4. DIREITOS ESPECÍFICOS. CONV. FAMILIAR. FAMÍLIA
SUBSTITUTA
I - GUARDA
A) CONCEITOS - ECA X CC. NO CC SÃO ATRIBUIÇÕES/DIREITOS INERENTES AO PRÓPRIO
PÁTRIO PODER DE AMBOS OS PAIS.////////////NO ECA É HIPÓTESE DE INSERÇÃO EM FAMÍLIA
SUBSTITUTA.
B) OCORRÊNCIA
B.1) INCIDENTALMENTE NA ADOÇÃO OU TUTELA (- )NA ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO.
OBS: ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO X ADOÇÃO INTERNACIONAL: A ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO
TEM PAÍS DE ACOLHIDA DA CRIAÇA OU ADOLESCENTE. A POR ESTRANGEIRO, A PERMANÊNCIA
É NO TERRITÓRIO NACIONAL, MESMO ASSIM, NÃO HAVERÁ GUARDA
B.2) EM PROCESSO PRINCIPAL EXCEPCIONALMENTE E POR AUSÊNCIA MOMENTÂNEA DOS
PAIS P/ ATOS DETERMINADOS. EX. ESTUDOS EM OUTRA CIDADE.
C) EFEITOS DA GUARDA: REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO - ASSISTÊNCIA
MORAL,MATERIAL, EDUCACIONAL - CONFERINDO AO DETENTOR DIREITO DE OPOR-SE,
INCLUSIVE AOS PAIS
PARÁGRAFO TERCEIRO - CRISE JURISPRUDENCIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA . EFEITOS DE DIREITO - INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. SUSPENSÃO DOS
PROCESSOS DESDE 2011
OBS: NÃO EXCLUI O DIREITO DE VISITAS E DEVER DE ALIMENTAR - SALVO DETERMINAÇÃO
LEGAL OU PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE ADOÇÃO.
D) O ACOLHIMENTO FAMILIAR - MEDIDA DE ACOLHIMENTO - SOB FORMA DE GUARDA. ESTÍMULOS DO
PODER PÚBLICO POR ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INCENTIVOS FISCAIS E SUBSÍDIOS - "PREFERÊNCIA
SOBRE O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL"
OBS: PROCEDIMENTO ART. 28 A 33 - DISPOSIÇÕES GERAIS. OUVIDA DA CRIANÇA CONFORME SEU
DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, UNIÃO DE GRUPOS DE
IRMÃOS, RESPEITO À IDENTIDADE CULTURAL E SOCIAL - INDÍGENA, QUILOMBOLA, ETNIA, OITIVA DE
ÓRGÃO FEDERAIS RESPONSÁVEIS - ESTRANGEIRA SOMENTE ADOÇÃO . REVOGAÇÃO A QUALQUER
TEMPO
E) JURISPRUDÊNCIA
E.I) NATUREZA DA AÇÃO DE GUARDA NO CÍVEL - DÚPLICE. A PROCEDÊNCIA DE UM PEDIDO IMPLICA NA
IMPROCEDÊNCIA DE OUTRO. NA GUARDA DO ECA NÃO, COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA!!!
E.II) GUARDA COMPARTILHADA X GUARDA ALTERNADA - DEVERES DE AMBOS DIVIDIDOS. DEVERES
ALTERNADOS.
E.III) O ECA TRAZ A GUARDA "COMPARTILHADA" - PREVISÃO PARA CASAIS QUE SE SEPARAM NO
PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, BEM COMO PARA NÃO GENITORES - TI, AVÔ.
II - TUTELA - MODALIDADE DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. ALÉM DA
REGULARIZAÇÃO DA POSSE DE FATO, CONCEBE DIREITO DE REGULARIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO TUTELADO.
OBS: ENQUANTO NA GUARDA A REPRESENTAÇÃO DOS BENS DO MENOR É EXCEPCIONAL, NA
TUTELA É "INTRÍNSECO" AO INSTITUTO.
OBS.2: A TUTELA PRESSUPÕE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR AO CONTRÁRIO
DA GUARDA. NA TUTELA TESTAMENTÁRIA, O TUTOR DEVERÁ INGRESSAR COM AÇÃO DE
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MENOR NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS ABERTURA DE
SUCESSÃO. NOS DEMAIS CASOS, SEM TESTAMENTO, OS TUTORES DEVERÃO REGULARIZAR
COM PEDIDO DIRETAMENTE NO CARTÓRIO, INDEPENDENTE DE ADVOGADO. - NÃO É
NECESSÁRIO HIPOTECA LEGAL. PODERÁ SER EXIGIDO CAUÇÃO SE O JUIZ ENTENDER EM
RAZÃO DA IDONEIDADE DO TUTOR