAMÍLIA SUBSTITUTA

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CRIANÇA E ADOLESCENTE Mind Map on 4. DIREITOS ESPECÍFICOS. CONV. FAMILIAR. FAMÍLIA SUBSTITUTA, created by f.sertorio on 22/03/2014.
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4. DIREITOS ESPECÍFICOS. CONV. FAMILIAR. FAMÍLIA SUBSTITUTA
  1. I - GUARDA
    1. A) CONCEITOS - ECA X CC. NO CC SÃO ATRIBUIÇÕES/DIREITOS INERENTES AO PRÓPRIO PÁTRIO PODER DE AMBOS OS PAIS.////////////NO ECA É HIPÓTESE DE INSERÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA.
      1. B) OCORRÊNCIA
        1. B.1) INCIDENTALMENTE NA ADOÇÃO OU TUTELA (- )NA ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO.
          1. OBS: ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO X ADOÇÃO INTERNACIONAL: A ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO TEM PAÍS DE ACOLHIDA DA CRIAÇA OU ADOLESCENTE. A POR ESTRANGEIRO, A PERMANÊNCIA É NO TERRITÓRIO NACIONAL, MESMO ASSIM, NÃO HAVERÁ GUARDA
          2. B.2) EM PROCESSO PRINCIPAL EXCEPCIONALMENTE E POR AUSÊNCIA MOMENTÂNEA DOS PAIS P/ ATOS DETERMINADOS. EX. ESTUDOS EM OUTRA CIDADE.
          3. C) EFEITOS DA GUARDA: REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO - ASSISTÊNCIA MORAL,MATERIAL, EDUCACIONAL - CONFERINDO AO DETENTOR DIREITO DE OPOR-SE, INCLUSIVE AOS PAIS
            1. PARÁGRAFO TERCEIRO - CRISE JURISPRUDENCIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA . EFEITOS DE DIREITO - INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DESDE 2011
              1. OBS: NÃO EXCLUI O DIREITO DE VISITAS E DEVER DE ALIMENTAR - SALVO DETERMINAÇÃO LEGAL OU PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE ADOÇÃO.
              2. D) O ACOLHIMENTO FAMILIAR - MEDIDA DE ACOLHIMENTO - SOB FORMA DE GUARDA. ESTÍMULOS DO PODER PÚBLICO POR ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INCENTIVOS FISCAIS E SUBSÍDIOS - "PREFERÊNCIA SOBRE O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL"
                1. OBS: PROCEDIMENTO ART. 28 A 33 - DISPOSIÇÕES GERAIS. OUVIDA DA CRIANÇA CONFORME SEU DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, UNIÃO DE GRUPOS DE IRMÃOS, RESPEITO À IDENTIDADE CULTURAL E SOCIAL - INDÍGENA, QUILOMBOLA, ETNIA, OITIVA DE ÓRGÃO FEDERAIS RESPONSÁVEIS - ESTRANGEIRA SOMENTE ADOÇÃO . REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO
                2. E) JURISPRUDÊNCIA
                  1. E.I) NATUREZA DA AÇÃO DE GUARDA NO CÍVEL - DÚPLICE. A PROCEDÊNCIA DE UM PEDIDO IMPLICA NA IMPROCEDÊNCIA DE OUTRO. NA GUARDA DO ECA NÃO, COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA!!!
                    1. E.II) GUARDA COMPARTILHADA X GUARDA ALTERNADA - DEVERES DE AMBOS DIVIDIDOS. DEVERES ALTERNADOS.
                      1. E.III) O ECA TRAZ A GUARDA "COMPARTILHADA" - PREVISÃO PARA CASAIS QUE SE SEPARAM NO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, BEM COMO PARA NÃO GENITORES - TI, AVÔ.
                    2. II - TUTELA - MODALIDADE DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. ALÉM DA REGULARIZAÇÃO DA POSSE DE FATO, CONCEBE DIREITO DE REGULARIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO TUTELADO.
                      1. OBS: ENQUANTO NA GUARDA A REPRESENTAÇÃO DOS BENS DO MENOR É EXCEPCIONAL, NA TUTELA É "INTRÍNSECO" AO INSTITUTO.
                        1. OBS.2: A TUTELA PRESSUPÕE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR AO CONTRÁRIO DA GUARDA. NA TUTELA TESTAMENTÁRIA, O TUTOR DEVERÁ INGRESSAR COM AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MENOR NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS ABERTURA DE SUCESSÃO. NOS DEMAIS CASOS, SEM TESTAMENTO, OS TUTORES DEVERÃO REGULARIZAR COM PEDIDO DIRETAMENTE NO CARTÓRIO, INDEPENDENTE DE ADVOGADO. - NÃO É NECESSÁRIO HIPOTECA LEGAL. PODERÁ SER EXIGIDO CAUÇÃO SE O JUIZ ENTENDER EM RAZÃO DA IDONEIDADE DO TUTOR
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